Institui os formulários padronizados e procedimento para análise e deliberação dos requerimentos e recursos referentes ao pagamento da Bonificação por Resultados, nos termos da Lei Municipal nº 17.224, de 31 de outubro de 2019 e do Decreto Municipal 59.163 de 27 de dezembro de 2019, em observação à Portaria nº 36/SG/2020.
PORTARIA Nº 039/SFMSP/2020
Institui os formulários padronizados e procedimento para análise e deliberação dos requerimentos e recursos referentes ao pagamento da Bonificação por Resultados, nos termos da Lei Municipal nº 17.224, de 31 de outubro de 2019 e do Decreto Municipal 59.163 de 27 de dezembro de 2019, em observação à Portaria nº 36/SG/2020.
O Superintendente do Serviço Funerário do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
RESOLVE:
Art.1° Instituir os formulários próprios constantes dos Anexos I e II desta Portaria, que se destinam à realização dos seguintes requerimentos:
I – Anexo I - Impugnação do índice de dias de efetivo exercício e/ou do somatório da retribuição mensal referentes ao exercício de 2019;
II – Anexo II – Requerimento do pagamento da Bonificação por Resultados do exercício de 2019 por agentes públicos ativos, aposentados ou exonerados.
Art. 2º O agente público poderá, no prazo de 15 (quinze) dias, contados do pagamento da sua Bonificação de Resultados - BR, impugnar o índice de dias de efetivo exercício e/ou do somatório da retribuição mensal referentes ao exercício de 2019, mediante requerimento a ser veiculado por intermédio do formulário constante do Anexo I desta Portaria, e protocolado na respectiva unidade de recursos humanos de sua lotação.
Art.3º Os agentes públicos que implementaram o direito ao recebimento da Bonificação por Resultados, nos termos da Lei nº 17.224, de 31 de outubro de 2019, e venham ser exonerados ou aposentados em data anterior ao seu pagamento, deverão pleiteá-lo mediante requerimento a ser veiculado por intermédio do formulário constante do Anexo II desta Portaria, e protocolado na unidade de recursos humanos, observadas as demais orientações constantes dos comunicados e manuais do Departamento de Recursos Humanos, da Secretaria Municipal de Gestão.
Parágrafo único. O mesmo formulário constante do Anexo II desta Portaria deverá ser utilizado pelo servidor, para questionar o não recebimento da Bonificação por Resultados em razão dos fatores individuais previstos na Lei nº17.224, de 2019 e Decreto nº59.163, de 27 de dezembro de 2019.
Art. 4º Enquanto durar a emergência e estado de calamidade pública decorrentes do coronavírus, no âmbito do Município de São Paulo, os requerimentos de que tratam os artigo 3º e 4º desta Portaria poderão ser apresentados por mensagem eletrônica a ser encaminhada à unidade de recursos humanos.
Parágrafo único. Serão processados os requerimentos recebidos pelo e-mail institucional do servidor ou pelo e-mail informado por ocasião do recadastramento anual, sendo dispensada a impressão do formulário e a assinatura do servidor.
Art.5º Caberá à unidade de recursos humanos iniciar processo no Sistema Eletrônico de Informações – SEI, com a impugnação ou requerimento protocolado pelo agente público, acompanhados dos demais documentos por ele apresentados.
Art.6º A unidade de recursos humanos deverá analisar o requerimento apresentado pelo servidor e, em caso de proposta de deferimento, encaminhar o processo à Coordenadoria de Gestão de Pessoas, da Secretaria Municipal de Gestão, para a mesma finalidade.
Parágrafo único. Na hipótese do “caput” deste artigo, após manifestação técnica da Coordenadoria de Gestão de Pessoas desta Secretaria Municipal de Gestão, o processo deverá ser encaminhado à Coordenadoria Jurídica daquela Pasta, para parecer, com posterior devolução do processo ao órgão de origem, para decisão.
Art.7º Incumbirá ao chefe da unidade de recursos humanos analisar e decidir o requerimento apresentado pelo servidor.
Art.8º Contra a decisão do chefe da unidade de recursos humanos competente caberá um único recurso a ser apresentado, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da publicação da decisão recorrida no Diário Oficial da Cidade, à autoridade imediatamente superior.
Parágrafo único. Na instrução do recurso interposto, havendo proposta de seu provimento pela unidade de recursos humano, o processo deverá ser encaminhado para apreciação das Coordenadorias de Gestão de Pessoas e Jurídica, desta Secretaria Municipal de Gestão, acerca dos novos fatos e argumentos apresentados pelo agente público.
Art.9º. Os casos omissos serão apreciados e decididos pela Coordenadoria de Gestão de Pessoas, ouvida, quando for o caso, a Coordenadoria Jurídica, ambas da Secretaria Municipal de Gestão.
Art. 10 Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO
Serviço Funerário do Município de São Paulo
Anexo I da Portaria nº039/SFMSP/2020
BONIFICAÇÃO POR RESULTADOS - IMPUGNAÇÃO
Exercício 2019
SECRETARIA / AUTARQUIA: SMSUB/ SFMSP _
IMPRESSÃO FRENTE E VERSO
1. IDENTIFICAÇÃO DO(A) SERVIDOR(A)
NOME: _ RF/VINC: _
CARGO: REFERÊNCIA: _
UNIDADE: TELEFONE:
3. ANÁLISE DE RECURSO
USO EXCLUSIVO DA URH/SFMSP (PREENCHIMENTO OBRIGATÓRIO)
O(a) servidor(a) identificado(a) no campo 1, no exercício de 2019, possuiu os seguintes itens:
3.1 ÍNDICE DE DIAS DE EFETIVO EXERCÍCIO EM 2019:
Período em que o agente público esteve com vínculo ativo com a PMSP (de dia/mês a dia/mês)
Número de dias = R1
DECRÉSCIMOS (Dias)
Faltas
Faltas Abonadas
Licenças Médicas
Afastamentos
Suspensões
Total: Resultado 2 = R2 (em dias)
ÍNDICE DE DIAS DE EFETIVO EXERCÍCIO (R1-R2)÷R1
3.2 SOMATÓRIO DA RETRIBUIÇÃO MENSAL DO SERVIDOR DO EXERCÍCIO DE 2019
MÊS RETRIBUIÇÃO
01
02
03
04
05
06
07
08
09
10
11
12
SOMATÓRIO DA RETRIBUIÇÃO
20% DO SOMATÓRIO
Órgão Índice Agregado de Cumprimento de Meta ou Média de Índice Agregado de Cumprimento de Meta
USO EXCLUSIVO DA URH/SFMSP (PREENCHIMENTO OBRIGATÓRIO)
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO
Serviço Funerário do Municípío de São Paulo
Anexo II da Portaria nº039/SFMSP/2020 BONIFICAÇÃO POR RESULTADOS - REQUERIMENTO
Exercício 2019
IMPRESSÃO FRENTE E VERSO
1. IDENTIFICAÇÃO DO(A) SERVIDOR(A)
NOME: _ RF/VINC: _
CARGO: _ _ REFERÊNCIA:
UNIDADE DE LOTAÇÃO (A ÚLTIMA, NO CASO DE APOSENTADORIA OU EXONERAÇÃO): _ ENDEREÇO: Nº_ BAIRRO: CIDADE: _ ESTADO:_ CEP: _ TELEFONE: ( ) _
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo