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DECRETO Nº 31.057 de 19 de Dezembro de 1991

Dispõe sobre a instituição, o desenvolvimento e a implantação do Sistema Municipal de Suprimentos - "SUPRI", e dá outras providências.

DECRETO Nº 31.057, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1991

Dispõe sobre a instituição, o desenvolvi mento e a implantação do Sistema Municipal de Suprimentos -"SUPRI", e dá outras providências.

LUIZA ERUNDINA DE SOUSA, Prefeita do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e

CONSIDERANDO a necessidade de um efetivo gerenciamento, em todos os níveis da Administração Municipal, dos gastos relativos à aquisição, locação ou contratação de bens, materiais, serviços ou obras, com o firme objetivo de otimizar a alocação dos recursos de forma racional, eficaz e econômica;

CONSIDERANDO que, para se viabilizarem tais objetivos, é imperioso, dotar a Administração de modernos mecanismos de Controles Gerenciais, apoiados num abrangente sistema de Padrões de Uso, Padrões de Consumo e Padrões de Preços;

CONSIDERANDO, ainda, que, para uma rápida e permanente alimentação de informações, em níveis reais, para o processo decisório nas instâncias superiores como nos demais níveis de autoridade, impõe-se uma sistematização de tais mecanismos, norteados por avançadas Políticas de Suprimentos, e processados por abrangente Projeto de Informatização,

DECRETA:

Art. 1º - Fica instituído o Sistema Municipal de Suprimentos - "SUPRI", que deverá ser desenvolvido e implantado na forma deste decreto.

Art. 2º - O sistema de que trata este decreto será abrangente é compreenderá:

I - Todos os itens, objeto de aquisição, locação, contratação ou alienação, por quaisquer formas ou meios, efetuados por todo e qualquer órgão da PMSP;

II - A disciplinação jurídica, técnica e administrativa das atividades e procedimentos necessários a seu bom desempenho;

 III - A ordenação, armazenamento, análise e controle das informações necessárias ao Planejamento, à Programação e aos Controles Gerenciais de Suprimentos;

IV - O desenvolvimento e adoção de Políticas, Normas e Métodos de Suprimentos, adequados às condições e necessidades da Prefeitura do Município de São Paulo;

V — A integração com os sistemas "Montagem de Orçamento Programa - MOP", "Sistema de Execução Orçamentária - SEO", "Sistema de Administração Financeira - SAF", "Sistema de Contabilidade Publica - CONT”, "Sistema de Acompanhamento de Ação Governamental - SAG" e outros que se fizerem necessários;

Art. 3º- Competirá à Secretaria Municipal da Administração - SMA, através do Departamento de Materiais e Serviços - DEMAT, a coordenação do desenvolvimento e implantação do Sistema ora instituído, respondendo pelo seu controle e manutenção e garantindo todo apoio aos usuários.

Art. 4º - Todos os Órgãos da PMSP deverão participar efetivamente do Sistema, através de seus recursos materiais e humanos, prestando toda colaboração e informações necessárias ao seu desenvolvimento, implantação e utilização.

Art. 5º - A Companhia de Processamento de Dados do Município de São Paulo - PRODAM viabilizará a aplicação de tecnologia adequada à Informatização, com elaboração, implantação e operacionalização dos programas necessários ao perfeito funcionamento do Sistema, no âmbito da PMSP, procedendo ao treinamento dos usuários.

Art. 6º - A Secretaria Municipal da Administração apresentará à Prefeita cronogramas e relatórios periódicos do desenvolvimento e implantação do Sistema e provocará a edição, pela forma competente, da disciplina complementar necessária.

Art. 7º- As despesas decorrentes da aplicação deste decreto correrão por conta de dotações próprias, suplementadas se necessário for.

Art. 8º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 19 de dezembro de 1991, 438º da fundação de São Paulo.

LUIZA ERUNDINA DE SOUSA, PREFEITA

DALMO DE ABREU DALLARI, Secretário dos Negócios Jurídicos

AMIR ANTONIO KHAIR, Secretário das Finanças

FERMINO FECHIO FILMO, Secretário Municipal da Administração

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 19 de dezembro de 1991.

 JOSÉ EDUARDO MARTINS CARDOSO, Secretário do Governo Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo