Institui os formulários padronizados e procedimento para análise e deliberação dos requerimentos e recursos referentes ao pagamento da Bonificação por Resultados, nos termos da Lei Municipal nº 17.224, de 31 de outubro de 2019 e do Decreto Municipal 59.163 de 27 de dezembro de 2019, e altera o Anexo II da Portaria nº94/SG/2020.
PORTARIA Nº36/SG/2020
Institui os formulários padronizados e procedimento para análise e deliberação dos requerimentos e recursos referentes ao pagamento da Bonificação por Resultados, nos termos da Lei Municipal nº 17.224, de 31 de outubro de 2019 e do Decreto Municipal 59.163 de 27 de dezembro de 2019, e altera o Anexo II da Portaria nº94/SG/2020.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE GESTÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
RESOLVE:
Art.1° Instituir os formulários próprios constantes dos Anexos I e II desta Portaria, que se destinam à realização dos seguintes requerimentos:
I – Anexo I - Impugnação do índice de dias de efetivo exercício e/ou do somatório da retribuição mensal referentes ao exercício de 2019;
II – Anexo II – Requerimento do pagamento da Bonificação por Resultados do exercício de 2019 por agentes públicos ativos, aposentados ou exonerados.
Art 2° Caberá à Coordenadoria de Gestão de Pessoas - COGEP atualizar periodicamente os formulários previstos nesta Portaria e mantê-los disponíveis no site da Secretaria Municipal de Gestão.
Parágrafo único. A revisão prevista neste dispositivo poderá ser feita a qualquer tempo em virtude de alterações legislativas, mudança de entendimentos administrativos ou por força de decisão judicial.
Art. 3º O agente público poderá, no prazo de 15 (quinze) dias, contados do pagamento da sua Bonificação de Resultados - BR, impugnar o índice de dias de efetivo exercício e/ou do somatório da retribuição mensal referentes ao exercício de 2019, mediante requerimento a ser veiculado por intermédio do formulário constante do Anexo I desta Portaria, e protocolado na respectiva unidade de recursos humanos de sua lotação.
Art.4º Os agentes públicos que implementaram o direito ao recebimento da Bonificação por Resultados, nos termos da Lei nº 17.224, de 31 de outubro de 2019, e venham ser exonerados ou aposentados em data anterior ao seu pagamento, deverão pleiteá-lo mediante requerimento a ser veiculado por intermédio do formulário constante do Anexo II desta Portaria, e protocolado na respectiva unidade de recursos de sua última lotação, observadas as demais orientações constantes dos comunicados e manuais do Departamento de Recursos Humanos, da Secretaria Municipal de Gestão.
Parágrafo único. O mesmo formulário constante do Anexo II desta Portaria deverá ser utilizado por agente público para questionar o não recebimento da Bonificação por Resultados em razão dos fatores individuais previstos na Lei nº17.224, de 2019 e Decreto nº59.163, de 27 de dezembro de 2019.
Art. 5º Enquanto durar a emergência e estado de calamidade pública decorrentes do coronavírus, no âmbito do Município de São Paulo, os requerimentos de que tratam os artigo 3º e 4º desta Portaria poderão ser apresentados por mensagem eletrônica a ser encaminhada à unidade de recursos humanos competente.
Parágrafo único. Serão processados os requerimentos recebidos pelo e-mail institucional do servidor ou pelo e-mail informado por ocasião do recadastramento anual, sendo dispensada a impressão do formulário e a assinatura do servidor.
Art.6º Caberá à unidade de recursos humanos competente iniciar processo no Sistema Eletrônico de Informações – SEI, com a impugnação ou requerimento protocolado pelo agente público, acompanhados dos demais documentos por ele apresentados.
Art.7º A unidade de recursos humanos competente deverá analisar o requerimento apresentado pelo servidor e, em caso de proposta de deferimento, encaminhar o processo à Coordenadoria de Gestão de Pessoas, desta Secretaria Municipal de Gestão, para a mesma finalidade.
Parágrafo único. Na hipótese do “caput” deste artigo, após manifestação técnica da Coordenadoria de Gestão de Pessoas desta Secretaria Municipal de Gestão, o processo deverá ser encaminhado à Coordenadoria Jurídica desta Pasta, para parecer, com posterior devolução do processo ao órgão de origem, para decisão.
Art.8º Incumbirá ao chefe ou diretor da unidade de recursos humanos competente analisar e decidir o requerimento apresentado pelo agente público.
Art.9º Contra a decisão do chefe ou diretor da unidade de recursos humanos competente caberá um único recurso a ser apresentado, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da publicação da decisão recorrida no Diário Oficial da Cidade, à autoridade imediatamente superior.
Parágrafo único. Na instrução do recurso interposto, havendo proposta de seu provimento pela unidade de recursos humanos competente, o processo deverá ser encaminhado para apreciação das Coordenadorias de Gestão de Pessoas e Jurídica, desta Secretaria Municipal de Gestão, acerca dos novos fatos e argumentos apresentados pelo agente público.
Art.10. Os casos omissos serão apreciados e decididos pela Coordenadoria de Gestão de Pessoas, ouvida, quando for o caso, a Coordenadoria Jurídica, ambas desta Secretaria Municipal de Gestão.
Art. 11 Fica alterado o Anexo II da Portaria 94/SG/2019 que passa a constar com a nova redação conferida pelo Anexo III desta Portaria.
Art.12. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Anexo III da Portaria 36/SG/2020 - Confere nova redação ao Anexo II da Portaria 94/SG/2019
ANEXO II da Portaria 94/SG/2019
RUBRICAS PARA CÁLCULO DA MARGEM CONSIGNÁVEL
A margem consignável compreende o padrão de vencimentos acrescido das vantagens pecuniárias que a ele se integram, as vantagens incorporadas e as tornadas permanentes, os adicionais de caráter individual, bem assim as vantagens pessoais, abonos, bonificações ou outras verbas fixadas para o cargo de forma permanente, todos referentes ao mês do pagamento.
CÓDIGO/ RUBRICA DESCRIÇÃO SERVIDORES ATIVOS SERVIDORES APOSENTADOS
002 PADRÃO DE VENCIMENTO/SALÁRIO SOMAR SOMAR
004 PADRÃO SALÁRIO ADMITIDO/CONTR SOMAR SOMAR
005 6A. PARTE SOBRE ADICIONAL – AÇÃO JUDICIAL ________ SOMAR
006 ADICIONAL SOBRE 6A PARTE –AÇÃO JUDICIAL ________ SOMAR
012 6A PARTE S/VCT INCORP AÇÃO JUDICIAL ________ SOMAR
013 6A PARTE S/ADICIONAL-AÇÃO JUDICIAL ________ SOMAR
014 ADIC. S/SEXTA-PARTE AÇÃO JUDICIAL ________ SOMAR
015 PADRÃO VENCIMENTO/SALARIO APOSENTADO ________ SOMAR
016 PENSÃO NORMAL – (SOMAR) ________ ________
021 DIF. POR EXERCICIO DE OUTRO CARGO ________ SOMAR
022 DIFERENÇA POR ACIDENTE SOMAR SOMAR
024 AUXÍLIO ACIDENTÁRIO SOMAR SOMAR
031 PRODUTIVIDADE FISCAL SOMAR SOMAR
032 GRAT REGIME ESP TRABALHO POLICIAL SOMAR SOMAR
033 GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO SOMAR (SÓ PARTE INCORPORADA) SOMAR
034 AULAS EXCEDENTES NIVEL II ________ SOMAR
036 HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SOMAR SOMAR
041 ADICIONAL 1º QUINQUENIO SOMAR SOMAR
042 ADICIONAL 2º QUINQUÊNIO SOMAR SOMAR
043 ADICIONAL 3º QUINQUÊNIO SOMAR SOMAR
044 ADICIONAL 4º QUINQUÊNIO SOMAR SOMAR
045 ADICIONAL 5º QUINQUÊNIO SOMAR SOMAR
046 ADICIONAL 6º QUINQUÊNIO SOMAR SOMAR
047 ADICIONAL 7º QUINQUÊNIO SOMAR SOMAR
048 ADICIONAL LEI Nº 6645/65 ART.5º SOMAR SOMAR
049 SEXTA PARTE SOMAR SOMAR
051 2/3 PROCURADORES SOMAR SOMAR
053 REGIME DEDIC.PROFISSIONAL EXCLUSIVA ________ SOMAR
054 GRAT.DE DEDICAÇÃO INTEGRAL ________ SOMAR
058 JORNADA H-40 SOMAR SOMAR
059 1/3-DEDIC.EXCL.C/BEN.INCORP. ________ SOMAR
061 QUEBRA DE CAIXA ________ SOMAR
062 ADICIONAL RAIO X ________ SOMAR
064 GRAT. POR RISCO DE VIDA E SAUDE ________ SOMAR
065 GRAT.MOTORISTAS AMBULÂNCIA ________ SOMAR
068 FUNÇÃO GRATIFICADA ________ SOMAR
076 GRAT.SERVIÇO EXTRAORDINÁRIO ________ SOMAR
077 HORAS EXTRAS/SUPLEMENTARES ________ SOMAR
079 GRATIF. DE NIVEL SUPERIOR SOMAR SOMAR
081 DIREITOS ASSEGURADOS SOMAR SOMAR
082 GRATIFICAÇÃO DE GABINETE SOMAR (SÓ PARTE INCORPORADA) SOMAR
084 ADICIONAL DE FUNÇÃO SOMAR (SÓ PARTE INCORPORADA) SOMAR
085 GRAT.DE AUXILIAR DE ENSINO ________ SOMAR
086 ABONO ________ SOMAR
087 GRAT.DE REPRESENTAÇÃO LEI 7747/72 ________ SOMAR
088 GRAT.ESPECIAL LEI N.7747/72 ________ SOMAR
089 SEXTA PARTE AÇÃO JUDICIAL ________ SOMAR
102 TERÇA PARTE/AÇAO JUDICIAL ________ SOMAR
108 HORA-AULA EXCEDENTE - JEX ________ SOMAR
109 HORA TRABALHO EXCEDENTE – TEX ________ SOMAR
112 VERBA DE REPRESENTAÇÃO - L 11511/94 SOMAR ________
113 VANTAGEM DE ORDEM PESSOAL – RDPE SOMAR SOMAR
114 VANTAGEM DE ORDEM PESSOAL - ART 117/118 SOMAR SOMAR
115 INSALUBRIDADE INCORPORADA ________ SOMAR
125 H. AULA PESSOAL VARIÁVEL-INCORPORADA SOMAR SOMAR
126 HORA AULA EXC.-JEX INCORPORADA ________ SOMAR
127 HORA TRAB.EXC.TEX INCORPOR. ________ SOMAR
128 RDPE - LEI 9265/81-AÇÃO JUDICIAL ________ SOMAR
129 PISO MINIMO SOMAR SOMAR
131 VANTAGEM ORDEM PESSOAL - LEI 11.231/92 ________ SOMAR
132 DIF.NIVEL SUPERIOR-AÇÃO JUDICIAL ________ SOMAR
139 VANTAGEM DE ORDEM PESSOAL SOMAR SOMAR
148 LEI 13.400/02 – ART. 2º SOMAR SOMAR
149 6ª PARTE – PROCURADOR SOMAR SOMAR
158 DIF. AÇÃO JUDICIAL – LEI 13.748/03 SOMAR SOMAR
167 VALOR DOS PROVENTOS – MÉDIA ________ SOMAR
168 GRAT PRODUTIVIDADE FISCAL – META GLOBAL SOMAR SOMAR
180 PISO SALÁRIO MÍNIMO SOMAR SOMAR
182 DIF AÇÃO JUDICIAL – LEI Nº 14591/07 SOMAR SOMAR
185 GRAT DESEMP ATIVIDADE SOMAR SOMAR
186 PREMIO PROD DESEMP SOMAR SOMAR
189 VOP RAIO X – LEI 14713/08 SOMAR SOMAR
190 VOP ART 73 – LEI 14591/07 SOMAR SOMAR
191 VOP ART 73 – LEI 14712/08 SOMAR SOMAR
192 VOP ART 73 – LEI 14713/08 SOMAR SOMAR
201 GRAT DESEMP ATIV SOCIAL SOMAR SOMAR
202 MEDIA GRATIF DIFICIL ACESSO ________ SOMAR
203 MEDIA GRATIF APRESENT PUBLICA ________ SOMAR
204 MEDIA GRATIF SERVIÇO NOTURNO ________ SOMAR
205 MEDIA GRAT ESP PR SER ASS S ________ SOMAR
206 GRAT ATIVIDADE SOMAR SOMAR
207 MEDIA ADIC INSALUBRIDADE ________ SOMAR
208 MEDIA DIF EXERC OUTRO CARGO ________ SOMAR
209 MEDIA FUNÇÃO GRATIFICADA ________ SOMAR
210 MEDIA GRATIF APOIO EDUCAÇÃO ________ SOMAR
211 MEDIA GRATIF MOT AMBULANCIA ________ SOMAR
212 MEDIA GRATIF NIVEL SUPERIOR ________ SOMAR
213 MEDIA GRATIF PLANTÃO SEMANAL ________ SOMAR
214 MEDIA GRATIF ESP REGIM PLANTÃO ________ SOMAR
215 MEDIA GRAT ESP SERV SOC S-GES ________ SOMAR
216 MEDIA GRAT ESP ESPEC ASS DES S ________ SOMAR
217 MEDIA GRATIF EXEC TRAB TECNICO ________ SOMAR
218 MEDIA VANT DEC INC DIREITOS/VANT ________ SOMAR
219 MEDIA JORNADA 40 H – J40 ________ SOMAR
220 MEDIA JORNADA HORA AULA ex-JEX ________ SOMAR
221 MEDIA JORNADA TRAB EXC-TEX ________ SOMAR
222 MEDIA PLANTÃO COMPLEM – J40 ________ SOMAR
223 MEDIA PREMIO PRODUTIV DESEMP ________ SOMAR
224 MEDIA QUEBRA DE CAIXA ________ SOMAR
225 MEDIA RDPE ________ SOMAR
227 AÇÃO JUDICIAL SEXTA PARTE SOMAR SOMAR
228 GRAT DESEM ATIV CULT DES SOMAR SOMAR
229 VOP LEI 15.380/2011 SOMAR SOMAR
230 ABONO SUPLEMENTAR SOMAR SOMAR
234 SUBSIDIO SOMAR ------------
235 VOP – LEI 16417/16 SOMAR SOMAR
236 VOP ART 44 – LEI 15.510/2011 SOMAR SOMAR
237 MEDIA GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO ________ SOMAR
238 MEDIA GRATIFICAÇÃO DE GABINETE ________ SOMAR
239 AÇÃO JUDICIAL QUINQUÊNIO SOMAR SOMAR
240 VOP – ART 4º LEI 15.567/2012 SOMAR SOMAR
241 GRAT ATIVIDADE – AÇÃO JUDICIAL ________ SOMAR
242 ABONO DE COMPATIBILIZAÇÃO – LEI 15.682/2013 SOMAR SOMAR
243 MEDIA GAP ________ SOMAR
244 MEDIA EXERC ATIVIDADE REGIÕES ESTRATÉGICAS ________ SOMAR
247 MEDIA ADIC PERIC/PENOSIDADE ________ SOMAR
248 GRAT APR PUBLICA – AÇÃO JUDICIAL SOMAR SOMAR
250 ABONO SUPLEMENTAR GCM
LEI 16.080/2014 SOMAR SOMAR
252 SUBSIDIO EFETIVO SOMAR _______
253 SUBSIDIO ADMITIDO E CONTRATADO SOMAR ________
254 SUBSIDIO APOSENTADO ________ SOMAR
255 SUBSIDIO COMPLEMENTAR SOMAR SOMAR
256 REMUNERAÇÃO CARGO EM COMISSÃO SOMAR ________
257 VOP QTG ART 37 LEI 16.239/15 SOMAR SOMAR
258 VALOR AÇÃO MÉDIA APOSENTADO ------------- SOMAR
259 MEDIA REM CARGO COMISSÃO ------------- SOMAR
260 MEDIA DIF ACESSO SUBSIDIO ------------- SOMAR
261 MEDIA INSALUBRIDADE SUBSIDIO ------------- SOMAR
262 MEDIA PERIC/PEN SUBSIDIO ------------- SOMAR
263 MEDIA GRAT PLANT EXT SUBSIDIO -------------- SOMAR
264 INSALUBR INCORP OPT SUBSIDIO SOMAR SOMAR
265 MEDIA JORNADA INCORPORADA -------------- SOMAR
266 GRAT RISCO VIDA-AÇ JUDICIAL SOMAR SOMAR
267 SALARIO MUNIMO – JUD SOMAR SOMAR
269 AJUSTE CRÉDITO-AÇÃO JUDICIAL SOMAR SOMAR
270 VOP – DECISÃO JUDICIAL SOMAR SOMAR
271 ABONO LEI 17.224 DE 31 DE OUTUBRO DE 2019 SOMAR
272 GRATIFICAÇÃO DE COMANDO SOMAR SOMAR
273 GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO SOMAR SOMAR
274 FUNÇÃO GRATIFICADA SOMAR SOMAR
275 GRATIFICAÇÃO DE GABINETE SOMAR SOMAR
276 ADICIONAL DE FUNÇÃO SOMAR SOMAR
277 GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO FEDERATIVA SOMAR SOMAR
278 MEDIA GRATIFICAÇÃO DE COMANDO SOMAR
279 MEDIA GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO SOMAR
280 MEDIA FUNÇÃO GRATIFICADA SOMAR
281 MEDIA GRATIFICAÇÃO DE GABINETE SOMAR
282 MEDIA ADICIONAL DE FUNÇÃO SOMAR
283 BONIFICAÇÃO POR RESULTADO SOMAR SOMAR
8726 VPNI GRATIFICAÇÃO DE COMANDO SOMAR SOMAR
8733 VPNI GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO SOMAR SOMAR
8768 VPNI FUNÇÃO GRATIFICADA SOMAR SOMAR
8782 VPNI GRATIFICAÇÃO DE GABINETE SOMAR SOMAR
8784 VPNI ADICIONAL DE FUNÇÃO SOMAR SOMAR
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo