Dispõe sobre a inclusão de logradouros públicos para implementação do Projeto Ruas SP, destinado a viabilizar o atendimento, por bares e restaurantes em espaços públicos, nos termos do Decreto nº 60.197, de 23 de abril de 2021.
PORTARIA Nº 55/2021/SMUL.G
Inclusão de logradouros públicos para implementação do Projeto Ruas SP, destinado a viabilizar o atendimento, por bares e restaurantes em espaços públicos, nos termos do Decreto nº 60.197, de 23 de abril de 2021.
CESAR AZEVEDO, Secretário Municipal de Urbanismo e Licenciamento - SMUL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto 60.038, de 31 de dezembro de 2020, bem como pelo Decreto no 60.061, de 03 de fevereiro de 2021;
CONSIDERANDO a necessidade de possibilitar a ampliação de atendimento de bares e restaurantes em locais abertos, a fim de ofertar maior segurança aos consumidores em razão das restrições sanitárias decorrentes da pandemia de COVID-19;
CONSIDERANDO afigurar-se essencial a adoção de medidas que visam conter a disseminação da pandemia, mas que também permitam o desenvolvimento da atividade econômica no Município de São Paulo de modo seguro a toda a população, observados os pertinentes requisitos sanitários;
CONSIDERANDO a necessidade de serem implementadas as medidas práticas e operacionais que permitam a retomada gradual, bem como a manutenção das atividades econômicas conforme o respectivo enquadramento da nossa Cidade no Plano São Paulo;
CONSIDERANDO a edição do Decreto nº 60.197, de 23 de abril de 2021, que dispõe sobre o Projeto Ruas SP, destinado a viabilizar o atendimento, por bares e restaurantes em espaços públicos, na forma que especifica;
CONSIDERANDO a listagem inicial de ruas selecionadas para implementação do Projeto Ruas SP, conforme Portaria 25/2021/SMUL.G, Portaria 30/2021/SMUL.G, Portaria 33/2021/SMUL.G, Portaria 35/2021/SMUL.G, Portaria 37/2021/SMUL.G, Portaria 38/2021/SMUL.G, Portaria 39/2021/SMUL.G, Portaria 40/2021/SMUL.G, Portaria 46/2021/SMUL.G, Portaria 48/2021/SMUL.G, Portaria 50/2021/SMUL.G e Portaria 51/2021/SMUL.G.
RESOLVE:
Art. 1º - Ficam autorizados, para implementação gradativa do Projeto Ruas SP, os seguintes logradouros públicos:
Praça Marcelino Machado - Trecho da Rua Padre Sabóia de Medeiros até a Rua Santa Fé do Sul;
Rua Santa Fé do Sul - Trecho da Rua Padre Sabóia de Medeiros até a Rua Santa Fé do Sul número 80;
Rua João Moura - Trecho da Rua Artur de Azevedo até a Rua Alcídes Pertiga– somente lado ímpar;
Rua Matias Aires -Trecho da Rua Augusta até a Rua Frei Caneca – somente lado ímpar;
Rua CaraÍbas - Trecho da Rua Cel Melo de Oliveira até a Rua Tavares Bastos – somente lado ímpar; e trecho da Rua Tavares Bastos até a Av. Prof. Afonso Bovero - ambos lados.
Parágrafo único - A seleção das vias propostas no caput deste artigo foi realizada de acordo com os parâmetros e critérios técnicos estabelecido por meio do Decreto 60.197, de 23 de abril de 2021, bem como Portaria nº 24/2021/SMUL.G.
Art. 2º - A autorização para inclusão de vias aptas a receber o Projeto Ruas SP se dará de forma progressiva, conforme previsão do §1º, do art. 1º e art. 5º, ambos do Decreto 60.197, de 23 de abril de 2021.
Art. 3º - Corrige-se, oportunamente, trechos anteriormente publicados, a saber:
I - Portaria nº 37/2021/SMUL.G, de 14 de junho de 2021, onde lê-se “Rua Guiambé – Trecho entre a Rua Oratório até a Av. Paes de Barros”, leia-se “Rua Guaimbé - Trecho entre a Rua Oratório até a Av. Paes de Barros;”
II - PORTARIA Nº 51/2021/SMUL.G, de 21 de agosto de 2021, onde lê-se “Rua Guilherme Giorgi - Trecho da Rua Luzia da Conceição Morães até a Rua Xiririca”, leia-se “Avenida Guilherme Giorgi - Trecho da Rua Luzia da Conceição Morães até a Rua João Vieira Prioste”.
Art.4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
CESAR AZEVEDO
Secretário Municipal de Urbanismo e Licenciamento
SMUL
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo