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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SMADS Nº 6 de 7 de Fevereiro de 2019

Altera as Portarias SMADS nº 47/2010 e 24/2018, para regulamentar os valores referenciais de repasse específicos do Serviço de Acolhimento Familiar – Modalidade Família Acolhedora tipificado pela Portaria SMADS nº 61, de 20 de dezembro de 2018.

PORTARIA SMADS 06, DE 07 DE FEVEREIRO DE 2019

Altera as Portarias SMADS nº 47/2010 e 24/2018, para regulamentar os valores referenciais de repasse específicos do Serviço de Acolhimento Familiar – Modalidade Família Acolhedora tipificado pela Portaria SMADS nº 61, de 20 de dezembro de 2018.

JOSÉ ANTÔNIO DE ALMEIDA CASTRO, Secretário Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, no uso de suas atribuições legais e regulamentares,

CONSIDERANDO a necessidade de adequação das normas que regem os valores de referência dos repasses de SMADS, Portaria nºs 47/2010 e 24/2018, para previsão dos custos do Serviço de Acolhimento Familiar – Modalidade Família Acolhedora;

RESOLVE

Art. 1º - Fica alterado o Anexo I da Portaria SMADS nº 47/2010 para incluir:

I - no item 3 - Materiais para o Trabalho Socioeducativo e Pedagógico: Serviço de Acolhimento Familiar, na intensidade de frequência da atividade (horário e dias de funcionamento na semana / valor per capita (R$): 8 h – 5 d = R$ 22,40.

II - no item 4 - Outras Despesas: Serviço de Acolhimento Familiar, na extensão do uso do serviço valor per capita/mês (em R$) - (24h - 7d) = R$ 185,87.

Art. 2º - Fica alterado o Anexo I da Portaria SMADS nº 24/2018 para incluir, no item 7 – Observações Complementares, o subitem 7.5: Para o SERVIÇO DE ACOLHIMENTO FAMILIAR será considerado o valor de um salário mínimo vigente (atual R$ 998,00 - valor a partir de 01.01.2019) para cada beneficiário/mês, salvo no primeiro e último mês de acolhimento, quando o benefício deverá ser calculado pro rata die, num total de capacidade da parceria de 30 usuários. O montante previsto para esta despesa deverá ser somado ao valor destinado para "Outras Despesas" na Planilha Referencial dos Custos do Serviço, conforme item 2.22 do artigo 79 da Instrução Normativa SMADS nº 03/2018.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo