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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE MOBILIDADE E TRÂNSITO – SMT Nº 14 de 24 de Fevereiro de 2022

Altera o artigo 1º da Portaria SMT/DSV nº 108, de 06 de dezembro de 2019, que dispõe sobre a suspensão do serviço de estacionamento rotativo pago do Município de São Paulo “Zona Azul”, em feriados.

PORTARIA SMT.GAB nº 014, de 24 de fevereiro de 2022

RICARDO TEIXEIRA, Secretário Municipal de Mobilidade e Trânsito, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 60.448, de 09 de agosto de 2021;

CONSIDERANDO a competência estabelecida no artigo 24, inciso II, da Lei Federal 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro;

CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 58.605, de 17 de janeiro de 2019, que regulamenta o sistema de estacionamento rotativo pago no Município de São Paulo;

RESOLVE:

Art. 1º O artigo 1º da Portaria SMT/DSV nº 108, de 06 de dezembro de 2019 passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º. Suspender a regulamentação do sistema rotativo pago, denominado "Zona Azul" no Município de São Paulo, nos feriados."

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo