Dispõe sobre a inclusão de logradouros públicos para implementação do Projeto Ruas SP, destinado a viabilizar o atendimento, por bares e restaurantes em espaços públicos, nos termos do Decreto nº 60.197, de 23 de abril de 2021.
PORTARIA Nº 48/2021/SMUL.G
Inclusão de logradouros públicos para implementação do Projeto Ruas SP, destinado a viabilizar o atendimento, por bares e restaurantes em espaços públicos, nos termos do Decreto nº 60.197, de 23 de abril de 2021.
CESAR AZEVEDO, Secretário Municipal de Urbanismo e Licenciamento - SMUL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto 60.038, de 31 de dezembro de 2020, bem como pelo Decreto no 60.061, de 03 de fevereiro de 2021;
CONSIDERANDO a necessidade de possibilitar a ampliação de atendimento de bares e restaurantes em locais abertos, a fim de ofertar maior segurança aos consumidores em razão das restrições sanitárias decorrentes da pandemia de COVID-19;
CONSIDERANDO afigurar-se essencial a adoção de medidas que visam conter a disseminação da pandemia, mas que também permitam o desenvolvimento da atividade econômica no Município de São Paulo de modo seguro a toda a população, observados os pertinentes requisitos sanitários;
CONSIDERANDO a necessidade de serem implementadas as medidas práticas e operacionais que permitam a retomada gradual, bem como a manutenção das atividades econômicas conforme o respectivo enquadramento da nossa Cidade no Plano São Paulo;
CONSIDERANDO a edição do Decreto nº 60.197, de 23 de abril de 2021, que dispõe sobre o Projeto Ruas SP, destinado a viabilizar o atendimento, por bares e restaurantes em espaços públicos, na forma que especifica;
CONSIDERANDO a listagem inicial de ruas selecionadas para implementação do Projeto Ruas SP, conforme Portaria 25/2021/SMUL.G, Portaria 30/2021/SMUL.G, Portaria 33/2021/SMUL.G, Portaria 35/2021/SMUL.G, Portaria 37/2021/SMUL.G, Portaria 38/2021/SMUL.G, Portaria 39/2021/SMUL.G , Portaria 40/2021/SMUL.G e Portaria 46/2021/SMUL.G.
RESOLVE:
Art. 1º - Ficam autorizados, para implementação gradativa do Projeto Ruas SP, os seguintes logradouros públicos:
Rua Fernandes Viêira – Trecho da Rua Júlio Castilho até a Rua Toledo Barbosa - somente lado impar;
Rua Martinho de Campos – Trecho da Rua Conselheiro Olegário até a Rua Bartolomeu Bueno;
Avenida Marechal Argolo Ferrão – Trecho da Praça Ângelo Conti até a Rua Marabu;
Rua Guaranésia – Trecho Rua Margarinos Torres até a Rua da Gávea;
Rua José Wasth Rodrigues – Trecho da Rua Curuçá até a Rua Santo Eliseu;
Rua Estefânia Louro – Trecho da Rua Paulo de Avelar até a Rua Lucas de Freitas de Azevedo;
Rua Aimberê – Trecho da Rua Piracuama até a Rua Ministro Gastão Mesquita;
Rua Regente León Kaniefsky – Trecho da Avenida Jorge João Saad até a Rua Salim Izar;
Rua Carlo Mannelli – Trecho Rua Vicenzo Ruffo até a Rua Paolo Fabrizi;
Rua Bela Nápoles – Trecho da Rua Guaipá até a Praça Dr. José Getúlio de Lima;
Rua Doutor Franco da Rocha – Trecho da Rua João Ramalho até a Rua Bartira.
Parágrafo único – A seleção das vias propostas no caput deste artigo foi realizada de acordo com os parâmetros e critérios técnicos estabelecido por meio do Decreto 60.197, de 23 de abril de 2021, bem como Portaria nº 24/2021/SMUL.G.
Art. 2º - A autorização para inclusão de vias aptas a receber o Projeto Ruas SP se dará de forma progressiva, conforme previsão do §1º, do art. 1º e art. 5º, ambos do Decreto 60.197, de 23 de abril de 2021.
Art.3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo