Dispõe sobre os procedimentos de gestão patrimonial, logística e de infraestrutura da Secretaria Municipal de Segurança Urbana – SMSU.
PORTARIA SMSU 11, DE 18 DE MARÇO DE 2019.
Dispõe sobre os procedimentos de gestão patrimonial, logística e de infraestrutura da Secretaria Municipal de Segurança Urbana – SMSU.
JOSÉ ROBERTO RODRIGUES DE OLIVEIRA, Secretário Municipal de Segurança Urbana, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
CONSIDERANDO a necessidade de aprimorar e padronizar o fluxo e o procedimento de aquisição de materiais e de contratação de serviços da SMSU, visando contribuir para a otimização das despesas e investimentos da Prefeitura;
CONSIDERANDO a necessidade de aperfeiçoar a gestão patrimonial, logística e de infraestrutura, visando racionalizar a identificação, registro e atendimento das necessidades de materiais e serviços da Secretaria Municipal de Segurança Urbana e de suas unidades;
CONSIDERANDO as disposições do Decreto 58.199, de 18 de abril de 2018, que alterou a estrutura organizacional e atribuições das unidades da Secretaria Municipal de Segurança Urbana;
R E S O L V E:
Art. 1º Ficam estabelecidos nos termos desta portaria os procedimentos de gestão patrimonial, logística e de infraestrutura da Secretaria Municipal de Segurança Urbana - SMSU, visando ao atendimento das necessidades de materiais e serviços das suas unidades integrantes.
§ 1º Para os fins desta portaria, entende-se por necessidades de materiais e serviços das unidades:
I - materiais de consumo;
II - bens permanentes;
III - serviços gerais;
IV - serviços de utilidade pública;
V - serviços bancários, financeiros e atuariais;
VI - serviços de transporte e logística;
VII - veículos;
VIII - abastecimento veicular;
IX - licenciamento e adaptação veicular, e outros serviços necessários ao funcionamento de veículos;
X - mobiliário;
XI - edificações e instalações;
XII - infraestrutura de redes telemáticas e de telecomunicações;
XIII - soluções de hardware, software e serviços em tecnologias de informação, comunicação, e geoespaciais;
XIV - arsenal, munição, veículos caracterizados e outros materiais de uso exclusivo por membros da GCM;
XV - serviços especializados de manutenção preventiva e corretiva;
XVI - pesquisa, consultoria ou auditoria.
§ 2º As necessidades de materiais e serviços não se confundem nem determinam a forma de seu atendimento ou de aquisição pela Administração Pública, cabendo às unidades responsáveis pelo referenciamento técnico e aquelas responsáveis pela instrução de processos de aquisição e contratação, segundo a suas atribuições e em conformidade com as diretrizes do Gabinete, deliberarem, caso a caso, sobre a forma mais oportuna de proceder a seu atendimento.
Art. 2º As demandas por materiais e serviços das unidades da SMSU deverão ser encaminhadas às respectivas unidades coordenadoras, às quais caberá:
I - identificar as necessidades das suas unidades subordinadas e formalizá-las como demandas;
II - acolher, a qualquer momento, as demandas submetidas pelas suas unidades subordinadas;
III - sistematizar e consolidar as demandas próprias e de suas unidades subordinadas, buscando harmonizá-las qualitativa e quantitativamente, considerando a disponibilidade redundante, ociosa ou substituta, bem como a regularidade do consumo dos materiais ou serviços, e a depreciação de itens, no âmbito de suas atribuições;
IV - estabelecer a prioridade e urgência dos itens componentes de suas demandas consolidadas;
V - emitir solicitações às unidades gestoras dos acervos de materiais e serviços da Secretaria;
VI - solicitar às unidades gestoras dos acervos de materiais e serviços o atendimento das solicitações em caráter de urgência;
VII - elaborar, ex officio, solicitações visando ao atendimento de necessidades globais para continuidade e modernização das atividades suas e de suas unidades subordinadas, facultando-se classificá-las como de caráter prioritário;
VIII - manter interlocução com as unidades gestoras dos acervos de materiais e serviços, para acompanhamento da tramitação e resultado da requisição e ações decorrentes;
IX - produzir relatórios mensais de necessidades suas e de suas unidades subordinadas;
X - produzir relatórios trimestrais das suas prioridades por materiais e serviços.
§ 1º São consideradas unidades coordenadoras:
I - o Gabinete do Secretário;
II – o Comando da Guarda Civil Metropolitana;
III - a Coordenação Municipal de Defesa Civil;
IV - a Coordenação das Juntas do Serviço Militar;
V - a Coordenação de Políticas Integradas e Parcerias;
VI - a Corregedoria Geral da Guarda Civil Metropolitana;
VII - a Coordenação de Tecnologia, Logística e Infraestrutura;
VIII - a Coordenação de Administração e Finanças.
§ 2º As demandas de materiais e serviços da Ouvidoria da Secretaria Municipal de Segurança Urbana serão consolidadas nas unidades do Gabinete do Secretário.
§ 3º No âmbito da Guarda Civil Metropolitana - GCM, as atividades descritas nos incisos do caput deste artigo serão executadas pela Superintendência de Planejamento - SUPLAN, após prévia análise e aprovação do Subcomandante da Guarda Civil Metropolitana.
§ 4º A tramitação das demandas das unidades da GCM observará a cadeia hierárquica, devendo ser submetida à prévia aprovação e consolidação intermediária pelas respectivas unidades supervisoras, antes de serem submetidas à consolidação final pela Superintendência de Planejamento - SUPLAN, na seguinte conformidade:
I - das Inspetorias para os respectivos Comandos Operacionais ou Superintendências, conforme o caso;
II - dos Comandos Operacionais para a Superintendência de Operações;
III - das Divisões às respectivas Superintendências, à Academia de Formação em Segurança Urbana - AFSU, ou ao Subcomando da Guarda Civil Metropolitana - SCMDO, conforme o caso;
IV - das Superintendências de Operações - SOP, Superintendência de Ações Ambientais e Especializadas - SAE, da Superintendência de Planejamento - SUPLAN e da Academia de Formação em Segurança Urbana - AFSU para o Subcomando da Guarda Civil Metropolitana - SCMDO;
V - do Subcomando da Guarda Civil Metropolitana - SCMDO para o Comando da Guarda Civil Metropolitana - CMDO;
Art. 3º São unidades gestoras dos acervos de materiais e serviços da SMSU, responsáveis pela gestão patrimonial, logística e contratual, bem com pelo atendimento das necessidades de materiais e serviços da SMSU:
I - Divisão de Serviços e Logísticas - DSL, da Coordenação de Tecnologia, Logística e Infraestrutura - CTLI, relativamente a:
a) - materiais de consumo comuns;
b) - bens duráveis comuns;
c) - serviços gerais;
d) - serviços de utilidade pública;
e) – serviços bancários, financeiros e atuariais;
f) - serviços de logística, transporte e locação de veículos comuns;
g) - serviços especializados de manutenção preventiva e corretiva correspondentes.
II - Divisão de Projetos e Obras - DPO, da Coordenação de Tecnologia, Logística e Infraestrutura - CTLI, relativamente a:
a) - mobiliário;
b) - edificações e instalações;
c) - serviços de obras ou reformas de edificações e instalações;
d) - serviços especializados de manutenção preventiva e corretiva correspondentes.
III - Divisão de Tecnologias Geoespaciais - DTG, da Coordenação de Tecnologia, Logística e Infraestrutura - CTLI, relativamente às demandas por:
a) - soluções para sensoriamento remoto, monitoramento geodinâmico, geoprocessamento e correlatas e complementares;
b) - serviços especializados de manutenção preventiva e corretiva correspondentes.
IV - Divisão de Tecnologia da Informação e Comunicação - DTIC, da Coordenação de Políticas Integradas e Parcerias - CPIP, relativamente a:
a) - equipamentos de informática, telecomunicações e videomonitoramento;
b) - sistemas e serviços de informática, telecomunicações e videomonitoramento;
c) - serviços especializados de manutenção preventiva e corretiva correspondentes.
V - Divisão de Arsenal e Equipamentos - DAE, do Subcomando da Guarda Civil Metropolitana - SCMDO, relativamente aos itens peculiares, bem como ao cumprimento das atribuições dos membros do Quadro Técnico de Profissionais da Guarda Civil Metropolitana - QTG, tais como:
a) - uniformes;
b) - arsenal;
c) - munição;
d) - equipamentos de proteção individual;
e) - equipamentos controlados de uso restrito dos membros do QTG;
f) - veículos caracterizados e frota veicular própria da Secretaria;
g) - abastecimento veicular;
h) - licenciamento e adaptação veicular, e outros serviços necessários ao funcionamento de veículos;
i) - serviços especializados de manutenção preventiva e corretiva correspondentes.
VI - O Gabinete do Secretário, relativamente às demandas por serviços de pesquisa, consultoria e auditoria.
Parágrafo único. Os itens disponibilizados à SMSU, em decorrência de convênios e outras formas de parcerias, ficarão sob custódia das unidades indicadas nos respectivos instrumentos de formalização.
)Art. 4º Compete às unidades gestoras dos acervos de materiais e serviços da SMSU:
I - controlar e manter atualizados o inventário, os documentos técnicos e o mapa de distribuição de seus respectivos acervos;
II - receber as solicitações de suprimentos, serviços e adequação de infraestrutura enviadas, de forma consolidada ou avulsa, pelas unidades coordenadoras;
III - analisar as solicitações a elas submetidas, observando o seu caráter de atendimento ordinário, prioritário ou de urgência;
IV - avaliar as demandas a elas submetidas quanto a sua adequação formal e, em caso negativo, devolvê-las às unidades requisitantes, para as medidas saneadoras;
V - havendo disponibilidade em estoque ou cobertura por contrato de fornecimento vigente, proceder ao atendimento das demandas acolhidas, observando o caráter de urgência ou prioridade das solicitações, bem como as diretrizes gerais da Pasta;
VI - autorizar e orientar a movimentação de itens de seus acervos, bem como a posse de materiais ou supervisão de serviços pelas unidades demandantes;
VII - referenciar tecnicamente e proceder às requisições de aquisição ou contratação junto à Coordenação de Administração e Finança - CAF, nos casos em que o atendimento das demandas acolhidas implicar impacto financeiro;
VIII - gerenciar os contratos formalizados em função de suas requisições de aquisição e contratação, ou relativos a objetos destinados aos seus acervos;
IX - indicar fiscais para os contratos sob sua gestão;
X - manter as unidades requisitantes e interessadas atualizadas sobre pendências, andamento, resultado e ações decorrentes relativas às suas solicitações;
XI - manter registro sistematizado das solicitações atendidas e não atendidas;
XII - planejar e processar requisições de aquisições e contratações visando ao atendimento tempestivo das necessidades globais de continuidade e modernização das atividades da Pasta;
XIII - colaborar com a Divisão de Orçamento e Finanças - DOF, da Coordenação de Administração e Finanças, no que concerne o art. 7º desta portaria.
Parágrafo único. O planejamento a que se refere o inciso XII do caput deste artigo observará prazos mensais, trimestrais, semestrais e anuais, consultadas as unidades coordenadoras, bem como o Sistema Municipal de Suprimentos - SUPRI, instituído pelo Decreto 31.057, de 19 de dezembro de 1991, o Sistema de Informações Patrimoniais - SIP, instituído pelo Decreto 41.597, de 09 de janeiro de 2002, e o Sistemas de Bens Patrimoniais Móveis - SBP, instituído pelo Decreto 53.484, de 19 de outubro de 2012.
Art. 5º Sem prejuízo das atribuições descritas no art. 4º, as unidades descritas no art. 3º poderão delegar para outras unidades da SMSU, de forma condicional e revogável a qualquer momento, o controle sobre itens específicos de seus acervos, classificando-se a delegação como:
I - posse, no caso de materiais;
II - supervisão, no caso de serviços.
Parágrafo único. Desde que previamente autorizadas de forma expressa e específica, pelas unidades gestoras delegatárias, será facultado às unidades delegadas nos termos do caputdeste artigo:
I - o usufruto direto dos materiais e serviços a elas disponibilizados para essa finalidade;
II - a declaração de confirmação de recebimento e de aceite de itens a ela previamente delegados;
III - o controle do acesso aos itens a ela delegados;
IV - a supervisão imediata de serviços realizados em suas dependências ou em suporte a suas atividades;
V - a redistribuição de itens para o público interno da SMSU;
VI - a distribuição de materiais ao público externo da SMSU, no que lhe competir;
VII - a administração de serviços prestados ao público externo à SMSU, no que lhe competir.
Art. 6º Compete às unidades demandantes de materiais e serviços:
I – promover o adequado controle, preservação e aplicação dos materiais e serviços a elas disponibilizados;
II - manter as respectivas unidades coordenadoras informadas sobre a situação atual de consumo, estoque, condições de uso, nível de serviço e depreciação dos materiais e serviços a sua disposição, emitindo relatório trimestral consolidado sobre essas informações em conformidade com os parâmetros e padrões estabelecidos pelas unidades gestoras dos acervos de materiais e serviços da SMSU;
III - formalizar, a qualquer momento, junto às unidades coordenadoras, demandas para atendimento de suas necessidades de curto, médio e longo prazo, observando a manutenção de estoques mínimos conforme parâmetros estabelecidos pelas unidades gestoras dos acervos de materiais e serviços da SMSU;
IV - instruir as demandas de material de consumo com os quantitativos atuais e datas de aquisição e vencimento do estoques sob sua guarda;
V - informar o caráter de urgência de atendimento de suas demandas;
VI - informar imediatamente as suas respectivas unidades coordenadoras sobre a extinção da urgência de demandas por ela submetidas, a fim de que possam ser tomadas as devidas providências, conforme o progresso do processo;
VII - colaborar com as unidades gestoras dos acervos de materiais e serviços da SMSU, quando solicitadas, na resolução de pendências relativas a demandas suas.
Art. 7º Compete à Coordenação de Administração e Finanças - CAF, além das atribuições previstas no art. 2º desta portaria:
I - recepcionar e registrar as requisições de aquisição ou contratação emitidas pelas unidades gestoras dos acervos de materiais e serviços da SMSU;
II - analisar, preliminarmente, as requisições de aquisição e contratação, submetendo-as à aprovação do Secretário;
III - devolver as requisições indeferidas, informando o motivo e, conforme o caso, as medidas saneadoras necessárias para nova recepção da requisição;
IV - propor alternativas para aquisição e contratação que representem menor impacto financeiro para a Secretaria;
V - encaminhar as requisições de contratação e aquisição deferidas à Divisão de Compras e Contratos - DCC, para a instauração de procedimento licitatório;
VI - endereçar a entrega dos materiais adquiridos e a prestação dos serviços contratados ao almoxarifado da unidade gestora do respectivo acervo ou, conforme instrução dessa, diretamente às unidades demandantes.
Art. 8º Compete à Divisão de Orçamento e Finanças - DOF, da Coordenação de Administração e Finanças - CAF, no âmbito desta portaria, proceder ao registro de incorporação, transferência, movimentação e baixa de materiais patrimoniais móveis, nos termos do Decreto 53.484, de 19 de outubro de 2012.
Art. 9º As unidades demandantes deverão instruir as demandas com as seguintes informações:
I – a natureza do objeto demandados, conforme o disposto no § 1º do art. 1º desta portaria;
II – o caráter de urgência de atendimento;
III – a especificação técnica mínima dos objetos demandados;
IV – os quantitativos estocados localmente;
V – as condições de preservação do(s) item(s) estocados localmente;
VI – o nível dos serviços prestados localmente;
VII – as datas das três últimas recomposições de estoque;
VIII – as datas das três últimas adequações de nível de serviço;
IX – o ganho de qualidade esperado;
X – a adequação às prioridades da unidade coordenadora.
Art. 10 As unidades coordenadoras deverão instruir as solicitações de demandas consolidadas com as seguintes informações:
I – o nível de prioridade de cada item específico;
II – a indicação do caráter de urgência de atendimento de itens específicos;
III – os quantitativos globais estocados por ela e suas unidades subordinadas;
IV – as condições de preservação do(s) item(s) estocados por ela e unidades subordinadas;
V – os níveis de serviço prestados a ela e nas suas unidades subordinadas;
VI – as datas das três últimas reposições de seus estoques globais;
VII – as datas das três últimas adequações globais dos níveis de serviços prestados;
VIII – as unidades onde os itens serão empregados;
IX – o endereço onde os itens deverão ser entregues ou prestados;
X – o ganho de qualidade esperado;
XI – a adequação às prioridades da Pasta;
XII – a compatibilidade com as solicitações previamente submetidas e ainda não atendidas.
Art. 11 As unidades gestoras dos acervos da SMSU instruirão as requisições de aquisição ou contratação com as seguintes informações:
I - natureza dos objetos demandados, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 1º desta portaria;
((NG)II - prioridade das requisições;
III - caráter de urgência de atendimento de requisições específicas;
IV - especificações técnicas precisas;
V - quantitativos globais em estoque, no caso de materiais;
VI - níveis globais de prestação, em caso de serviços;
VII - quantitativos necessários, com justificativa;
VIII - estimativa de valor unitário e total;
IX - unidades onde os itens serão empregados;
X - endereço de onde os itens deverão ser entregues;
XI - ganhos de qualidade esperados;
XII - adequação às prioridades das unidades coordenadoras e da Pasta;
XIII - compatibilidade com requisições previamente submetidas ainda não atendidas.
Art. 12 A Coordenação de Tecnologia, Logística e Infraestrutura - CTLI, com suporte da Divisão de Tecnologia da Informação e Comunicação - DTIC, manterá sistema informatizado de gestão patrimonial, logística e de infraestrutura da SMSU, o qual deverá ser regularmente atualizado pelas unidades gestoras dos acervos da SMSU e pelas unidades em posse de materiais ou em supervisão de serviços, conforme disposto no art. 5º desta portaria, com informações sobre status e evolução, no mínimo trimestral, de:
I - níveis de consumo;
II - níveis de estoque;
III - níveis de serviço prestados;
IV - depreciação de bens permanentes;
V - vigência de contratos de serviços;
VI - condições de infraestrutura;
VII - maturidade do desenvolvimento de investimentos em andamento.
Art. 13 Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogada a Portaria SMSU 24, de 6 de junho de 2017.
JOSÉ ROBERTO RODRIGUES DE OLIVEIRA, Secretário Municipal de Segurança Urbana.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo