CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E LICENCIAMENTO - SMUL Nº 33 de 21 de Maio de 2021

Dispõe sobre a inclusão de logradouros públicos para implementação do Projeto Ruas SP, destinado a viabilizar o atendimento, por bares e restaurantes em espaços públicos, nos termos do Decreto nº 60.197, de 23 de abril de 2021.

PORTARIA Nº 33/2021/SMUL.G

Inclusão de logradouros públicos para implementação do Projeto Ruas SP, destinado a viabilizar o atendimento, por bares e restaurantes em espaços públicos, nos termos do Decreto nº 60.197, de 23 de abril de 2021.

CESAR AZEVEDO, Secretário Municipal de Urbanismo e Licenciamento - SMUL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto 60.038, de 31 de dezembro de 2020, bem como pelo Decreto no 60.061, de 03 de fevereiro de 2021;

CONSIDERANDO a necessidade de possibilitar a ampliação de atendimento de bares e restaurantes em locais abertos, a fim de ofertar maior segurança aos consumidores em razão das restrições sanitárias decorrentes da pandemia de COVID-19;

CONSIDERANDO afigurar-se essencial a adoção de medidas que visam conter a disseminação da pandemia, mas que também permitam o desenvolvimento da atividade econômica no Município de São Paulo de modo seguro a toda a população, observados os pertinentes requisitos sanitários;

CONSIDERANDO a necessidade de serem implementadas as medidas práticas e operacionais que permitam a retomada gradual, bem como a manutenção das atividades econômicas conforme o respectivo enquadramento da nossa Cidade no Plano São Paulo;

CONSIDERANDO a edição do Decreto nº 60.197, de 23 de abril de 2021, que dispõe sobre o Projeto Ruas SP, destinado a viabilizar o atendimento, por bares e restaurantes em espaços públicos, na forma que especifica;

CONSIDERANDO a listagem inicial de ruas selecionadas para implementação do Projeto Ruas SP, conforme Portarias 25/2021/SMUL.G e Portaria 30/2021/SMUL.G.

RESOLVE:

Art. 1º - Ficam autorizados, para implementação gradativa do Projeto Ruas SP, os seguintes logradouros públicos:

Rua dos Pinheiros – Trecho da Av. Pedroso até a Rua Cônego Eugênio Leite;

Rua Serra da Juréia – Trecho da Rua Itapeti até a Rua Tijuco Preto;

Alameda dos Anapurus – Trecho da Av. Moema até a Rua dos Chanés;

Rua General Lecor – Trecho da Cipriano Barata até a Rua Bom Pastor;

Rua da Imprensa – Trecho da Rua Moreira e Costa até a Rua Arcipreste Ezequias;

Rua Dr. Aquiles Lisboa – Trecho entre o nº 123 e a Rua Paulo Barreto nº 130;

Rua Coelho Lisboa – Trecho da Rua Emilio Mallet até a Rua Azevedo Soares;

Rua Marques de Praia Grande – Trecho da Rua Cavour até a Rua Fidélis Papini;

Rua Cavour – Trecho da Rua Marques de Praia Grande até a Rua Itamunbuca;

Rua Frederico Abranches – Somente no lado par da via – Trecho da Praça Alfredo Paulino até a Largo Santa Cecilia.

Parágrafo único – A seleção das vias propostas no caput deste artigo foi realizada de acordo com os parâmetros e critérios técnicos estabelecido por meio do Decreto 60.197, de 23 de abril de 2021, bem como Portaria nº 24/2021/SMUL.G.

Art. 2º - A autorização para inclusão de vias aptas a receber o Projeto Ruas SP se dará de forma progressiva, conforme previsão do §1º, do art. 1º e art. 5º, ambos do Decreto 60.197, de 23 de abril de 2021.

Art.3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo

Temas Relacionados