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PORTARIA AUTORIDADE MUNICIPAL DE LIMPEZA - AMLURB Nº 13 de 28 de Maio de 2020

Institui os formulários padronizados e procedimento para análise e deliberação dos requerimentos e recursos referentes ao pagamento da Bonificação por Resultados, nos termos da Lei Municipal nº 17.224, de 31 de outubro de 2019 e do Decreto Municipal 59.163 de 27 de dezembro de 2019.

PORTARIA Nº 013/AMLURB-CHGAB/2020.

Institui os formulários padronizados e procedimento para análise e deliberação dos requerimentos e recursos referentes ao pagamento da Bonificação por Resultados, nos termos da Lei Municipal nº 17.224, de 31 de outubro de 2019 e do Decreto Municipal 59.163 de 27 de dezembro de 2019.

O Chefe de Gabinete da Autoridade Municipal de Limpeza Urbana – AMLURB, no uso das atribuições que lhe são conferidas, em especial, pela Portaria 003/AMLURB-PRE/2017 e,

Considerando as disposições da Lei Municipal nº 17.224, de 31 de outubro de 2019 e do Decreto Municipal 59.163 de 27 de dezembro de 2019, bem como em consonância com os dispositivos da Portaria n.º 36/SG/2020, de 28 de Maio de 2020,

RESOLVE:

Art.1° Instituir os formulários próprios constantes dos Anexos I e II desta Portaria, que se destinam à realização dos seguintes requerimentos:

I – Anexo I - Impugnação do índice de dias de efetivo exercício e/ou do somatório da retribuição mensal referentes ao exercício de 2019;

II – Anexo II – Requerimento do pagamento da Bonificação por Resultados do exercício de 2019 por agentes públicos ativos, aposentados ou exonerados.

Art 2° Caberá à Diretoria Administrativa e Financeira, por meio da sua Gerência Administrativa atualizar periodicamente os formulários previstos nesta Portaria.

Parágrafo único. A revisão prevista neste dispositivo poderá ser feita a qualquer tempo

em virtude de alterações legislativas, mudança de entendimentos administrativos ou por força de decisão judicial.

Art. 3º O agente público poderá, no prazo de 15 (quinze) dias, contados do pagamento da sua Bonificação de Resultados - BR, impugnar o índice de dias de efetivo exercício e/ou do somatório da retribuição mensal referentes ao exercício de 2019, mediante requerimento a ser veiculado por intermédio do formulário constante do Anexo I desta Portaria, e protocolado na respectiva unidade de recursos humanos de sua lotação.

Art.4º Os agentes públicos que implementaram o direito ao recebimento da Bonificação por Resultados, nos termos da Lei nº 17.224, de 31 de outubro de 2019, e venham ser exonerados ou aposentados em data anterior ao seu pagamento, deverão pleiteá-lo mediante requerimento a ser veiculado por intermédio do formulário constante do Anexo II desta Portaria, e protocolado na respectiva unidade de recursos de sua última lotação, observadas as demais orientações constantes dos comunicados e manuais do Departamento de Recursos Humanos, da Secretaria Municipal de Gestão.

Parágrafo único. O mesmo formulário constante do Anexo II desta Portaria deverá ser utilizado por agente público para questionar o não recebimento da Bonificação por Resultados em razão dos fatores individuais previstos na Lei nº17.224, de 2019 e Decreto nº 59.163, de 27 de dezembro de 2019.

Art. 5º Enquanto durar a emergência e estado de calamidade pública decorrentes do coronavírus, no âmbito do Município de São Paulo, os requerimentos de que tratam os artigos 3º e 4º desta Portaria poderão ser apresentados por mensagem eletrônica a ser encaminhada à unidade de recursos humanos competente.

Parágrafo único. Serão processados os requerimentos recebidos pelo e-mail institucional do servidor ou pelo e-mail informado por ocasião do recadastramento anual, sendo dispensada a impressão do formulário e a assinatura do servidor.

Art.6º Caberá a Gerencia de Recursos Humanos iniciar o processo no Sistema Eletrônico de Informações – SEI, com a impugnação ou requerimento protocolado pelo agente público, acompanhados dos demais documentos apresentados.

Art.7º A Gerencia de Recursos Humanos deverá analisar o que foi lhe apresentado nos termos do artigo anterior e, em caso de proposta de deferimento, encaminhar o processo à Coordenadoria de Gestão de Pessoas da Secretaria Municipal de Gestão, para a mesma finalidade.

Parágrafo único. Após manifestações e analises pelas áreas competentes da Secretaria Municipal de Gestão, o processo retornará devidamente instruído, para o fim de decisão pela Gerencia de Recursos Humanos desta Autarquia.

Art.8º Contra a decisão do Gerente de Recursos Humanos caberá um único recurso a ser apresentado, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da publicação da decisão recorrida no Diário Oficial da Cidade, ao Diretor(a) de Administração e Finanças.

Parágrafo único. Na instrução do recurso interposto, havendo proposta de seu provimento pelo(a) Diretor(a) de Administração e Finanças, o processo deverá ser encaminhado para reavaliação da Secretaria Municipal de Gestão, acerca dos novos fatos e argumentos apresentados pelo agente público.

Art.10. Os casos omissos serão apreciados e decididos pela Coordenadoria de Gestão de Pessoas, ouvida, quando for o caso, a Coordenadoria Jurídica, ambas da Secretaria Municipal de Gestão.

Art.11. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo