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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SMADS Nº 53 de 6 de Agosto de 2021

Introduz alterações nas Portarias SMADS nº 47/2010 e 28/2021 a fim de incluir a despesa correspondente a transporte de trabalhadores para visitas domiciliares na tipologia de Serviço de Assistência Social à Família e Proteção Social Básica no Domicílio (SASF).

PORTARIA Nº 053/SMADS/2021

Introduz alterações nas Portarias SMADS nº 47/2010 e 28/2021 a fim de incluir a despesa correspondente a transporte de trabalhadores para visitas domiciliares na tipologia de Serviço de Assistência Social à Família e Proteção Social Básica no Domicílio (SASF).

BERENICE MARIA GIANNELLA, Secretária Municipal da Assistência e Desenvolvimento Social, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

CONSIDERANDO a Resolução COMAS nº 1731, de 29 de junho de 2021, que aprovou o Plano de Ação para uso do recurso de Cofinanciamento Federal do Programa Criança Feliz;

CONSIDERANDO a Portaria nº 46/SMADS/2010, que dispõe sobre a tipificação da rede socioassistencial e regulação de parceria da política de assistência social;

CONSIDERANDO a disponibilidade de recursos financeiros desta Pasta;

RESOLVE

Art. 1º Acrescentar ao Anexo I da Portaria nº 47/SMADS/2010, na seção 4 "Outras Despesas", o item 4.4, com a seguinte redação:

"4.4 O Serviço de Assistência Social à Família e Proteção Social Básica no Domicílio (SASF) contará com o valor de R$ 4.646,40 mensais a título de transporte de trabalhadores para visitas domiciliares, haja vista a especificidade do atendimento realizado, referindo-se esse valor a parcerias com capacidade de 1.000 famílias/mês, sendo que a despesa para serviços com capacidades distintas será calculada proporcionalmente. Poderá ser utilizado para deslocamento dos profissionais por meio de transporte público, Bilhete Único, táxi, aplicativos de transporte, assim como para pagamento de combustível de veículos do serviço". (NR)

Art. 1º Acrescentar ao Anexo I da Portaria 47/SMADS/2010, na seção 4 "Outras Despesas", o item 4.4, com a seguinte redação:(Redação dada pela Portaria SMADS nº 21/2022)

"4.4 O Serviço de Assistência Social à Família e Proteção Social Básica no Domicílio (SASF) contará com o valor de R$ 4.646,40 mensais a título de transporte de trabalhadores para visitas domiciliares, haja vista a especificidade do atendimento realizado, referindo-se esse valor a parcerias com capacidade de 1.000 famílias/mês, sendo que a despesa para serviços com capacidades distintas será calculada proporcionalmente. Poderá ser utilizado para deslocamento dos profissionais por meio de transporte público, Bilhete Único, táxi, aplicativos de transporte, assim como para pagamento de combustível de veículos do serviço, contratação via MEI ", podendo esse valor ser flexibilizado em caso de não utilização, conforme art. 84 da Instrução Normativa 03/SMADS/2018.(Redação dada pela Portaria SMADS nº 21/2022)

Parágrafo único: Para elaboração da PRD o valor para transporte de trabalhadores para visitas domiciliares deverá ser apontado no item de despesa específico no valor de R$ 4.646,40.(Incluído pela Portaria SMADS nº 21/2022)

Art. 2º Alterar a seção 6 do Anexo Único da Portaria nº 28/SMADS/2021, que passa a viger como segue:

Tabela - 6 - Elementos de despesas complementares

"(NR)

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo

Alterações

  1. Portaria SMADS nº 21/2022 - Altera o artigo 1º da Portaria.