Dispõe sobre a inclusão de logradouros públicos para implementação do Projeto Ruas SP, destinado a viabilizar o atendimento, por bares e restaurantes em espaços públicos, nos termos do Decreto nº 60.197, de 23 de abril de 2021.
PORTARIA Nº 37/2021/SMUL.G
Inclusão de logradouros públicos para implementação do Projeto Ruas SP, destinado a viabilizar o atendimento, por bares e restaurantes em espaços públicos, nos termos do Decreto nº 60.197, de 23 de abril de 2021.
CESAR AZEVEDO, Secretário Municipal de Urbanismo e Licenciamento - SMUL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto 60.038, de 31 de dezembro de 2020, bem como pelo Decreto no 60.061, de 03 de fevereiro de 2021;
CONSIDERANDO a necessidade de possibilitar a ampliação de atendimento de bares e restaurantes em locais abertos, a fim de ofertar maior segurança aos consumidores em razão das restrições sanitárias decorrentes da pandemia de COVID-19;
CONSIDERANDO afigurar-se essencial a adoção de medidas que visam conter a disseminação da pandemia, mas que também permitam o desenvolvimento da atividade econômica no Município de São Paulo de modo seguro a toda a população, observados os pertinentes requisitos sanitários;
CONSIDERANDO a necessidade de serem implementadas as medidas práticas e operacionais que permitam a retomada gradual, bem como a manutenção das atividades econômicas conforme o respectivo enquadramento da nossa Cidade no Plano São Paulo;
CONSIDERANDO a edição do Decreto nº 60.197, de 23 de abril de 2021, que dispõe sobre o Projeto Ruas SP, destinado a viabilizar o atendimento, por bares e restaurantes em espaços públicos, na forma que especifica;
CONSIDERANDO a listagem inicial de ruas selecionadas para implementação do Projeto Ruas SP, conforme Portaria 25/2021/SMUL.G, Portaria 30/2021/SMUL.G, Portaria 33/2021/SMUL.G e Portaria 35/2021/SMUL.G.
RESOLVE:
Art. 1º - Ficam autorizados, para implementação gradativa do Projeto Ruas SP, os seguintes logradouros públicos:
Rua Platina – Trecho entre a Rua Apucarana até a Rua Fernandes Pinheiro;
Alameda Raja Gabaglia – Trecho entre a Av dos Bandeirantes até a Rua Gomes de Carvalho;
Praça dos Omaguás – Toda sua extensão;
Rua Doutor Mário Ferraz – Trecho entre a rua Tucumã até a Rua Prof. Artur Ramos e da Av. Cidade Jardim até a Rua Jacurici – Somente lado Par;
Rua Oscar Freire – Trecho entre a Alameda Casa Branca até a Rua Padre João Manuel;
Alameda Ministro Rocha Azevedo - Trecho entre a Rua Lupércio de Camargo até a Rua José Mª Lisboa - Somente lado Ímpar;
Rua Guaimbé - Trecho entre a Rua Oratório até a Av. Paes de Barros;
Praça Santo Eduardo – Trecho entre a Rua Curuça até Av. Guilherme Cotching.
Parágrafo único – A seleção das vias propostas no caput deste artigo foi realizada de acordo com os parâmetros e critérios técnicos estabelecido por meio do Decreto 60.197, de 23 de abril de 2021, bem como Portaria nº 24/2021/SMUL.G.
Art. 2º - A autorização para inclusão de vias aptas a receber o Projeto Ruas SP se dará de forma progressiva, conforme previsão do §1º, do art. 1º e art. 5º, ambos do Decreto 60.197, de 23 de abril de 2021.
Art.3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo