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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SMADS Nº 21 de 12 de Abril de 2022

Altera o artigo 1º da Portaria 053/SMADS/2021, que introduz alterações nas Portarias SMADS nº 47/2010 e 28/2021 a fim de incluir a despesa correspondente a transporte de trabalhadores para visitas domiciliares na tipologia de Serviço de Assistência Social à Família e Proteção Social Básica no Domicílio (SASF).

REPUBLICADO POR TER SAIDO COM INCORREÇÃO NO DOC DE 13/04/2022 pg.21

PORTARIA Nº 021/SMADS/2022  

Altera o artigo 1º da Portaria 053/SMADS/2021, que introduz alterações nas Portarias SMADS n° 47/2010 e 28/2021 a fim de incluir a despesa correspondente a transporte de trabalhadores para visitas domiciliares na tipologia de Serviço de Assistência Social à Família e Proteção Social Básica no Domicílio (SASF). 

CARLOS BEZERRA JR., Secretário Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, 

RESOLVE 

Art. 1º - Alterar o artigo 1º da Portaria 053/SMADS/2021, que passa a vigorar com a seguinte redação: 

“Art. 1º Acrescentar ao Anexo I da Portaria 47/SMADS/2010, na seção 4 "Outras Despesas", o item 4.4, com a seguinte redação:

"4.4 O Serviço de Assistência Social à Família e Proteção Social Básica no Domicílio (SASF) contará com o valor de R$ 4.901,95 mensais a título de transporte de trabalhadores para visitas domiciliares, haja vista a especificidade do atendimento realizado, referindo-se esse valor a parcerias com capacidade de 1.000 famílias/mês, sendo que a despesa para serviços com capacidades distintas será calculada proporcionalmente. Poderá ser utilizado para deslocamento dos profissionais por meio de transporte público, Bilhete Único, táxi, aplicativos de transporte, assim como para pagamento de combustível de veículos do serviço, contratação via MEI ", podendo esse valor ser flexibilizado em caso de não utilização, conforme art. 84 da Instrução Normativa 03/SMADS/2018.

Parágrafo único: Para elaboração da PRD o valor para transporte de trabalhadores para visitas domiciliares deverá ser apontado no item de despesa específico no valor de R$ R$ 4.901,95." 

Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo