Atualiza os valores para composição dos custos das parcerias firmadas entre a SMADS e as Organizações da Sociedade Civil
PORTARIA SMADS nº 24, de 13 de JUNHO de 2018.
Atualiza os valores para composição dos custos das parcerias firmadas entre a SMADS e as Organizações da Sociedade Civil
FILIPE SABARÁ, SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO o artigo 73 da Portaria 55/SMADS/2017;
CONSIDERANDO a necessidade de reajustar os custos dos serviços parceirizados, a fim de assegurar melhores condições de funcionamento da rede indireta;
CONSIDERANDO que o reajuste visa à recomposição do poder aquisitivo monetário;
CONSIDERANDO a existência de disponibilidade financeiro-orçamentária desta Pasta;
RESOLVE:
Art.1º - Fica AUTORIZADO, a partir de 1º de julho de 2018, o reajuste no percentual de 4% (quatro por cento), dos valores que servem de referência para a composição do valor de repasse mensal nos Termos de Colaboração ou Convênios firmados entre esta SMADS e as Organizações da Sociedade Civil, inclusive aqueles cobertos por recursos de fontes estadual e federal, conforme Anexo Único desta Portaria.
§ 1º - O reajuste referido no caput não incidirá sobre os elementos de despesas “Aluguel” e “IPTU” da categoria de despesas Imóvel, normatizada pela Portaria 55/SMADS/2017.
§ 2º - O reajuste de valores será formalizado nos processos de celebrações de parcerias, de acordo com procedimento previsto em Portaria específica desta Pasta a ser editada, a qual conterá listagem com o valor total reajustado de cada parceria vigente em 1º de julho de 2018.
Art. 2º - As Organizações da Sociedade Civil deverão apresentar o atual Demonstrativo de Custeio do Serviço, apenas com a majoração de cada categoria no percentual de 4%, sem nenhuma alteração em sua atual composição.
§ 1º – A apresentação do Demonstrativo de Custeio do Serviço a que se refere o caput deverá ocorrer até 30/06/2018, para vigência de 1º de julho de 2018 a 30 de junho de 2019.
§ 2º - A deliberação do Demonstrativo de Custeio do Serviço nos termos desta Portaria pelo Gestor da Parceria deverá ocorrer de 1º de julho de 2018 a 15 de julho de 2018, tendo como critérios exclusivos:
I – conformidade com o último Demonstrativo de Custeio do Serviço vigente;
II – previsão dos valores de cada categoria de despesa reajustados no percentual de 4%;
III – previsão do valor total da parceria em conformidade com a listagem publicada em Portaria específica nos termos do parágrafo 2º do artigo anterior desta Portaria.
Art. 3º - Para a anualidade 2018/2019 o valor de repasse deverá ser o do Demonstrativo de Custeio do Serviço apresentado nos termos do artigo 2º esta Portaria.
Art. 4º - A presente Portaria passa a vigorar a partir da data da sua publicação.
Anexo único da Portaria SMADS 24_2018
7 – OBSERVAÇÕES COMPLEMENTARES
7. 1 – O CENTRO DE ACOLHIDA PARA ADULTOS II POR 24 HORAS deverá ter seu custo total baseado nos serviços do Centro de Acolhida para Adultos I por 16 horas e do Núcleo de Convivência para Adultos em Situação de Rua, baseando-se em suas respectivas vagas.
7.2 – Considerar o coletivo de até 30 pessoas com carga horária diárias de 2 (duas) horas para os serviços que trabalham com oficinas socioeducativas.
7.3 – Para o SERVIÇO ESPECIALIZADO DE ABORDAGEM ÀS PESSOAS EM SITUAÇÃO DE RUA, quando na modalidade mista, para o redimensionamento do quadro de recursos humanos não deve ser considerado em dobro para as funções de Gerente I e Agente Operacional. Para a função de Técnico e Auxiliar Administrativo será dimensionado pela CPSE da SMADS em conjunto com a SAS.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo