CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SMADS Nº 1 de 28 de Fevereiro de 2020

Atualiza os valores para composição dos custos das parcerias firmadas entre a SMADS e as Organizações da Sociedade Civil.

RETIFICAÇÃO DE PUBLICAÇÃO DO DOC de 29/02/2020 pg. 32

PORTARIA Nº 001/SMADS/2020

Atualiza os valores para composição dos custos das parcerias firmadas entre a SMADS e as Organizações da Sociedade Civil

BERENICE MARIA GIANNELLA, SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO o disposto no artigo 86, § 1º da Instrução Normativa nº 03/SMADS/2018;

CONSIDERANDO a necessidade de reajustar os custos dos serviços parceirizados, a fim de assegurar melhores condições de funcionamento da rede indireta;

CONSIDERANDO que o reajuste visa à recomposição do poder aquisitivo monetário;

CONSIDERANDO a existência de disponibilidade financeiro-orçamentária desta Pasta;

RESOLVE

Art. 1º - Fica AUTORIZADO, a partir de 1º de janeiro de 2020, o reajuste no percentual de 3,0% (três por cento) nas despesas referentes a Recursos Humanos e no percentual de 5,2 % (cinco vírgula dois por cento) nas demais despesas que compõem os valores de referência para a composição do valor de repasse mensal nos Termos de Colaboração firmados entre esta SMADS e as Organizações da Sociedade Civil, normatizados pela Instrução Normativa nº 03/SMADS/2018, com redação alterada pela IN 01/SMADS/2019, inclusive aqueles cobertos por recursos de fontes estadual e federal, conforme Anexo Único desta Portaria, exceto para as despesas com “aluguel” e “IPTU”.

Parágrafo único - Os valores referidos no caput deste artigo serão repassados a partir do mês de abril/2020, considerando como retroativos os valores compreendidos entre os meses de janeiro a março/2020.

Art. 2º - Para fins de recebimento do reajuste a partir do mês de abril, as Organizações da Sociedade Civil deverão apresentar a atual “Previsão de Receitas e Despesas – PRD”, que será assinada pelo Representante Legal da OSC e instruirá o Plano de Trabalho, com a majoração de cada tipo de despesa no percentual estabelecido no Art.1º dessa portaria.

§ 1º – A apresentação da “Previsão de Receitas e Despesas – PRD” a que se refere o caput deverá ocorrer em até 10 dias corridos após edição desta Portaria.

§ 2º - A deliberação da “Previsão de Receitas e Despesas – PRD” nos termos desta Portaria pelo Gestor da Parceria deverá ocorrer até o dia 10 de março de 2020 para posterior emissão de Planilha de Liquidação referente ao mês de abril, tendo como critérios exclusivos:

I – conformidade com a última “Previsão de Receitas e Despesas – PRD” vigente;

II – previsão dos valores de cada tipo de despesa reajustado no percentual estabelecido no Art. 1º dessa portaria.

III – previsão do valor total da parceria nos termos do parágrafo 2º do artigo anterior desta Portaria.

§3º - O reajuste de valores autorizado por esta Portaria deverá ser formalizado nos processos administrativos que tratam da celebração das parcerias, devendo para tanto, as Supervisões de Assistência Social–- SAS, procederem à juntada de cópia desta Portaria em cada um dos processos administrativos, além da PRD discriminada no caput.

Art. 3º - Para a anualidade 2020/2021 o valor de repasse deverá ser o da “Previsão de Receitas e Despesas – PRD” apresentada nos termos do artigo 2º esta Portaria.

Art. 4º - Para pagamento do valor retroativo, de janeiro a março de 2020, a SAS deverá:

§ 1º - Autuar um ‘processo relacionado’ de prestação de contas do valor referente ao período de 01/01/2020 a 31/03/2020, para comprovação dos gastos, contendo cópia desta Portaria, do termo de colaboração em vigor e eventuais aditamentos, notas de reserva e empenho, extrato de liquidação e pagamento, certidões de regularidade fiscal, previdenciária e trabalhista.

§ 2º - Elaborar uma única Planilha de Liquidação – PL compreendendo o período de 01/01/2020 a 31/03/2020, apontando o valor referente à diferença entre o valor anterior liquidado e o valor reajustado nos respectivos meses.

§ 3º - Caso no período mencionado no § 1º tenham ocorrido alterações nos valores mensais do Termo de Colaboração em virtude de aditamentos, exceto em razão de aluguel e IPTU, o valor alterado será objeto de reajuste, nos termos desta Portaria.

Art. 5º - Os valores dos repasses dos procedimentos de chamamento em andamento serão automaticamente adequados às disposições desta Portaria, sem qualquer prejuízo à fase de análise e julgamento das propostas.

Parágrafo único - Nos procedimentos de chamamento em andamento, a OSC cuja proposta for melhor classificada será intimada a apresentar, juntamente com os documentos a que se refere o art. 30 da IN nº 03, no prazo de 03 dias úteis, nova “Previsão de Receitas e Despesas – PRD”, com os valores reajustados, devendo atender ao disposto nos incisos I, II e III do § 2º do art. 2º desta Portaria.

Art. 6º - As organizações cujas parcerias sofreram rescisão ou tiverem seu prazo expirado entre 01/01/2020 e 31/03/2020 e que venham a celebrar nova parceria em continuidade poderão receber os recursos provenientes do reajuste decorrentes do Termo de Colaboração rescindido na parceria celebrada em continuidade, desde que observado o seguinte procedimento:

§ 1º - A SAS deverá autuar um ‘processo relacionado’ de pagamento específico para esta finalidade, contendo cópia do termo de colaboração anterior e seus aditamentos, termo de rescisão (se houver) e novo termo de colaboração, comprovando tratar-se de parceria em continuidade;

§ 2º - A SAS deverá ainda elaborar uma única Planilha de Liquidação – PL, compreendendo o período de 01/01/2020 até a data da rescisão da parceria anterior, com o valor total da diferença entre o valor mensal” e o valor mensal reajustado.

§ 3º - Entende-se por parceria em continuidade aquela cujo prazo inicial de vigência se dá no dia imediatamente posterior ao do término de vigência da parceria anterior.

Art. 7º - As organizações cujas parcerias sofrerem rescisão ou tiverem seu prazo expirado entre 01/01/2020 e 31/03/2020 e que não venham a celebrar nova parceria em continuidade poderão receber os recursos provenientes do reajuste após a finalização da prestação de contas, caso seja apurada a inexistência de valores a serem ressarcidos pela OSC em razão de glosas, ou caso o valor do ressarcimento devido pela OSC decorrente de glosas seja inferior ao valor do reajuste, hipótese em que lhe será devido somente o valor da diferença.

Parágrafo único - Finalizada a prestação de contas e, sendo constatada a inexistência de valores a serem ressarcidos em razão de glosa, ou caso o valor de eventual ressarcimento decorrente de glosa seja inferior ao valor do reajuste, deverá ser adotado o procedimento dos § 1º e 2º do art. 6º, no que couber, para pagamento do reajuste.

Art. 8º - A presente Portaria passa a vigorar a partir da data da sua publicação, revogando as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 24/SMADS/2018.

Anexo Único - Portaria SMADS n° 1_2020

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo