Institui e regulamenta procedimentos para descentralização das operações com Aeronaves Remotamente Pilotadas pertencentes a SMSU na Guarda Civil Metropolitana e Defesa Civil.
PORTARIA 049/SMSU/2020.
Celso Aparecido Monari, Secretário Municipal de Segurança Urbana, em conformidade com o Decreto Municipal 57.968, de 07 de Novembro de 2017,
Considerando os Incisos I, II e III, do Art. 68, do Decreto Municipal 58.199/2018, que estabelece competências e atribuições à Divisão de Tecnologias Geoespaciais – DTG;
Considerando os Art. 3º e 4º da Portaria 11/SMSU/2019, que atribui a DTG responsabilidades de Unidade Gestora sobre o acervo de materiais e serviços da SMSU relacionadas a soluções para sensoriamento remoto, monitoramento geodinâmico, geoprocessamento e correlatas e complementares;
Considerando a segurança das operações e o compartilhamento harmônico do espaço aéreo em conformidade com as legislações vigentes, especialmente o Código Brasileiro de Aeronáutica – Lei 7565/1986, o Regulamento Brasileiro de Aviação Civil Especial – RBAC E-94, as Instruções Normativas do Departamento de Controle do Espaço Aéreo – ICA 100-40, MCA 56-3, MCA 56-4;
RESOLVE:
Art. 1º - Instituir e regulamentar procedimentos para descentralização das operações com Aeronaves Remotamente Pilotadas pertencentes a SMSU na Guarda Civil Metropolitana e Defesa Civil.
Art. 2º - Os integrantes administrativos e operacionais da Divisão de Tecnologias Geoespaciais – DTG e Núcleos descentralizados serão compostos por servidores com curso de Operação e Fiscalização de RPAS validado pela Academia de Formação em Segurança Urbana da Guarda Civil Metropolitana – AFSU e credenciados pela DTG.
Art. 3º - A formação mínima de uma equipe de operação será 01 Piloto Remoto e 01 Observador, sendo o mais antigo ou mais graduado denominado Piloto Remoto em Comando, conforme legislação vigente.
Art. 4° - Em todas as operações de aeronaves remotamente pilotadas da SMSU, os integrantes da DTG e Núcleos descentralizados deverão preencher ficha de inspeção e relatório operacional padronizado, conforme anexos I e II desta Portaria.
Parágrafo Único: Após a operação o Piloto Remoto em Comando deverá digitalizar a ficha de inspeção e o relatório de operação e enviar por e-mail a DTG para registro, controle e arquivo, conforme legislação vigente.
Art. 5° - Periodicamente e sempre que necessário a DTG efetuará vistoria nas aeronaves para manutenção preventiva e corretiva.
Art. 6° - Para execução dos serviços, os integrantes da DTG e Unidades descentralizadas deverão observar os procedimentos operacionais publicados para operação de aeronaves remotamente pilotadas da SMSU.
Art. 7° - Deverão estar presentes física ou digitalmente em todas as operações de aeronaves remotamente pilotadas da SMSU:
a) A certidão de Matrícula da aeronave,
b) E-mail de autorização de voo do Órgão Responsável pelo acesso ao espaço aéreo (SARPAS),
c) Manual da aeronave,
d) Avaliação de Risco Operacional
Art. 8° - A DTG providenciará a elaboração dos documentos, registro e controle obrigatórios por Lei afetos a exploração de aeronaves remotamente pilotadas, efetuará o controle administrativo e estatístico, de manutenção das aeronaves, de capacitação dos pilotos e o controle de todo o sistema de aeronaves remotamente pilotadas da SMSU.
Parágrafo Único: Os Núcleos Descentralizados poderão estabelecer procedimentos operacionais em conformidade com as diretrizes fixadas pela SMSU.
Art. 9° - A geração, manipulação, arquivo e divulgação de fotos, vídeos e imagens geradas por aeronaves remotamente pilotadas deverão respeitar as legislações vigentes.
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA URBANA,aos 11 de dezembro de 2020.
CELSO APARECIDO MONARI,Secretaria Municipal de Segurança Urbana.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo