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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO – SG Nº 36 de 27 de Maio de 2020

Institui os formulários padronizados e procedimento para análise e deliberação dos requerimentos e recursos referentes ao pagamento da Bonificação por Resultados, nos termos da Lei Municipal nº 17.224, de 31 de outubro de 2019 e do Decreto Municipal 59.163 de 27 de dezembro de 2019, e altera o Anexo II da Portaria nº94/SG/2020.

PORTARIA Nº36/SG/2020

Institui os formulários padronizados e procedimento para análise e deliberação dos requerimentos e recursos referentes ao pagamento da Bonificação por Resultados, nos termos da Lei Municipal nº 17.224, de 31 de outubro de 2019 e do Decreto Municipal 59.163 de 27 de dezembro de 2019, e altera o Anexo II da Portaria nº94/SG/2020.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE GESTÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

Art.1° Instituir os formulários próprios constantes dos Anexos I e II desta Portaria, que se destinam à realização dos seguintes requerimentos:

I – Anexo I - Impugnação do índice de dias de efetivo exercício e/ou do somatório da retribuição mensal referentes ao exercício de 2019;

II – Anexo II – Requerimento do pagamento da Bonificação por Resultados do exercício de 2019 por agentes públicos ativos, aposentados ou exonerados.

Art 2° Caberá à Coordenadoria de Gestão de Pessoas - COGEP atualizar periodicamente os formulários previstos nesta Portaria e mantê-los disponíveis no site da Secretaria Municipal de Gestão.

Parágrafo único. A revisão prevista neste dispositivo poderá ser feita a qualquer tempo em virtude de alterações legislativas, mudança de entendimentos administrativos ou por força de decisão judicial.

Art. 3º O agente público poderá, no prazo de 15 (quinze) dias, contados do pagamento da sua Bonificação de Resultados - BR, impugnar o índice de dias de efetivo exercício e/ou do somatório da retribuição mensal referentes ao exercício de 2019, mediante requerimento a ser veiculado por intermédio do formulário constante do Anexo I desta Portaria, e protocolado na respectiva unidade de recursos humanos de sua lotação.

Art.4º Os agentes públicos que implementaram o direito ao recebimento da Bonificação por Resultados, nos termos da Lei nº 17.224, de 31 de outubro de 2019, e venham ser exonerados ou aposentados em data anterior ao seu pagamento, deverão pleiteá-lo mediante requerimento a ser veiculado por intermédio do formulário constante do Anexo II desta Portaria, e protocolado na respectiva unidade de recursos de sua última lotação, observadas as demais orientações constantes dos comunicados e  manuais do Departamento de Recursos Humanos, da Secretaria Municipal de Gestão.

Parágrafo único. O mesmo formulário constante do Anexo II desta Portaria deverá ser utilizado por agente público para questionar o não recebimento da Bonificação por Resultados em razão dos fatores individuais previstos na Lei nº17.224, de 2019 e Decreto  nº59.163, de 27 de dezembro de 2019.

Art. 5º Enquanto durar a emergência e estado de calamidade pública decorrentes do coronavírus, no âmbito do Município de São Paulo, os requerimentos de que tratam os artigo 3º e 4º desta Portaria poderão ser apresentados por mensagem eletrônica a ser encaminhada à unidade de recursos humanos competente.

Parágrafo único. Serão processados os requerimentos recebidos pelo e-mail institucional do servidor ou pelo e-mail informado por ocasião do recadastramento anual, sendo dispensada a impressão do formulário e a assinatura do servidor.

Art.6º Caberá à unidade de recursos humanos competente iniciar processo no Sistema Eletrônico de Informações – SEI,  com a impugnação ou requerimento protocolado pelo agente público, acompanhados dos demais documentos por ele apresentados.

Art.7º A unidade de recursos humanos competente deverá analisar o requerimento apresentado pelo servidor e, em caso de proposta de deferimento, encaminhar o processo à Coordenadoria de Gestão de Pessoas, desta Secretaria Municipal de Gestão, para a mesma finalidade.

Parágrafo único. Na hipótese do “caput” deste artigo, após manifestação técnica da Coordenadoria de Gestão de Pessoas desta Secretaria Municipal de Gestão, o processo deverá ser encaminhado à Coordenadoria Jurídica desta Pasta, para parecer, com posterior devolução do processo ao órgão de origem, para decisão.

Art.8º Incumbirá ao chefe ou diretor da unidade de recursos humanos competente analisar e decidir o requerimento apresentado pelo agente público.

Art.9º Contra a decisão do chefe ou diretor da unidade de recursos humanos competente caberá um único recurso a ser apresentado, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da publicação da decisão recorrida no Diário Oficial da Cidade, à autoridade imediatamente superior.

Parágrafo único. Na instrução do recurso interposto, havendo proposta de seu provimento pela unidade de recursos humanos competente,  o processo deverá ser encaminhado para apreciação das Coordenadorias de Gestão de Pessoas e Jurídica, desta Secretaria Municipal de Gestão, acerca dos novos fatos e argumentos apresentados pelo agente público.

Art.10. Os casos omissos serão apreciados e decididos pela Coordenadoria de Gestão de Pessoas, ouvida, quando for o caso, a Coordenadoria Jurídica, ambas desta Secretaria Municipal de Gestão.

Art. 11 Fica alterado o Anexo II da Portaria 94/SG/2019 que passa a constar com a nova redação conferida pelo Anexo III desta Portaria.

Art.12. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Anexo I

Anexo II

Anexo III da Portaria 36/SG/2020 - Confere nova redação ao Anexo II da Portaria 94/SG/2019

ANEXO II da Portaria 94/SG/2019

RUBRICAS PARA CÁLCULO DA MARGEM CONSIGNÁVEL

A margem consignável compreende o padrão de vencimentos acrescido das vantagens pecuniárias que a ele se integram, as vantagens incorporadas e as tornadas permanentes, os adicionais de caráter individual, bem assim as vantagens pessoais, abonos, bonificações ou outras verbas fixadas para o cargo de forma permanente, todos referentes ao mês do pagamento.

CÓDIGO/ RUBRICA DESCRIÇÃO SERVIDORES ATIVOS SERVIDORES APOSENTADOS

002 PADRÃO DE VENCIMENTO/SALÁRIO SOMAR SOMAR

004 PADRÃO SALÁRIO ADMITIDO/CONTR SOMAR SOMAR

005 6A. PARTE SOBRE ADICIONAL – AÇÃO JUDICIAL ________ SOMAR

006 ADICIONAL SOBRE 6A PARTE –AÇÃO JUDICIAL ________ SOMAR

012 6A PARTE S/VCT INCORP AÇÃO JUDICIAL ________ SOMAR

013 6A PARTE S/ADICIONAL-AÇÃO JUDICIAL ________ SOMAR

014 ADIC. S/SEXTA-PARTE AÇÃO JUDICIAL ________ SOMAR

015 PADRÃO VENCIMENTO/SALARIO APOSENTADO ________ SOMAR

016 PENSÃO NORMAL – (SOMAR) ________ ________

021 DIF. POR EXERCICIO DE OUTRO CARGO ________ SOMAR

022 DIFERENÇA POR ACIDENTE SOMAR SOMAR

024 AUXÍLIO ACIDENTÁRIO SOMAR SOMAR

031 PRODUTIVIDADE FISCAL SOMAR SOMAR

032 GRAT REGIME ESP TRABALHO POLICIAL SOMAR SOMAR

033 GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO SOMAR (SÓ PARTE INCORPORADA) SOMAR

034 AULAS EXCEDENTES NIVEL II ________ SOMAR

036 HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SOMAR SOMAR

041 ADICIONAL 1º QUINQUENIO SOMAR SOMAR

042 ADICIONAL 2º QUINQUÊNIO SOMAR SOMAR

043 ADICIONAL 3º QUINQUÊNIO SOMAR SOMAR

044 ADICIONAL 4º QUINQUÊNIO SOMAR SOMAR

045 ADICIONAL 5º QUINQUÊNIO SOMAR SOMAR

046 ADICIONAL 6º QUINQUÊNIO SOMAR SOMAR

047 ADICIONAL 7º QUINQUÊNIO SOMAR SOMAR

048 ADICIONAL LEI Nº 6645/65 ART.5º SOMAR SOMAR

049 SEXTA PARTE SOMAR SOMAR

051 2/3 PROCURADORES SOMAR SOMAR

053 REGIME DEDIC.PROFISSIONAL EXCLUSIVA ________ SOMAR

054 GRAT.DE DEDICAÇÃO INTEGRAL ________ SOMAR

058 JORNADA H-40 SOMAR SOMAR

059 1/3-DEDIC.EXCL.C/BEN.INCORP. ________ SOMAR

061 QUEBRA DE CAIXA ________ SOMAR

062 ADICIONAL RAIO X ________ SOMAR

064 GRAT. POR RISCO DE VIDA E SAUDE ________ SOMAR

065 GRAT.MOTORISTAS AMBULÂNCIA ________ SOMAR

068 FUNÇÃO GRATIFICADA ________ SOMAR

076 GRAT.SERVIÇO EXTRAORDINÁRIO ________ SOMAR

077 HORAS EXTRAS/SUPLEMENTARES ________ SOMAR

079 GRATIF. DE NIVEL SUPERIOR SOMAR SOMAR

081 DIREITOS ASSEGURADOS SOMAR SOMAR

082 GRATIFICAÇÃO DE GABINETE SOMAR (SÓ PARTE INCORPORADA) SOMAR

084 ADICIONAL DE FUNÇÃO SOMAR (SÓ PARTE INCORPORADA) SOMAR

085 GRAT.DE AUXILIAR DE ENSINO ________ SOMAR

086 ABONO ________ SOMAR

087 GRAT.DE REPRESENTAÇÃO LEI 7747/72 ________ SOMAR

088 GRAT.ESPECIAL LEI N.7747/72 ________ SOMAR

089 SEXTA PARTE AÇÃO JUDICIAL ________ SOMAR

102 TERÇA PARTE/AÇAO JUDICIAL ________ SOMAR

108 HORA-AULA EXCEDENTE - JEX ________ SOMAR

109 HORA TRABALHO EXCEDENTE – TEX ________ SOMAR

112 VERBA DE REPRESENTAÇÃO - L 11511/94 SOMAR ________

113 VANTAGEM DE ORDEM PESSOAL – RDPE SOMAR SOMAR

114 VANTAGEM DE ORDEM PESSOAL - ART 117/118 SOMAR SOMAR

115 INSALUBRIDADE INCORPORADA ________ SOMAR

125 H. AULA PESSOAL VARIÁVEL-INCORPORADA SOMAR SOMAR

126 HORA AULA EXC.-JEX INCORPORADA ________ SOMAR

127 HORA TRAB.EXC.TEX INCORPOR. ________ SOMAR

128 RDPE - LEI 9265/81-AÇÃO JUDICIAL ________ SOMAR

129 PISO MINIMO SOMAR SOMAR

131 VANTAGEM ORDEM PESSOAL - LEI 11.231/92 ________ SOMAR

132 DIF.NIVEL SUPERIOR-AÇÃO JUDICIAL ________ SOMAR

139 VANTAGEM DE ORDEM PESSOAL SOMAR SOMAR

148 LEI 13.400/02 – ART. 2º SOMAR SOMAR

149 6ª PARTE – PROCURADOR SOMAR SOMAR

158 DIF. AÇÃO JUDICIAL – LEI 13.748/03 SOMAR SOMAR

167 VALOR DOS PROVENTOS – MÉDIA ________ SOMAR

168 GRAT PRODUTIVIDADE FISCAL – META GLOBAL SOMAR SOMAR

180 PISO SALÁRIO MÍNIMO SOMAR SOMAR

182 DIF AÇÃO JUDICIAL – LEI Nº 14591/07 SOMAR SOMAR

185 GRAT DESEMP ATIVIDADE SOMAR SOMAR

186 PREMIO PROD DESEMP SOMAR SOMAR

189 VOP RAIO X – LEI 14713/08 SOMAR SOMAR

190 VOP ART 73 – LEI 14591/07 SOMAR SOMAR

191 VOP ART 73 – LEI 14712/08 SOMAR SOMAR

192 VOP ART 73 – LEI 14713/08 SOMAR SOMAR

201 GRAT DESEMP ATIV SOCIAL SOMAR SOMAR

202 MEDIA GRATIF DIFICIL ACESSO ________ SOMAR

203 MEDIA GRATIF APRESENT PUBLICA ________ SOMAR

204 MEDIA GRATIF SERVIÇO NOTURNO ________ SOMAR

205 MEDIA GRAT ESP PR SER ASS S ________ SOMAR

206 GRAT ATIVIDADE SOMAR SOMAR

207 MEDIA ADIC INSALUBRIDADE ________ SOMAR

208 MEDIA DIF EXERC OUTRO CARGO ________ SOMAR

209 MEDIA FUNÇÃO GRATIFICADA ________ SOMAR

210 MEDIA GRATIF APOIO EDUCAÇÃO ________ SOMAR

211 MEDIA GRATIF MOT AMBULANCIA ________ SOMAR

212 MEDIA GRATIF NIVEL SUPERIOR ________ SOMAR

213 MEDIA GRATIF PLANTÃO SEMANAL ________ SOMAR

214 MEDIA GRATIF ESP REGIM PLANTÃO ________ SOMAR

215 MEDIA GRAT ESP SERV SOC S-GES ________ SOMAR

216 MEDIA GRAT ESP ESPEC ASS DES S ________ SOMAR

217 MEDIA GRATIF EXEC TRAB TECNICO ________ SOMAR

218 MEDIA VANT DEC INC DIREITOS/VANT ________ SOMAR

219 MEDIA JORNADA 40 H – J40 ________ SOMAR

220 MEDIA JORNADA HORA AULA ex-JEX ________ SOMAR

221 MEDIA JORNADA TRAB EXC-TEX ________ SOMAR

222 MEDIA PLANTÃO COMPLEM – J40 ________ SOMAR

223 MEDIA PREMIO PRODUTIV DESEMP ________ SOMAR

224 MEDIA QUEBRA DE CAIXA ________ SOMAR

225 MEDIA RDPE ________ SOMAR

227 AÇÃO JUDICIAL SEXTA PARTE SOMAR SOMAR

228 GRAT DESEM ATIV CULT DES SOMAR SOMAR

229 VOP LEI 15.380/2011 SOMAR SOMAR

230 ABONO SUPLEMENTAR SOMAR SOMAR

234 SUBSIDIO SOMAR ------------

235 VOP – LEI 16417/16 SOMAR SOMAR

236 VOP ART 44 – LEI 15.510/2011 SOMAR SOMAR

237 MEDIA GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO ________ SOMAR

238 MEDIA GRATIFICAÇÃO DE GABINETE ________ SOMAR

239 AÇÃO JUDICIAL QUINQUÊNIO SOMAR SOMAR

240 VOP – ART 4º LEI 15.567/2012 SOMAR SOMAR

241 GRAT ATIVIDADE – AÇÃO JUDICIAL ________ SOMAR

242 ABONO DE COMPATIBILIZAÇÃO – LEI 15.682/2013 SOMAR SOMAR

243 MEDIA GAP ________ SOMAR

244 MEDIA EXERC ATIVIDADE REGIÕES ESTRATÉGICAS ________ SOMAR

247 MEDIA ADIC PERIC/PENOSIDADE ________ SOMAR

248 GRAT APR PUBLICA – AÇÃO JUDICIAL SOMAR SOMAR

250 ABONO SUPLEMENTAR GCM

LEI 16.080/2014 SOMAR SOMAR

252 SUBSIDIO EFETIVO SOMAR _______

253 SUBSIDIO ADMITIDO E CONTRATADO SOMAR ________

254 SUBSIDIO APOSENTADO ________ SOMAR

255 SUBSIDIO COMPLEMENTAR SOMAR SOMAR

256 REMUNERAÇÃO CARGO EM COMISSÃO SOMAR ________

257 VOP QTG ART 37 LEI 16.239/15 SOMAR SOMAR

258 VALOR AÇÃO MÉDIA APOSENTADO ------------- SOMAR

259 MEDIA REM CARGO COMISSÃO ------------- SOMAR

260 MEDIA DIF ACESSO SUBSIDIO ------------- SOMAR

261 MEDIA INSALUBRIDADE SUBSIDIO ------------- SOMAR

262 MEDIA PERIC/PEN SUBSIDIO ------------- SOMAR

263 MEDIA GRAT PLANT EXT SUBSIDIO -------------- SOMAR

264 INSALUBR INCORP OPT SUBSIDIO SOMAR SOMAR

265 MEDIA JORNADA INCORPORADA -------------- SOMAR

266 GRAT RISCO VIDA-AÇ JUDICIAL SOMAR SOMAR

267 SALARIO MUNIMO – JUD SOMAR SOMAR

269 AJUSTE CRÉDITO-AÇÃO JUDICIAL SOMAR SOMAR

270 VOP – DECISÃO JUDICIAL SOMAR SOMAR

271 ABONO LEI 17.224 DE 31 DE OUTUBRO DE 2019 SOMAR

272 GRATIFICAÇÃO DE COMANDO SOMAR SOMAR

273 GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO SOMAR SOMAR

274 FUNÇÃO GRATIFICADA SOMAR SOMAR

275 GRATIFICAÇÃO DE GABINETE SOMAR SOMAR

276 ADICIONAL DE FUNÇÃO SOMAR SOMAR

277 GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO FEDERATIVA SOMAR SOMAR

278 MEDIA GRATIFICAÇÃO DE COMANDO SOMAR

279 MEDIA GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO SOMAR

280 MEDIA FUNÇÃO GRATIFICADA SOMAR

281 MEDIA GRATIFICAÇÃO DE GABINETE SOMAR

282 MEDIA ADICIONAL DE FUNÇÃO SOMAR

283 BONIFICAÇÃO POR RESULTADO SOMAR SOMAR

8726 VPNI GRATIFICAÇÃO DE COMANDO SOMAR SOMAR

8733 VPNI GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO SOMAR SOMAR

8768 VPNI FUNÇÃO GRATIFICADA SOMAR SOMAR

8782 VPNI GRATIFICAÇÃO DE GABINETE SOMAR SOMAR

8784 VPNI ADICIONAL DE FUNÇÃO SOMAR SOMAR

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo