Autoriza o aditamento dos termos de colaboração que especifica visando a execução dos recursos públicos provenientes de emendas parlamentares estaduais de acordo com os Planos de Trabalho aprovados pelo Conselho Municipal de Assistência Social de São Paulo (COMAS-SP).
PORTARIA Nº 077/SMADS/2022
Autoriza o aditamento dos termos de colaboração que especifica visando a execução dos recursos públicos provenientes de emendas parlamentares estaduais de acordo com os Planos de Trabalho aprovados pelo Conselho Municipal de Assistência Social de São Paulo (COMAS-SP).
CARLOS ALBERTO DE QUADROS BEZERRA JR, Secretário Municipal da Assistência e Desenvolvimento Social, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei;
CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 40.531, de 07 de maio de 2001, que dispõe sobre a regulamentação do Fundo Municipal de Assistência Social - FMAS, criado pela Lei nº 12.524, de 1º de dezembro de 1997.
CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 53.484, de 19 de outubro de 2012, que institui o Sistema de Bens Patrimoniais Móveis - SBPM no âmbito da Administração Direta do Município de São Paulo;
CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 57.575, de 29 de dezembro de 2016, Dispõe sobre a aplicação, no âmbito da Administração Direta e Indireta do Município, da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, alterada pela Lei nº 13.204, de 14 de dezembro de 2015, que estabelece o regime jurídico das parcerias com organizações da sociedade civil.
CONSIDERANDO a Resolução- SP nº COMAS 1625, de 07 de outubro de 2020, dispõe sobre recursos públicos provenientes de Emendas Parlamentares destinados ao desenvolvimento de políticas públicas da assistência social no âmbito do Município de São Paulo;
CONSIDERANDO a Portaria Ministério da Cidadania nº 580, de 31 de dezembro de 2020, que dispõe sobre as transferências de recursos pelo Ministério da Cidadania, na modalidade fundo a fundo, oriundos de emenda parlamentar, de programação orçamentária própria e outros que vierem a ser indicados no âmbito do Sistema Único de Assistência Social – SUAS e dá outras providências;
CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 61.004, de 13 de janeiro de 2022, que fixa normas referentes à execução orçamentária e financeira para o exercício de 2022;
CONSIDERANDO a Resolução do Gabinete da Secretaria do Desenvolvimento Social do Estado de São Paulo nº 13, de 09 de março de 2022, que dispõe sobre normas complementares para as transferências de recursos provenientes de emendas e demandas parlamentares estaduais do Fundo Estadual de Assistência Social - FEAS aos Fundos Municipais de Assistência Social - FMAS destinados às Organizações da Sociedade Civil - OSC que componham a rede socioassistencial indireta, e dá providências correlatas.
CONSIDERANDO a Portaria do Ministério da Cidadania nº 69, de 24 de junho de 2022, que estabelece o rol padronizado de veículos, equipamentos e materiais permanentes que podem ser adquiridos com recursos transferidos pelo Ministério da Cidadania, revoga a Portaria nº 22, de 17 de fevereiro de 2022, e dá outras providências.
CONSIDERANDO a Resolução COMAS-SP nº 1854, de 12 de julho de 2022, que dispõe sobre a aprovação do Plano de Ação de Emenda Parlamentar para o Fundo Municipal de Assistência Social – FMAS, destinada pela Deputada Estadual Leci Brandão.
CONSIDERANDO a Resolução COMAS-SP nº 1855, de 12 de julho de 2022, que dispõe sobre a aprovação do Plano de Ação de Emenda Parlamentar para o Fundo Municipal de Assistência Social – FMAS, destinada pelo Deputado Estadual Paulo Fiorilo.
CONSIDERANDO a Resolução COMAS-SP nº 1856, de 12 de julho de 2022, que dispõe sobre a aprovação do Plano de Ação de Emenda Parlamentar para o Fundo Municipal de Assistência Social – FMAS, destinada pelo Deputado Estadual Paulo Fiorilo.
CONSIDERANDO a Resolução COMAS-SP nº 1857, de 12 de julho de 2022, que dispõe sobre a aprovação do Plano de Ação de Emenda Parlamentar para o Fundo Municipal de Assistência Social – FMAS, destinada pelo Deputado Estadual Thiago Auricchio.
CONSIDERANDO a Resolução COMAS-SP nº 1863, de 26 de julho de 2022, que dispõe sobre a aprovação dos recursos estaduais indicados à Organização da Sociedade Civil “Lar Sirio Pró-Infância” por meio do Fundo Municipal de Assistência Social de São Paulo (FMAS-SP), oriundos da Emenda Parlamentar Estadual enviada pelo Deputado Estadual Ricardo Mellão, bem como o Plano de Trabalho para sua execução.
CONSIDERANDO a Resolução COMAS-SP nº 1864, de 26 de julho de 2022, que dispõe sobre a aprovação dos recursos estaduais indicados à Organização da Sociedade Civil “AMAP - Associação Mãe Peregrina” por meio do Fundo Municipal de Assistência Social de São Paulo (FMAS-SP), oriundos da Emenda Parlamentar Estadual enviada pelo Deputado Estadual Paulo Fiorilo, bem como o Plano de Trabalho para sua execução.
CONSIDERANDO a Resolução COMAS-SP nº 1865, de 26 de julho de 2022, que dispõe sobre a aprovação dos recursos estaduais indicados à Organização da Sociedade Civil “Associação Comunitária e Beneficente Padre José Augusto Machado Moreira” por meio do Fundo Municipal de Assistência Social de São Paulo (FMAS-SP), oriundos da Emenda Parlamentar Estadual enviada pelo Deputado Estadual Paulo Fiorilo, bem como o Plano de Trabalho para sua execução.
CONSIDERANDO a Resolução COMAS-SP nº 1866, de 26 de julho de 2022, que dispõe sobre a aprovação dos recursos estaduais indicados à Organização da Sociedade Civil “UNIBES - União Brasileiro Israelita do Bem-Estar Social” por meio do Fundo Municipal de Assistência Social de São Paulo (FMAS-SP), oriundos da Emenda Parlamentar Estadual enviada pelo Deputado Estadual Heni Ozi Cukier, bem como o Plano de Trabalho para sua execução .
CONSIDERANDO a Resolução COMAS-SP nº 1888, de 23 de agosto, que dispõe sobre a aprovação dos recursos estaduais indicados para a organização da sociedade civil “NADI – Núcleo Assistencial de Desenvolvimento Integral”, por meio do Fundo Municipal de Assistência Social de São Paulo (FMAS-SP), oriundos da Emenda Parlamentar estadual enviada pelo Deputado Estadual Carlos Giannazi, bem como o Plano de Trabalho para sua execução
CONSIDERANDO a Resolução COMAS – SP Nº 1889, de 23 de agosto de 2022, que dispõe sobre a aprovação dos recursos estaduais indicados para a organização da sociedade civil “Legião Mirim Vila Prudente”, por meio do Fundo Municipal da Assistência Social de São Paulo (FMAS-SP), oriundos da Emenda Parlamentar estadual enviada pelo Deputado Thiago Auricchio, bem como o Plano de Trabalho para sua execução;
CONSIDERANDO a Resolução COMAS – SP Nº 1890, de 23 de agosto de 2022, que dispõe sobre a aprovação dos recursos estaduais indicados para a organização da sociedade civil “Samaritano São Francisco de Assis”, por meio do Fundo Municipal da Assistência Social de São Paulo (FMAS-SP), oriundos da Emenda Parlamentar estadual enviada pelo Deputado Dr. Jorge do Carmo, bem como o Plano de Trabalho para sua execução;
CONSIDERANDO a Resolução COMAS – SP Nº 1891, de 23 de agosto de 2022, que dispõe sobre a aprovação dos recursos estaduais indicados para a organização da sociedade civil “Associação Amigos do Pianoro”, por meio do Fundo Municipal da Assistência Social de São Paulo (FMAS-SP), oriundos da Emenda Parlamentar estadual enviada pelo Deputado Estadual Paulo Fiorilo, bem como o Plano de Trabalho para sua execução;
CONSIDERANDO a Resolução COMAS – SP Nº 1892, de 23 de agosto de 2022, que dispõe sobre a aprovação dos recursos estaduais indicados para a organização da sociedade civil “Ação Social São Mateus”, por meio do Fundo Municipal da Assistência Social de São Paulo (FMAS-SP), oriundos da Emenda Parlamentar estadual enviada pelo Deputado Estadual Paulo Fiorilo, bem como o Plano de Trabalho para sua execução;
CONSIDERANDO a Resolução COMAS – SP Nº 1893, de 23 de agosto de 2022, que dispõe sobre a aprovação dos recursos estaduais indicados para a organização da sociedade civil “Associação Maria Helen Drexel”, por meio do Fundo Municipal da Assistência Social de São Paulo (FMAS-SP), oriundos da Emenda Parlamentar estadual enviada pela Deputada Estadual Carla Morando, bem como o Plano de Trabalho para sua execução;
CONSIDERANDO a Resolução COMAS – SP Nº 1894, de 23 de agosto de 2022, que dispõe sobre a aprovação dos recursos estaduais indicados para a organização da sociedade civil “Amparo Maternal”, por meio do Fundo Municipal da Assistência Social de São Paulo (FMAS-SP), oriundos da Emenda Parlamentar estadual enviada pelo Deputado Estadual Douglas Garcia, bem como o Plano de Trabalho para sua execução;
CONSIDERANDO a Resolução COMAS – SP Nº 1895, de 23 de agosto de 2022, que dispõe sobre a aprovação dos recursos estaduais indicados para a organização da sociedade civil “Associação dos Moradores da Vila Arco-Íris (AMAI)”, por meio do Fundo Municipal da Assistência Social de São Paulo (FMAS-SP), oriundos da Emenda Parlamentar estadual enviada pela Deputada Estadual Marta Costa, bem como o Plano de Trabalho para sua execução;
CONSIDERANDO a Resolução COMAS – SP Nº 1896, de 23 de agosto de 2022, que dispõe sobre a aprovação dos recursos estaduais indicados para a organização da sociedade civil “Centro de Assistência Social e Formação Profissional São Patrício (CIAP)”, por meio do Fundo Municipal de Assistência Social de São Paulo (FMAS-SP), oriundos da Emenda Parlamentar estadual enviada pelo Deputado Estadual Paulo Fiorilo, bem como o Plano de Trabalho para sua execução;
CONSIDERANDO a Resolução COMAS – SP Nº 1897, de 23 de agosto de 2022, que dispõe sobre a aprovação dos recursos estaduais indicados para a organização da sociedade civil “Complexo Assistencial “Cairbar Schutel”, por meio do Fundo Municipal de Assistência Social de São Paulo (FMAS-SP), oriundos da Emenda Parlamentar estadual enviada pelo Deputado Estadual Delegado Olim, bem como o Plano de Trabalho para sua execução;
CONSIDERANDO a Resolução COMAS – SP Nº 1902, de 23 de agosto de 2022, que dispõe sobre a aprovação dos recursos estaduais indicados para a organização da sociedade civil “ABECAL - Associação Beneficente Caminho de Luz”, por meio do Fundo Municipal de Assistência Social de São Paulo (FMAS-SP), oriundos da Emenda Parlamentar estadual enviada pelo Deputado Estadual Ataide Teruel, bem como o Plano de Trabalho para sua execução.
RESOLVE
Art. 1º - Ficam autorizados os aditamentos, a partir da data de publicação desta Portaria, dos termos de colaboração constantes do Anexo Único para execução de recurso público proveniente de emenda parlamentar estadual, de acordo com os Planos de Trabalho aprovados pelas Resoluções 1854/2022, 1855/2022, 1856/2022, 1857/2022, 1863/2022, 1864/2022, 1865/2022, 1866/2022, 1888/2022, 1889/2022, 1890/2022, 1891/2022, 1892/2022, 1893/2022, 1894/2022, 1895/2022, 1896/2022, 1897/2022, 1902/2022 do COMAS-SP.
§1º - O aditamento deverá ser formalizado nos moldes das minutas fornecidas pela Coordenação de Gestão de Parcerias – CGPAR e sua celebração está condicionada ao empenho dos recursos necessários pela Coordenação de Orçamento e Finanças - COF e à regularidade fiscal, previdenciária e trabalhista da Organização da Sociedade Civil.
§2º - O repasse será creditado, em parcela única, na conta corrente específica de cada parceria.
§3º - A utilização dos recursos deverá ocorrer em até 180 dias corridos após seu efetivo recebimento ou até o término da parceria, o que ocorrer primeiro, e deverá seguir o disposto no respectivo Plano de Trabalho e os procedimentos da Instrução Normativa nº 03/SMADS/2018, inclusive quanto à guarda de documentos fiscais.
Art. 2º - Para formalização do aditamento definido nesta Portaria, as Supervisões de Assistência Social – SAS deverão instruir os processos de celebração das parcerias indicados no Anexo Único com cópia desta Portaria, além dos seguintes documentos;
I – Notas de reserva e empenho providenciadas por COF;
II – Documentos comprobatórios de regularidade fiscal, previdenciária e trabalhista da OSC;
III – Uma via do Termo de Aditamento firmado pelo Supervisor da SAS e pelo representante legal da OSC, consoante modelo disponibilizado pela CGPAR;
Parágrafo único: Após a devida instrução, a SAS deverá encaminhar os autos do processo à CGPAR para publicação do extrato do Termo de Aditamento no Diário Oficial da Cidade.
Art. 3º - CGPAR autuará o processo de prestação de contas específico, vinculado ao processo de celebração da parceria, no qual inserirá Planilha de Liquidação específica para repasse dos recursos previstos nesta Portaria.
Parágrafo único: Fica dispensada a apresentação de nova Previsão de Receitas e Despesas – PRD para atender ao disposto nesta Portaria.
Art. 4º - A prestação de contas dos recursos previstos nesta Portaria, independentemente das prestações de contas regulares da parceria, deverá ocorrer em até 30 (trinta) dias corridos após o prazo máximo para utilização dos recursos nos seguintes termos:
I – A OSC deverá remeter à CGPAR prestação de contas dos recursos financeiros adicionais em instrumental a ser oportunamente disponibilizado pela SMADS, em que será descrita a relação entre os valores repassados e os respectivos gastos, acompanhado do extrato de conta corrente relativo ao período e do relatório de conciliação bancária;
II – CGPAR deverá se manifestar sobre a regularidade formal do instrumental apresentado e realizar a conferência aritmética dos dados fornecidos, solicitando, se necessário, regularizações à OSC, e remetendo o processo ao gestor de parceria;
III – O gestor de parceria deverá, com base na manifestação de CGPAR, analisar a compatibilidade das informações prestadas pela organização com os itens efetivamente observado no serviço, deliberando pela aprovação, aprovação com ressalvas ou rejeição das contas.
§ 1º - Na hipótese de se verificar inconsistências nos dados fornecidos pela OSC, CGPAR ou gestor de parceria poderão solicitar documentação que comprove a realização das despesas, tais como cópias das movimentações, notas fiscais, comprovantes de recolhimento de tributos ou encargos, folha de pagamento dos recursos humanos, etc.
§ 2º - Na constatação de omissão ou irregularidade na prestação de contas, CGPAR deverá notificar a OSC para, no prazo de 15 (quinze) dias corridos a partir do recebimento da notificação, sanar a irregularidade.
§ 3º - No caso de haver saldo remanescente ou, na hipótese do §1º, persistindo a omissão em prestar contas, os valores deverão ser restituídos aos cofres públicos.
Art. 5º - Fica autorizado o empenhamento de recurso financeiro adicional decorrente desta Portaria, nos termos e valores constantes do Anexo Único.
Art. 6º - Para as emendas parlamentares com aquisição de itens e bens permanentes que se enquadrem na legislação de Bens Patrimoniais Móveis do Município, tais materiais deverão ser incorporados pelo Patrimônio da PMSP/SMADS-SP, conforme regulamenta o Decreto Municipal nº 53.484, de 19 de outubro de 2012, sem agravo para demais normas jurídicas que versem sobre a matéria.
Art. 7º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO ÚNICO
Parlamentar autor da emenda - Jurisdição de origem - OSC – CNPJ - Inscrição COMAS/SP – Valor Total indicado no Plano de Trabalho – Objeto do Termo de Colaboração - Processo SEI – SAS – Plano de Trabalho Submetido ao Conselho e aprovado via Resolução COMAS/SP – Tipologia Socioassistencial - Valor fracionado por Termos de Colaboração (quando for o caso) – Termo de Colaboração.
Deputada Leci Brandão - Emenda Parlamentar Estadual - Associação Assindes Sermig - 43.623.693/0001-81 – 420 (Entidade) 62.459.409/0001-28 – R$ 80.000,00 –Aquisição de computadores para inclusão digital dos/as beneficiários/as – 6024.2022/0005619-7 - Mooca – RESOLUÇÃO COMAS - SP Nº 1854, DE 12 DE JULHO DE 2022. – Complexo de Serviços à População em Situação de Rua – 012/SMADS/2019.
Deputado Paulo Fiorilo – Emenda Parlamentar Estadual – Samaritano São Francisco de Assis - 02.627.820/0001-33 – 1173 (Entidade) 02.627.820/0001-33 – R$ 98.080,65 –Aquisição de itens de informática, de cozinha, de higiene e limpeza pessoal, de alimentação, mobiliário e vestuário - 6024.2022/0005543-3 – Jaçanã/Tremembé, Cidade Tiradentes, Vila Prudente, Itam Paulista; Mooca, Casa Verde, Aricanduva, Jabaquara, Ermelino Matarazzo – RESOLUÇÃO COMAS - SP Nº 1855, DE 12 DE JULHO DE 2022 – CAEF Famílias Carlos Strabelli, R$3.669,09, 529/SMADS/2018; CCA "Doralina Mancini", R$ 5.551,99, 401/SMADS/2019; CCA Dom Luciano, R$ 4.197,09, 262/SMADS/2019; CCA Hannah R$ - 5.551,99, 104/SMADS/2021; CCA Irmã Jacinta, R$ 5.310,20, 304/SMADS/2019; CCA Santa Rita de Cassia, R$ 5.551,99, 544/SMADS/2018; CCA Xico Esvael, R$ 5.551,99, 216/SMADS/2020; CCInter Abayomi, R$ 9.033,58, 198/SMADS/2019; MSE Liberdade, R$ 22.317,60, 051/SMADS/2018; SAICA Samaritaninhos, R$ 9.773,09, 400/SMADS/2019; SAICA Dr. Soler, R$ 8.712,20, 072/SMADS/2021; Residência Inclusiva, R$ 4.969,65, 244/SMADS/2020; República Jovem, R$ 3.669,09, 207/SMADS/2020; NPJ Jabaquara, R$ 4.221,10, 154/SMADS/2019.
Deputado Paulo Fiorilo – Emenda Parlamentar Estadual – Obra Social da Paróquia São Mateus Apóstolo - 43.623.693/0001-81, 43.623.693/0004-24, 43.623.693/0002-62 e 43.623.693/0008-58 - 891 (Entidade) – R$ 100.000,00 – Aquisição de itens de informática, de cozinha, de higiene e limpeza pessoal, de alimentação, mobiliário e vestuário - 6024.2022/0005554-9 – São Mateus, Sapopemba – RESOLUÇÃO COMAS - SP Nº 1856, DE 12 DE JULHO DE 2022 – CCA ANTONIO PREVIATO, R$ 15.940,65, 221/SMADS/2018; CCA JARDIM SAPOPEMBA, R$ 1.739,90, 210/SMADS/2021; CCA JARDIM TIETÊ, R$ 11.888,89, 138/SMADS/2019; CCA VILA FLÁVIA, R$ 7.330,86, 417/SMADS/2018; CEDESP SÃO LUCAS, R$ 26.632,21, 016/SMADS/2020; SAICA SÃO MATEUS I, R$ 8.822,87 - 515/SMADS/2018; SAICA SÃO MATEUS II - R$ 21.907,68, 205/SMADS/2020; SAICA SÃO MATEUS III, R$ 5.737,04, 212/SMADS/2020.
Depurado Thiago Auricchio – Emenda Parlamentar Estadual - Associação Casa de Apoio Amigos da Vida (ACAAV) - 01.378.253/0001-66 – 402 (Entidade) - R$ 50.000,00 – Computadores e Impressoras - 6024.2022/0005568-9 – Vila Prudente, Sapopemba, Guianases, Vila Maria - RESOLUÇÃO COMAS - SP Nº 1857, DE 12 DE JULHO DE 2022 - SAICA Sentinela – SAICA Sentinela, R$ 8.333,35, 371/SMADS/2018; SAICA Fortalecer - R$ 8.333,33, 024/SMADS/2019; SAICA Avante, R$ 8.333,33, 004/SMADS/2020; SAICA Amigos da Vida, R$ 8.333,33, 049/SMADS/2021; SAICA Recomeçar, R$ 8.333,33, 161/SMADS/2021; SAICA Semeando o Futuro, R$ 8.333,33, 174/SMADS/2021.
Deputado Ricardo Mellão - Emenda Parlamentar Estadual – Lar Sírio Pró Infância - 04.658.344/0001-43 – 471 (Entidade) - 62.187.562/0001-43 – R$ 299.840,44 – Itens de mobiliário e arquivo, eletroeletrônicos, materiais pedagógicos e socioeducativos - 6024.2022/0006050-0 – Mooca – RESOLUÇÃO COMAS - SP Nº 1863, DE 26 DE JULHO DE 2022 – CCA “Núcleo Lar Sírio” – 137/SMADS/2021.
Deputado Paulo Fiorilo - Emenda Parlamentar Estadual – Associação Mãe Peregrina (AMAP) - 04.658.344/0001-43 - 1202 (Entidade) – R$50.000,00 – Itens de mobiliário, bens eletroeletrônicos e eletrodomésticos para cozinha - 6024.2022/0005998-6 – Aricanduva – RESOLUÇÃO COMAS - SP Nº 1864, DE 26 DE JULHO DE 2022 – CCA “Aricanduva AMAP” – 79/SMADS/2021.
Deputado Paulo Fiorilo – Emenda Parlamentar Estadual - Associação Comunitária e Beneficente Padre José Augusto Machado Moreira - 65.887.382/0001-62 – 606 (Entidade) – R$ 125.000,00 – Itens de mobiliário, eletroeletrônicos, eletrodomésticos e bebedouros - 6024.2022/0005989-7 – São Mateus , Aricanduva, Itaquera, Ermelino Matarazzo – RESOLUÇÃO COMAS - SP Nº 1865, DE 26 DE JULHO DE 2022 – CCA “Padre Moreira”, R$ 479,00, 365/SMADS/2018; CCA “Jardim das Rosas”, R$ 6.330,64, 230/SMADS/2020; CCA “Reino Encantado”, R$ 3.530,65, 600/SMADS/2018; CCA “Carlos Marighela”, R$ 479,00, 308/SMADS/2019; CCA “Construindo um Sonho”, R$ 6.973,79, 179/SMADS/2018; CJ “São Francisco”, R$ 711,65, 041/SMADS/2021; CDCM “Cidinha Kopcak”, R$ 5.466,99, 315/SMADS/2018; CDCM “Margarida”, R$ 8.157,906, 330/SMADS/2018; ILPI “São Mateus”, R$ 3.677,50, 115/SMADS/2021; MSE “Arte de Viver”, R$ 3.674,80, 156/SMADS/2020; MSE “Despertar do Amanhã”, R$ 741,65, 263/SMADS/2019; MSE “Dias Melhores”, R$ 3.674,80, 201/SMADS/2020; MSE “Don Luciano”, R$ 741,65, 168/SMADS/2020; MSE “Ermelino”, R$ 3.674,807, 167/SMADS/2021; MSE “Espaço Juventude e Cidadania”, R$ 741,65, 143/SMADS/2020; NAISPD “Novos Horizontes – Cidade Líder”, R$ 2.385,65, 185/SMADS/2018; NCI “Iguatemi”, R$ 3.445,35, 013/SMADS/2019; NCI “Rio Claro”; R$ 3.432,15, 284/SMADS/2021; Residência Inclusiva “Casa I”, R$ 3.606,59, 260/SMADS/2020; Residência Inclusiva “Casa II”, R$ 6.477,49, 260/SMADS/2020; SASF “São Rafael”, R$ 767,30, 125/SMADS/2021; SAICA “Jardim das Flores”, R$ 3.991,51, 470/SMADS/2018; SAICA “Caminhando Juntos”, R$ 3.991,51, 326/SMADS/2021; SAICA “Girassol”, R$ 3.991,51, 242/SMADS/2019; SAICA “Raio de Sol”, R$ 11.556,69, 234/SMADS/2020; SAICA “São Mateus IV”, R$ 6.322,70, 175/SMADS/2021; SPVV “Estrela da Terra”, R$ 767,30, 351/SMADS/2018; SPVV “Enorme Abraço”, R$ 15.908,08, 153/SMADS/2021; SPVV “Itaquera”, R$ 9.302,90, 312/SMADS/2018.
Deputado Heni Ozi – Emenda Parlamentar Estadual – União Brasileiro Israelita do Bem-Estar Social (UNIBES) - 60.978.723/0001-91 – 172 (Entidade) - R$ 200.000,00 – Itens de mobiliário e arquivo, eletrônicos, materiais pedagógicos e socioeducativos - 6024.2022/0006031-3 – Mooca – RESOLUÇÃO COMAS - SP Nº 1866, DE 26 DE JULHO DE 202 – CCA “UNIBES”, R$ 100.000,00, 229/SMADS/2018; CEDESP “UNBES”, R$ 100.000,00, 015/SMADS/2020.
Deputado Carlos Gianazzi – Emenda Parlamentar Estadual – Núcleo Assistencial de Desenvolvimento Integral (NADI) - 18.725.687/0001-98 – 1439 (Entidade) - R$ 100.000,00 - Veículo - 6024.2022/0006999-0 – Campo Limpo – RESOLUÇÃO COMAS - SP Nº 1888, DE 23 DE AGOSTO DE 2022 – CCA “Espaço Com Viver” – 383/SMADS/2018.
Deputado Thiago Auricchio – Emenda Parlamentar Estadual - Legião Mirim Vila Prudente - 50.209.717/0001-16 – 149 (Entidade) - R$ 50.000,00 - Eletroeletrônicos (computadores, microfones, mouses, processador, teclado, switch) e mobiliário (cadeira) - 6024.2022/0007018-1 – Vila Prudente - RESOLUÇÃO COMAS - SP Nº 1889, DE 23 DE AGOSTO DE 2022 – CEDESP “Legião Mirim Vila Prudente” - 227/SMADS/2021.
Deputado Dr. Jorge do Carmo – Emenda Parlamentar Estadual – Samaritano São Francisco de Assis - 02.627.820/0001-33 - 1173 (Entidade) - R$ 95.659,80 - Eletroeletrônicos (Computador, Notebook, TV), Eletrodomésticos (Geladeira Industrial), Mobiliário (Mesas, Cadeiras e Armário) - 6024.2022/0006981-7 - Cidade Tiradentes, Casa Verde, Aricanduva - RESOLUÇÃO COMAS - SP Nº 1890, DE 23 DE AGOSTO DE 2022 - NCI “Dandara”, R$ 19.539,10, 191/SMADS/2020; CCINTER “ABAYOMI” - R$ 42.683,77, 198/SMADS/2019; SAICA “SAMARITANINHOS”, R$ 16.718,46, 400/SMADS/2019; SAICA “DR. SOLER”, R$ 16.718,46, 072/SMADS/2020.
Deputado Paulo Fiorilo – Emenda Parlamentar Estadual - Associação Amigos de Pianoro - 67.983.833/0001-90 – 690 (Serviço) - R$ 89.957,10 - Itens para Oficinas (socioeducativos, esportes e jogos), Eletrodomésticos (cozinha), Mobiliário (mesa, ventilador, cadeira) e Eletroeletrônicos - 6024.2022/0006746-6 – Freguesia do Ó - RESOLUÇÃO COMAS-SP Nº 1891, DE 23 DE AGOSTO DE 2022 – CCA “Enrico Giust”.
Deputado Paulo Fiorilo – Emenda Parlamentar Estadual - Ação Social São Mateus - 45.880.499/0001-07 – 489 (Entidade) - R$ 150.000,00 - Eletroeletrônicos (computadores, notebooks, projetores, TVs, telefones), Eletrodomésticos (geladeira, freezer) e mobiliário - 6024.2022/0006895-0 - São Mateus – RESOLUÇÃO COMAS - SP Nº 1892, DE 23 DE AGOSTO DE 2022 – 057/SMADS/2021.
Deputada Estadual Carla Morando – Emenda Parlamentar Estadual - Associação Maria Helen Drexel - 44.006.203/0001-60 – 373 (Entidade) - R$ 50.000,00 - Eletroeletrônicos (notebook, TVs, tablets, telefones), eletrodomésticos (fornos microondas, fogão), mobiliários (cadeira, escada, toldo, tábua) - 6024.2022/0006756-3 - Santo Amaro –RESOLUÇÃO COMAS - SP Nº 1893, DE 23 DE AGOSTO DE 2022 – Casa Lar – 040/SMADS/2021.
Deputado Douglas Garcia – Emenda Parlamentar Estadual - Associação Amparo Maternal - 61.904.678/0001-93 – 802 (Entidade) - R$ 100.000,00 - Eletroeletrônicos (computadores, TVs, câmeras, notebooks, tripés, mousepads, teclados) - 6024.2022/0007022-0 – Vila Mariana – Amparo Maternal – RESOLUÇÃO COMAS - SP Nº 1894, DE 23 DE AGOSTO DE 2022 - Centro de Acolhida para Mães, Gestantes e Bebês – 099/SMADS/2022.
Deputada Marta Costa – Emenda Parlamentar Estadual – Associação dos Moradores da Vila Arco-Íris (AMAI) - 56.098.460/0001-59 – 342 (Entidade) - R$ 50.000,00 - Eletroeletrônicos (computadores, monitores, CPUs, teclados e mouse) e eletrodoméstico (freezer) - Eletroeletrônicos (computadores, TVs, câmeras, notebooks, tripés, mousepads, teclados) - 6024.2022/0006747-4 – Capela do Socorro - RESOLUÇÃO COMAS - SP Nº 1895, DE 23 DE AGOSTO DE 2022 – CCA “AMAI I”, R$ 9.925,50, 106/SMADS/2018; CCA “AMAI II”, R$ 6.910,60, 149/SMADS/2020; SASF “GRAJAÙ IV”, R$ 15.074,50, 293/SMADS/2021; SASF “GRAJAÙ V”, R$ 18.089,40, 051/SMADS/2022.
Deputado Paulo Fiorilo – Emenda Parlamentar Estadual – Centro de Assistência Social e Formação Profissional São Patrício (CIAP) - 02.928.443/0001-72 – 42 (Entidade) - R$ 200.000,00 - Eletroeletrônicos (impressora, computadores, notebooks, tablets, caixa de som, amplificadores videogame), eletrodomésticos (geladeira, fogão, forno), itens de mobiliário (cadeiras, mesas, longarinas), itens de cozinha e copa (batedeiras) - 6024.2022/0007053-0 – RESOLUÇÃO COMAS - SP Nº 1896, DE 23 DE AGOSTO DE 2022 - Sapopemba, Jaçanã/Tremembé, Vila Prudente, Guaianases - CDCM “Casa Zizi”, R$ 5.727,00, 025/SMADS/202; CEDESP “Jaçanã”, R$ 120.716,25, 228/SMADS/2021; SASF “São Lucas”, R$ 2.679,00, 019/SMADS/2021; CEDESP “CIAP São Patrício”, R$ 21.701,08, 129/SMADS/202; CDCM, Mariele Franco, R$ 10.032,10, 301/SMADS/2021; SPSCAVV “CIAP Lajeado”, R$ 39.144,57, 172/SMADS/2021.
Deputado Delegado Olim – Emenda Parlamentar Estadual – Complexo Assistencial Caribar Schutel - 62.909.114/0001-06 – 232 (Entidade) - R$ 80.000,00 - Itens de alimentação, eletrodomésticos de cozinha, itens de cama, mesa e banho, materiais de higiene e limpeza e demais itens de custeio de bens duráveis - 6024.2022/0007056-4 - Butantã - RESOLUÇÃO COMAS - SP Nº 1897, DE 23 DE AGOSTO DE 2022 – Centro Dia Idoso “Doutor Ricardo” – 088/SMADS/2021.
Deputado Ataide Teruel – Emenda Parlamentar Estadual - Associação Beneficente Caminho de Luz - 05.000.703/0001-33 – 480 (Entidade) - R$ 70.000,00 - Eletroeletrônicos (TV, Projetor e Tablets), eletrodomésticos (Forno de Microondas) e Jogos Socioeducativos - 6024.2022/0007028-9 – Cidade Ademar - RESOLUÇÃO COMAS - SP Nº 1902, DE 23 DE AGOSTO DE 2022 - Centro Dia Idoso – 287/SMADS/2021.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo