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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E LICENCIAMENTO - SMUL Nº 40 de 12 de Julho de 2021

Dispõe sobre a inclusão de logradouros públicos para implementação do Projeto Ruas SP, destinado a viabilizar o atendimento, por bares e restaurantes em espaços públicos, nos termos do Decreto nº 60.197, de 23 de abril de 2021.

PORTARIA Nº 40/2021/SMUL.G

Inclusão de logradouros públicos para implementação do Projeto Ruas SP, destinado a viabilizar o atendimento, por bares e restaurantes em espaços públicos, nos termos do Decreto nº 60.197, de 23 de abril de 2021.

CESAR AZEVEDO, Secretário Municipal de Urbanismo e Licenciamento - SMUL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto 60.038, de 31 de dezembro de 2020, bem como pelo Decreto no 60.061, de 03 de fevereiro de 2021;

CONSIDERANDO a necessidade de possibilitar a ampliação de atendimento de bares e restaurantes em locais abertos, a fim de ofertar maior segurança aos consumidores em razão das restrições sanitárias decorrentes da pandemia de COVID-19;

CONSIDERANDO afigurar-se essencial a adoção de medidas que visam conter a disseminação da pandemia, mas que também permitam o desenvolvimento da atividade econômica no Município de São Paulo de modo seguro a toda a população, observados os pertinentes requisitos sanitários;

CONSIDERANDO a necessidade de serem implementadas as medidas práticas e operacionais que permitam a retomada gradual, bem como a manutenção das atividades econômicas conforme o respectivo enquadramento da nossa Cidade no Plano São Paulo;

CONSIDERANDO a edição do Decreto nº 60.197, de 23 de abril de 2021, que dispõe sobre o Projeto Ruas SP, destinado a viabilizar o atendimento, por bares e restaurantes em espaços públicos, na forma que especifica;

CONSIDERANDO a listagem inicial de ruas selecionadas para implementação do Projeto Ruas SP, conforme Portaria 25/2021/SMUL.G, Portaria 30/2021/SMUL.G, Portaria 33/2021/SMUL.G, Portaria 35/2021/SMUL.G, Portaria 37/2021/SMUL.G, Portaria 38/2021/SMUL.G e Portaria 39/2021/SMUL.G

RESOLVE:

Art. 1º - Ficam autorizados, para implementação gradativa do Projeto Ruas SP, os seguintes logradouros públicos:

Avenida das Alterosas – Trecho da Praça Divinolândia até a Praça São Domingos do Prata;

Rua Dr. Melo Alves – Trecho da Rua Estados Unidos até a Alameda Lorena;

Rua Gaivota – Trecho da Avenida Macuco até a Avenida Jacutinga;

Rua Minas Gerais – Toda sua extensão - somente lado ímpar;

Rua Júlio de Castilho – Trecho da Rua Dr. Clementino até a Avenida Álvaro Ramos;

Rua das Rosas – Trecho da Avenida Jabaquara até a Rua dos Heliotrópios;

Rua Peixoto Gomide – Trecho da Rua José Maria Lisboa até a Rua Barão de Capanema.

Parágrafo único - A seleção das vias propostas no caput deste artigo foi realizada de acordo com os parâmetros e critérios técnicos estabelecido por meio do Decreto 60.197, de 23 de abril de 2021, bem como Portaria nº 24/2021/SMUL.G.

Art. 2º - A autorização para inclusão de vias aptas a receber o Projeto Ruas SP se dará de forma progressiva, conforme previsão do §1º, do art. 1º e art. 5º, ambos do Decreto 60.197, de 23 de abril de 2021.

Art.3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

CESAR AZEVEDO

Secretário Municipal de Urbanismo e Licenciamento

SMUL

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo

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