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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA URBANA - SMSU Nº 24 de 6 de Junho de 2017

Dispõe sobre os pedidos para aquisições de serviços, bens ou materiais de consumo, advindas das Unidades da GCM e dá outras providências.

PORTARIA 24/SMSU-GAB/2017

JOSÉ ROBERTO RODRIGUES DE OLIVEIRA, Secretário Municipal de Segurança Urbana, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e

CONSIDERANDO a necessidade de aprimorar e padronizar o fluxo e o processamento de despesas relativas à aquisição de materiais e à contratação de serviços, aliada a nova gestão que prioriza otimizar investimentos no Município bem como a necessidade de racionalizar os meios e aperfeiçoar o sistema de gestão dos estoques de materiais da Secretaria e das suas Unidades;

CONSIDERANDO a competência atribuída ao DML - Departamento de Manutenção e Logística no Decreto 50.448, de 25 de Fevereiro de 2009;

CONSIDERANDO as disposições do Decreto 23.403, de 6 de fevereiro de 1987, que trata do manual de procedimentos de almoxarifado;

CONSIDERANDO as disposições do Decreto 57.580, de 19 de janeiro de 2017, que dispõe sobre a implementação de política de despesas de custeio, objetivando a capacidade de investimentos do Município;

RESOLVE:

Art. 1º. – Os pedidos para aquisições de serviços, bens ou materiais de consumo, advindas das Unidades da GCM, deverão ser enviadas aos respectivos Comandos Operacionais e ao Subcomando, se o caso, que submeterão a demanda devidamente justificada à SUPLAN.

§ 1° - A SUPLAN deverá analisar as solicitações das Unidades da GCM, consultando previamente o estoque da DML. No caso de não ser possível atendimento por falta de estoque, a SUPLAN deverá enviar a respectiva demanda a CAF conforme artigo 4º.

§ 2º - As demais Unidades não previstas no artigo 1º deverão encaminhar as suas solicitações a DML que tomará todas as providências para o devido atendimento.

§ 3º - A SUPLAN deverá manter informado a DML, com relatórios mensais a cerca das necessidades global de aquisições das Unidades da GCM.

Art. 2º. – O DML – Departamento de Manutenção e Logística, orientado pela Coordenadoria de Administração e Finanças – CAF deverá manter sistema de gestão de estoques de suprimentos e materiais de consumo existentes nos seus depósitos, destacando volume disponível, percentual de consumo trimestral de forma que seja possível efetuar a demanda previamente para reposição tempestiva.

§ 1º - As Unidades da SMSU e suas respectivas subdivisões, bem como, da GCM por meio da SUPLAN devem manter controle de estoque e de consumo, devendo emitir relatório trimestral com estas informações para CAF.

§ 2° - Todos os pedidos de materiais de consumo deverão ser obrigatoriamente, instruídos com os quantitativos e datas das últimas aquisições.

§ 3° - A responsabilidade de manter o estoque mínimo dos materiais de uma Unidade ou subdivisão é da chefia correspondente.

Art. 3º. – O DML e SUPLAN deverão produzir relatório gerencial quando solicitado e/ou necessário, demonstrando o perfil de consumo, eventuais destaques para situações fora do padrão, e necessidades de reposição, para os quais deverá dar os encaminhamentos devidos, para os quais elaborará plano e propostas de compras, mensal, trimestral, semestral ou anual, conforme o caso, com as especificações correspondentes, para analise da CAF inclusive do ponto de vista orçamentária e compatibilidade com a necessidade de aquisição do objeto e/ou serviços em questão, que submeterá à apreciação do Secretário.

Art. 4º. – Nos casos de aquisição de equipamentos ou serviços as Unidades da SMSU, e da GCM através da SUPLAN deverão remeter solicitação à CAF observando padrão estabelecido que conterá especificação técnica precisa, quantitativo justificado, estimativa de valor unitário e total, local(is) onde será empregado, sua correlação as necessidades das Unidades e da SMSU, incluindo ganho de qualidade esperado, cabendo à CAF proceder à análise prévia de compatibilidade e submeter à apreciação do Secretário.

§ 1º - Após a deliberação de CAF, a cerca das aquisições submetidas à análise, a DML será comunicada com vistas a elaboração da requisição para abertura de processo de compras.

§ 2° - Nos casos relativos a equipamentos e periféricos de informática e alta tecnologia deverá ser feita consulta prévia ao DTI - Divisão de Tecnologia da Informação da SMSU.

Art. 5º. – As necessidades de obras de reparos ou reformas, construção, locação ou comodato de imóveis deverão ser encaminhadas para a Divisão Técnica de Administração e Serviços para confecção de requisições e demais instruções consultando previamente CAF, que submeterá a demanda para análise em conformidade com adequação orçamentária e posterior deliberação do Secretário.

Art. 6º. – A abertura de processo de compra ou contratação será iniciada após autorização do Secretário, que deliberará quanto a remanejamentos de recursos ou solicitação de suplementação orçamentária.

Art. 7º. – Compete a CAF informar ao DML e a SUPLAN quanto ao resultado da solicitação e providências decorrentes.

Art. 8º. – Para efeito desta Portaria, entende-se por Unidades, o Gabinete, a Guarda Civil Metropolitana (GCM), a Coordenadoria Municipal da Defesa Civil, o Centro de Formação em Segurança Urbana (CFSU), a Corregedoria Geral da Guarda Civil Metropolitana (CGGCM), a Supervisão Geral das Juntas do Serviço Militar e a Ouvidoria da GCM.

Parágrafo Único. Entende-se por subdivisão os setores, Divisões e Seções Técnicas assim classificados em cada Unidade da SMSU.

Art. 9º. – Caberá ao CFSU - Centro de Formação em Segurança Urbana, com apoio do DML, viabilizar treinamento aos responsáveis de cada Unidade e subdivisão a serem designados pelas respectivas chefias, com vistas à alimentação do sistema e aos procedimentos determinados nesta portaria, observadas as regulamentações que regem a matéria.

Parágrafo único. O servidor habilitado a operar o sistema de suprimentos, após treinado na conformidade ao disposto no caput, só poderá ser substituído por outro servidor devidamente treinado.

Art. 10. – Os casos omissos serão resolvidos por CAF sob a orientação da Chefia de Gabinete da SMSU.

Art. 11. – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA URBANA, aos 06 de junho de 2017.

JOSÉ ROBERTO RODRIGUES DE OLIVEIRA, Secretário Municipal de Segurança Urbana

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo