Delega competências ao Chefe de Gabinete da Autoridade Municipal de Limpeza Urbana - AMLURB.
PORTARIA Nº 003/AMLURB-PRE/2017
EDSON TOMAZ DE LIMA FILHO, PRESIDENTE DESTA AUTORIDADE MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - AMLURB, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, RESOLVE:
Artigo 1º - Delegar ao Chefe de Gabinete da Autoridade Municipal de Limpeza Urbana - AMLURB, sem prejuízo das atribuições do Titular desta Autoridade, a competência para:
I – representar o Presidente perante autoridades e órgãos públicos;
II – supervisionar as atividades das Diretorias da Autarquia;
III – gerenciar os contratos, convênios e termos de parceria;
IV – supervisionar a execução de projetos da Autarquia;
V – autorizar a abertura de licitações, em todas as modalidades, inclusive pregão eletrônico, com exceção de concorrência pública, objetivando as contratações para fornecimento de bens e execução de serviços, no âmbito da Autarquia;
VI – autorizar a contratação direta, por dispensa ou por inexigibilidade de licitação, com fundamento no artigo 24, incisos I, II, VIII, XVI, X, XX, XXII, XXIII e XXVI, e no artigo 25, incisos I e II, ambos da Lei Federal 8.666, de 21 de junho de 1993, e alterações posteriores, bem como a utilização de Atas de Registro de Preços;
VII – homologar as licitações autorizadas na forma do inciso V desta Portaria e adjudicar os objetos respectivos;
VIII – revogar e anular licitações autorizadas na forma do inciso V desta Portaria;
IX – declarar a licitação, autorizada na forma do inciso V desta Portaria, deserta ou prejudicada;
X – decidir representações e recursos interpostos contra atos das Comissões de Licitação, nas licitações autorizadas na forma do inciso V desta Portaria;
XI – aplicar ou dispensar a aplicação de penalidades às participantes de licitação, adjudicatários, contratados, concessionários e permissionários;
XII – assinar e rescindir contratos decorrentes de licitação, de dispensa ou inexigibilidade, nos limites do inciso V e VI desta Portaria;
XIII – autorizar alterações e firmar os aditamentos respectivos dos contratos decorrentes de licitação, de dispensa ou inexigibilidade, nos limites do inciso V e VI desta Portaria;
XIV – autorizar liberação e substituição de garantias contratuais;
XV – designar servidor ou comissão responsável pela gestão, acompanhamento, fiscalização, recebimento provisório e definitivo do objeto contratual;
XVI – exercer outras atividades que forem designadas pelo Presidente.
XVII – responder pelo expediente da Autarquia;
XVIII – administrar os recursos humanos da Autarquia;
XIX – praticar todos os atos relacionados à execução orçamentária, financeira e patrimonial da Autarquia;
XX – administrar as atividades relativas ao patrimônio mobiliário, incluindo-se a incorporação, transferência e baixa patrimonial de bens móveis, e imobiliário, vinculados à Autarquia;
XXI – administrar as atividades relativas à aquisição de materiais e serviços;
XXII – administrar as atividades de informática da Autarquia;
XXIII – responder pelo expediente administrativo do Departamento de Limpeza Urbana – LIMPURB, da Secretaria Municipal das Prefeituras Regionais.
Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
EDSON TOMAZ DE LIMA FILHO PRESIDENTE AUTORIDADE MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA AMLURB.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo