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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE MOBILIDADE E TRANSPORTES – SMT/DSV Nº 108 de 6 de Dezembro de 2019

Dispõe sobre a suspensão do serviço de estacionamento rotativo pago do Município de São Paulo “Zona Azul”, em feriados.

PORTARIA SMT. DSV. GAB Nº 108, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2019.

Dispõe sobre a suspensão do serviço de estacionamento rotativo pago do Município de São Paulo “Zona Azul”, em feriados.

CELSO GONÇALVES BARBOSA, DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE OPERAÇÃO DO SISTEMA VIÁRIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE MOBILIDADE E TRANSPORTES, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e

CONSIDERANDO que compete aos órgãos e entidades executivos de trânsito, no âmbito de sua circunscrição, planejar, projetar, regulamentar e operar o trânsito de veículos, conforme dispõe o art. 24, Inciso II da Lei Federal 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro – CTB;

CONSIDERANDO o disposto no art. 7, § 2º do Decreto nº 58.605, de 17 de janeiro de 2019;

CONSIDERANDO o disposto na Portaria nº 124/08 – SMT. GAB;

CONSIDERANDO a previsão da redução de circulação de veículos nos feriados e nas terças feiras de carnaval;

CONSIDERANDO , finalmente, a análise técnica realizada pela Companhia de Engenharia de Tráfego – CET, que concluiu da viabilidade da suspensão da regulamentação do sistema de estacionamento rotativo pago – “Zona Azul” devido à alteração do fluxo de veículos nesses dias, bem como a necessidade de promover a melhoria das condições de mobilidade de pessoas e bens nas vias e logradouros públicos do Município,

R E S O L V E:

Art. 1º - Suspender a regulamentação do sistema rotativo pago, denominado “Zona Azul” no Município de São Paulo, nos feriados e nas terças feiras de carnaval.

§ 1º Para efeito desta Portaria, as referidas datas constam no Anexo Único desta Portaria.

§ 2º Excetuam-se do caput deste artigo a regulamentação do sistema rotativo pago, implantada nos seguintes locais:

I - Mercado Municipal de São Paulo;

II- locais sinalizados com a placa de regulamentação R-6b com informação complementar, estabelecendo o estacionamento rotativo pago, inclusive nos feriados, dos quais são integrantes: Praça Charles Miller, Parque Ibirapuera e Parque da Aclimação.

II - locais sinalizados com a placa de regulamentação R-6b (Estacionamento regulamentado) com informação complementar, estabelecendo o estacionamento rotativo pago, inclusive nos feriados.(Redação dada pela Portaria SMT/DSV n° 10/2021)

Art. 1º. Suspender a regulamentação do sistema rotativo pago, denominado "Zona Azul" no Município de São Paulo, nos feriados.(Redação dada pela Portaria SMT n° 14/2022)

Art. 1º  Suspender a regulamentação do sistema rotativo pago, denominado “Zona Azul” no Município de São Paulo, nos feriados e nas terças-feiras de carnaval.(Redação dada pela Portaria SMT nº 10/2023)

Art. 2º - Suspender, excepcionalmente, a regulamentação do sistema rotativo pago, denominado “Zona Azul Especial”, nos bolsões internos do Parque do Ibirapuera e nas vias de seu entorno, exclusivamente nos feriados de natal e ano novo (confraternização universal), bem como nas suas vésperas.(Revogado pela Portaria SMT/DSV n° 10/2021)

§ 1º Consideram-se “bolsões internos”, as vias públicas situadas na área interna do Parque Ibirapuera.

§ 2º Entende-se como “entorno”, as seguintes vias externas ao Parque Ibirapuera:

I - Av. Pedro Álvares Cabral, sentido (Pinheiros/Vila Mariana), entre Acesso ao Portão 10 e Praça Armando Sales de Oliveira;

II - Av. Pedro Álvares Cabral, sentido (Vila Mariana/Pinheiros), entre R. Nábia Abdala Chofi e R. Marechal Maurício Cardoso;

III - Av. República do Líbano, sentido (Ibirapuera/Jabaquara), entre Av. IV Centenário e R. Domingos Fernandes;

IV - Av. República do Líbano, sentido (Jabaquara/Ibirapuera), entre Praça Dia do Senhor e Av. IV Centenário;

V - Av. IV Centenário, ambos os sentidos, entre R. Menaldo Rodrigues e Av. República do Líbano;

VI - R. Manoel da Nóbrega, sentido (Jabaquara/Ibirapuera), entre Praça Armando Sales de Oliveira e Praça Dia do Senhor;

VII - Rua Abílio Soares, entre Av. Pedro Álvares Cabral e Rua Mal. Maurício Cardoso;

VIII - Alça de acesso ao Portão 10, em toda sua extensão;

Art. 3º - Compete ao Departamento de Operação do Sistema Viário – DSV e à Companhia de Engenharia de Tráfego - CET as medidas para a efetivação do disposto nesta Portaria.

Art. 4º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Anexo Único – Integrante da Portaria nº 108/19- DSV.GAB

01 de janeiro Confraternização Universal Lei Federal nº662, de 06 de abril de 1949, alterada pela Lei Federal nº 10.607, de 19 de dezembro de 2002.

25 de janeiro Aniversário da Cidade Lei Municipal nº 14.485, de 19 de julho de 2007, art.10.

* Terça-feira de Carnaval Ponto Facultativo

* Paixão de Cristo Feriado Nacional - Lei Federal nº 9.093, de 12 de setembro de 1995.

21 de abril Tiradentes Feriado Nacional - Lei Federal nº 662, de 6 de abril de 1949, alterada pela Lei Federal nº 10.607, de 19 de dezembro de 2002

1º de maio Dia Mundial do Trabalho Feriado Nacional - Lei Federal nº 662, de 6 de abril de 1949, alterada pela Lei Federal nº 10.607, de 19 de dezembro de 2002.

* Corpus Christi Feriado Municipal - Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007.

9 de julho Data Magna do Estado de São Paulo Feriado Estadual - Lei Estadual nº 9.497, de 5 de março de 1997.

7 de setembro Independência do Brasil Feriado Nacional - Lei Federal nº 662, de 6 de abril de 1949, alterada pela Lei Federal nº 10.607, de 19 de dezembro de 2002.

12 de outubro Nossa Senhora Aparecida - Padroeira do Brasil Feriado Nacional - Lei Federal nº 6.802, de 30 de junho de 1980.

2 de novembro Finados Feriado Nacional - Lei Federal nº 662, de 6 de abril de 1949, alterada pela Lei Federal nº 10.607, de 19 de dezembro de 2002.

15de novembro Proclamação da República Lei Federal nº 662, de 6 de abril de 1949, alterada pela Lei Federal nº 10.607, de 19 de dezembro de 2002

20 de novembro Dia da Consciência Negra Feriado Municipal - Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007.

25 de dezembro Natal Feriado Nacional - Lei Federal nº 662, de 6 de abril de 1949, alterada pela Lei Federal nº 10.607, de 19 de dezembro de 2002.

*Data definida, conforme Decreto Municipal específico que dispõe sobre o funcionamento das repartições públicas municipais da Administração Direta, Autárquica e Fundacional, respeitando o ano em exercício.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo

Alterações

  1. Portaria SMT/DSV n° 10/2021 - Altera o inciso II do § 2º do Artigo 1°.
  2. Portaria SMT n° 14/2022 - Altera o artigo 1°.
  3. Portaria SMT nº 10/2023 - Altera o artigo 1º.