Delega as competências do Secretário Municipal de Segurança Urbana que especifica.
PORTARIA SMSU 25, DE 15 DE JUNHO DE 2020.
Delega as competências do Secretário Municipal de Segurança Urbana que especifica
CELSO APARECIDO MONARI, Secretário Municipal de Segurança Urbana, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei
R E S O L V E:
Art. 1º - Delegar, observada a legislação específica, as competências do Secretário Municipal de Segurança Urbana que especifica.
Art. 2º - Ao Secretário Adjunto da Secretaria Municipal de Segurança Urbana ficam delegadas as seguintes competências:
I – substituir e representar o Secretário Municipal de Segurança Urbana em suas ausências e impedimentos legais, quando designado;
II – apreciar os programas de trabalho das unidades subordinadas, bem como acompanhar o desenvolvimento de sua execução e apontar medidas de aprimoramento necessárias;
III – supervisionar as ações de execução orçamentária e medidas para viabilizar os investimentos necessários para atender às necessidades das unidades da SMSU, em face dos planos de metas e disponibilidades;
IV – propor atos normativos adequados às atribuições da Secretaria Municipal de Segurança Urbana;
V – avaliar propostas de atos normativos, após submetidos à análise jurídica.
VI – dar posse aos nomeados para o exercício de cargos de provimento em comissão;
VII – decidir questões relativas à acumulação de cargos, empregos e funções públicas, inclusive quando decorrente da percepção simultânea da remuneração destes com proventos de aposentadoria pagos por regimes de previdência;
VIII – autorizar a fixação de lotação de servidores em unidades vinculadas à SMSU;
IX – autorizar a concessão da Gratificação de Gabinete a que se refere o artigo 100, inciso I, da Lei 8.989, de 29 de outubro de 1979;
X – autorizar a permanência da Gratificação de Função, Gratificação de Comando, Gratificação de Gabinete e a incorporação do Adicional de Função;
XI – autorizar a concessão, alteração e averbação de férias;
XII – decidir sobre pedidos de licença para tratar de interesses particulares a que se refere o artigo 153 da Lei 8.989, de 29 de outubro de 1979;
XIII – autorizar licença de curta duração para os servidores lotados no Gabinete;
XIV – autorizar averbação e desaverbação de tempo de serviço municipal e extramunicipal;
XV – deliberar acerca de pedidos de aposentadoria voluntária, compulsória e por invalidez;
XVI – deliberar acerca de pedidos de reconhecimento de incidência da contribuição social do Regime Próprio de Previdência Social do Município de São Paulo – RPPS, apenas sobre as parcelas que superem o dobro do limite máximo estabelecido para os benefícios do regime Geral de Previdência Social RGPS, formulados por portadores de doenças incapacitantes, com fundamento no § 21 do artigo 40 da Constituição Federal, acrescentando pela Emenda Constitucional 47, de 05 de junho de 2005;
XVII – autorizar o pagamento de indenização por exercício de fato prevista no Decreto 31.712, de 11 de junho de 2002;
XVIII – exonerar, a pedido, titulares de cargo de provimento efetivo;
XIX – dispensar servidores admitidos, a pedido ou por conveniência da Administração, nos termos, respectivamente, dos incisos I e II do artigo 23 da Lei 9.160, de 03 de dezembro de 1980;
XX – rescindir contrato por tempo determinado, a pedido, nos termos do artigo 9º, inciso I, da Lei 10.793, de 21 de dezembro de 1989;
XXI – autorizar pagamento de verbas devidas em decorrência do desligamento de servidores dos quadros de pessoal da Secretaria Municipal de Segurança Urbana, bem como a compensação e cobrança de eventuais débitos daí derivados;
XXII – autorizar servidores a residir fora do Município;
XXIII – autorizar a concessão de adicional por tempo de serviço, inclusive qüinqüênio e sexta-parte;
XXIV – autorizar a concessão de auxílio-doença e auxílio-acidente;
XXV – deliberar acerca de pedidos de abono de permanência;
XXVI – deliberar acerca de pedidos de isenção de Imposto de Renda, obedecida à legislação federal aplicável à matéria;
XXVII – autorizar e decidir sobre o afastamento de servidor público municipal, nos termos do artigo 46 da Lei 8.989, de 29 de outubro de 1979 e do Decreto Municipal 48.743, de 20 de setembro de 2007.
Parágrafo único. Na ausência do Secretário Adjunto os atos previstos neste artigo serão praticados pelo Chefe de Gabinete.
Art. 3º - Ao Chefe de Gabinete da Secretaria Municipal de Segurança Urbana ficam delegadas as seguintes competências:
I – autorizar a emissão de empenhamento de despesas com auxílio-refeição e vale-transporte;
II – assinar as autorizações de baixa e transferência, as notas de incorporação, transferência, baixa e a requisição de destinação final de bens patrimoniais móveis da SMSU, exceto viaturas e armamento, bem como assinar o inventário anual do patrimônio desta Secretaria;
III – autorizar adiantamento bancário e aprovar a prestação de contas;
IV – solicitar junto à instituição bancária prevista em Lei a abertura e o encerramento de conta de adiantamento bancário;
V – praticar todos os atos necessários à execução orçamentária e financeira da Secretaria Municipal de Segurança Urbana, tendo em vista a necessidade de agilizar a gestão e a execução orçamentária desta Pasta, sobretudo para:
a) autorizar e decidir sobre a abertura e a consequente contratação de todas as modalidades de licitações e contratações diretas previstas nos artigos 24 e 25 da Lei Federal 8.666, de 21 de junho de 1993, exceto nas hipóteses previstas nos artigos 24, inciso IV, e 25 da mesma Lei;
b) homologar licitações e adjudicar os objetos respectivos;
c) assinar e rescindir contratos;
d) autorizar a liberação e substituição de garantias contratuais;
e) autorizar a devolução ou substituição de garantia para participar de licitação;
f) autorizar as alterações contratuais;
g) anular e revogar licitações;
h) declarar a licitação deserta ou prejudicada;
i) autorizar a utilização de Atas de Registro de Preços;
VI – praticar nas licitações realizadas na modalidade de pregão, inclusive em sua forma eletrônica, os atos previstos no artigo 3º do Decreto 46.662, de 24 de novembro de 2005;
VII – determinar a abertura de procedimentos de Apuração Preliminar, deliberando sobre a prorrogação de prazos e, ao final, sobre o arquivamento ou o encaminhamento ao Departamento de Procedimentos Disciplinares - PROCED, da Procuradoria Geral do Município - PGM;
VIII – aplicar as penalidades previstas nos incisos I e II do artigo 87 da Lei Federal 8.666, de 21 de junho de 1993;
IX – autorizar pedidos de deslocamentos de viaturas para áreas compreendidas fora do limite do município de São Paulo;
X – autorizar a inclusão das pendências de pessoas físicas e jurídicas no Cadastro Informativo Municipal - CADIN MUNICIPAL, no caso de inadimplência com relação a deveres subordinados a esta Pasta, previsto no artigo 4º do Decreto Municipal 47.096, de 21 de março de 2006;
XI – autorizar a emissão de atestado de Capacidade Técnica, conforme art. 30, §3º, da Lei Federal 8.666, de 21 de junho de 1993;
XII – designar e substituir designação de pessoal em atos em que compete;
Parágrafo único. Na ausência do Chefe de Gabinete os atos previstos neste artigo serão praticados pelo Secretário Adjunto.
Art. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas a Portaria SMSU 35, de 6 de julho de 2017, e a Portaria SMSU 4, de 22 de fevereiro de 2019.
SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA URBANA, aos 15 de junho de 2020.
CELSO APARECIDO MONARI, Secretário Municipal de Segurança Urbana.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo