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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE MOBILIDADE E TRANSPORTES – SMT/DSV Nº 10 de 24 de Fevereiro de 2021

Altera o inciso II do § 2º do Art. 1º e revoga o Art. 2º da Portaria SMT. DSV. GAB Nº 108, de 06 de dezembro de 2019, que dispõe sobre a suspensão do serviço de estacionamento rotativo pago do Município de São Paulo “Zona Azul”, em feriados.

PORTARIA SMT.DSV.GAB N.º 10/2021 DE 24 DE FEVEREIRO DE 2021.

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE OPERAÇÃO DO SISTEMA VIÁRIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE MOBILIDADE E TRANSPORTES, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO que compete aos órgãos e entidades executivos de trânsito, no âmbito de sua circunscrição, planejar, projetar, regulamentar e operar o trânsito de veículos conforme dispõe o art. 24, inciso II da Lei Federal 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro-CTB;

CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 58.605, de 17 de janeiro de 2019, que regulamenta o sistema de estacionamento rotativo pago no Município de São Paulo e dá outras providências,

RESOLVE

Art. 1º O Inciso II do § 2º do Art. 1º da Portaria SMT. DSV. GAB Nº 108, de 06 de dezembro de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:

“§ 2º ....................................................................................:

I - .............................................................;

II - locais sinalizados com a placa de regulamentação R-6b (Estacionamento regulamentado) com informação complementar, estabelecendo o estacionamento rotativo pago, inclusive nos feriados”.

Art. 2º Revogar o Art. 2º da Portaria SMT.DSV.GAB N.º108, de 06 de dezembro de 2019.

Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo