Altera a Portaria SMT/DSV nº 108, de 06 de dezembro de 2019 que dispõe sobre a suspensão do serviço de estacionamento rotativo pago do Município de São Paulo “Zona Azul”, em feriados e revoga a Portaria SMT.GAB nº 14, de 24 de fevereiro de 2022.
PORTARIA SMT.GAB Nº 10/2023
RICARDO TEIXEIRA, Secretário Municipal de Mobilidade e Trânsito, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 60.448, de 09 de agosto de 2021;
CONSIDERANDO a competência estabelecida no artigo 24, inciso II, da Lei Federal 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro;
CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 58.605, de 17 de janeiro de 2019, que regulamenta o sistema de estacionamento rotativo pago no Município de São Paulo;
RESOLVE:
Art. 1º O artigo 1º da Portaria SMT/DSV nº 108, de 06 de dezembro de 2019 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Suspender a regulamentação do sistema rotativo pago, denominado “Zona Azul” no Município de São Paulo, nos feriados e nas terças-feiras de carnaval”.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogada a Portaria SMT.GAB nº 14, de 24 de fevereiro de 2022.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo