Dispõe sobre a aprovação dos recursos estaduais indicados para a organização da sociedade civil “Samaritano São Francisco de Assis”, por meio do Fundo Municipal de Assistência Social de São Paulo (FMAS-SP), oriundos da Emenda Parlamentar estadual enviada pelo Deputado Estadual Dr. Jorge do Carmo, bem como o Plano de Trabalho para sua execução.
RESOLUÇÃO COMAS - SP Nº 1890, DE 23 DE AGOSTO DE 2022
Dispõe sobre a aprovação dos recursos estaduais indicados para a organização da sociedade civil “Samaritano São Francisco de Assis”, por meio do Fundo Municipal de Assistência Social de São Paulo (FMAS-SP), oriundos da Emenda Parlamentar estadual enviada pelo Deputado Estadual Dr. Jorge do Carmo, bem como o Plano de Trabalho para sua execução
O Plenário do CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE SÃO PAULO - COMAS-SP, no uso das competências que lhe conferem a Lei Federal nº 8.742, de 07 de dezembro de 1993, alterada pela Lei Federal nº12.435 de 06 de julho de 2011; a Lei Municipal nº 12.524, de 1º de dezembro de 1997; o Decreto nº 38.877, de 21 de dezembro de 1999; e a Resolução COMAS-SP nº 1884/2022 (Regimento Interno), em reunião ordinária do dia 23 de agosto de 2022:
CONSIDERANDO a Resolução COMAS-SP nº 1625/2020, que dispõe sobre recursos públicos provenientes de Emendas Parlamentares destinados ao desenvolvimento de políticas públicas da assistência social no âmbito do Município de São Paulo.
RESOLVE:
Artigo 1º – Aprovar o recurso estadual destinado ao Fundo Municipal de Assistência Social – FMAS, contemplando a organização social “Samaritano São Francisco de Assis”, oriundos da Emenda Parlamentar indicada pelo Deputado Estadual Dr. Jorge do Carmo, SEI nº 6024.2022/0006981-7, bem como o plano de ação para sua execução, conforme Anexo I
Parlamentar Organização Valor (R$)
Dr. Jorge do Carmo Samaritano São Francisco de Assis Serviços: NCI "Dandara" - CCINTER "Abayomi" - SAICA "Samaritaninhos" - SAICA "Dr. Soler" 95.659,80
Artigo 2º- Esta Resolução entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
Gustavo Felício Ferreira Pinto
Presidente COMAS-SP
ANEXO:
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo