Dispõe sobre a inclusão de logradouros públicos para implementação do Projeto Ruas SP, destinado a viabilizar o atendimento, por bares e restaurantes em espaços públicos, nos termos do Decreto nº 60.197, de 23 de abril de 2021.
PORTARIA Nº 46/2021/SMUL.G
Inclusão de logradouros públicos para implementação do Projeto Ruas SP, destinado a viabilizar o atendimento, por bares e restaurantes em espaços públicos, nos termos do Decreto nº 60.197, de 23 de abril de 2021.
CESAR AZEVEDO, Secretário Municipal de Urbanismo e Licenciamento - SMUL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto 60.038, de 31 de dezembro de 2020, bem como pelo Decreto no 60.061, de 03 de fevereiro de 2021;
CONSIDERANDO a necessidade de possibilitar a ampliação de atendimento de bares e restaurantes em locais abertos, a fim de ofertar maior segurança aos consumidores em razão das restrições sanitárias decorrentes da pandemia de COVID-19;
CONSIDERANDO afigurar-se essencial a adoção de medidas que visam conter a disseminação da pandemia, mas que também permitam o desenvolvimento da atividade econômica no Município de São Paulo de modo seguro a toda a população, observados os pertinentes requisitos sanitários;
CONSIDERANDO a necessidade de serem implementadas as medidas práticas e operacionais que permitam a retomada gradual, bem como a manutenção das atividades econômicas conforme o respectivo enquadramento da nossa Cidade no Plano São Paulo;
CONSIDERANDO a edição do Decreto nº 60.197, de 23 de abril de 2021. que dispõe sobre o Projeto Ruas SP, destinado a viabilizar o atendimento, por bares e restaurantes em espaços públicos, na forma que especifica;
CONSIDERANDO a listagem inicial de ruas selecionadas para implementação do Projeto Ruas SP, conforme Portaria 25/2021/SMUL.G, Portaria 30/2021/SMUL.G, Portaria 33/2021/SMUL.G, Portaria 35/2021/SMUL.G, Portaria 37/2021/SMUL.G, Portaria 38/2021/SMUL.G, Portaria 39/2021/SMUL.G e Portaria 40/2021/SMUL.G
RESOLVE:
Art. 1º - Ficam autorizados, para implementação gradativa do Projeto Ruas SP, os seguintes logradouros públicos:
Alameda Itu – Trecho da Avenida Rebouças até a Rua Haddock Lobo - somente lado ímpar;
Rua Mateus Grou – Trecho da Rua dos Pinheiros até a Rua Cardeal Arco Verde;
Praça Nicolau Aranha Pacheco - Trecho da Avenida Atlântica até a Avenida Pascoal da Rocha Falcão;
Rua Coelho Lisboa – Trecho da Rua Serra de Bragança até a Rua Cantagalo;
Rua Profa. Maria José Barone Fernandes – Trecho da Rua Dias da Silva até a Rua Eli;
Largo Nossa Senhora do Bom Parto – Trecho da Rua Serra do Japi até a Rua Serra da Juréia – somente na calçada oposta à lindeira ao Largo;
Rua Euclides Pacheco – Trecho da Rua Coelho Lisboa até a Rua Itapura;
Rua Cipriano Barata – Trecho da Rua Xavier Curado até a Rua Brigadeiro Jordão;
Rua Itapura – Trecho da Rua Serra de Bragança até a Rua Emilio Mallet.
Parágrafo único – A seleção das vias propostas no caput deste artigo foi realizada de acordo com os parâmetros e critérios técnicos estabelecido por meio do Decreto 60.197, de 23 de abril de 2021, bem como Portaria nº 24/2021/SMUL.G.
Art. 2º - A autorização para inclusão de vias aptas a receber o Projeto Ruas SP se dará de forma progressiva, conforme previsão do §1º, do art. 1º e art. 5º, ambos do Decreto 60.197, de 23 de abril de 2021.
Art.3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo