Autoriza o pagamento das despesas decorrentes do reajuste previsto em Convenção Coletiva de Trabalho para a categoria dos trabalhadores em entidades de assistência social, a partir de 01/07/2019, no percentual de 3% incidentes sobre os salários, com recursos repassados por SMADS no âmbito de termo de colaboração, nas condições que especifica.
PORTARIA Nº 023/SMADS/2020
Autoriza o pagamento das despesas decorrentes do reajuste previsto em Convenção Coletiva de Trabalho para a categoria dos trabalhadores em entidades de assistência social, a partir de 01/07/2019, no percentual de 3% incidentes sobre os salários, com recursos repassados por SMADS no âmbito de termo de colaboração, nas condições que especifica.
BERENICE MARIA GIANNELLA, Secretária Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, no uso de suas atribuições legais e regulamentares;
CONSIDERANDO que a Portaria 01/SMADS/2020, que autorizou o reajuste no percentual de 3% (três por cento) nas despesas de recursos humanos dos Termos de Colaboração firmados entre SMADS e as Organizações de Sociedade Civil - OSCs, teve por marco temporal 1º de janeiro de 2020;
CONSIDERANDO que a Convenção Coletiva de Trabalho para a categoria dos trabalhadores em entidades de assistência social, firmada em conformidade com a sentença arbitral proferida em procedimento conciliatório TRT/SP, estabeleceu o reajuste de 3% incidentes sobre os salários a partir de 01/07/2019;
CONSIDERANDO que a concessão de reajustes pelo Poder Público em relação aos repasses de Termo de Colaboração firmados com organizações sociais pressupõe disponibilidade financeira-orçamentária;
CONSIDERANDO o teor da Informação nº 623/2020 - PGM.AJC;
RESOLVE
Art. 1º - Autorizar o pagamento das despesas decorrentes do reajuste previsto em Convenção Coletiva de Trabalho para a categoria dos trabalhadores em entidades de assistência social, firmada em conformidade com a sentença arbitral proferida em procedimento conciliatório TRT/SP, no percentual de 3% incidentes sobre os salários, relativamente ao período compreendido entre 01/07/2019 a 31/12/2019, com recursos advindos dos repasses de SMADS às organizações da sociedade civil em sede de Termo de Colaboração para prestação de serviços assistenciais, mediante a utilização de saldo remanescente e o remanejamento dos itens de despesas, desde que não se comprometa o atendimento realizado pelo serviço, devendo ser observadas as condições a seguir:
1. Admite-se a utilização do saldo disponível em conta da parceria na presente anualidade e o remanejamento de recursos dos custos diretos e/ou indiretos para o item de despesa de recursos humanos com a finalidade do pagamento de obrigações trabalhistas decorrentes do reajuste salarial contemplado por esta Portaria;
2. Admite-se a utilização do saldo disponível em conta da parceria na presente anualidade e o remanejamento de recursos dos custos diretos e/ou indiretos para o item de despesa de recursos humanos para compensação de pagamentos já efetivados pela OSC referentes ao reajuste objeto desta Portaria;
3. Aplica-se a vedação de utilização de recursos do fundo provisionado para pagamentos do reajuste objeto desta Portaria.
Art. 2º - Os procedimentos previstos no artigo 1º deverão ser registrados nas Declarações de Ajuste Financeiro - DEAFINs correspondentes e detalhados na prestação de contas parcial do termo de colaboração.
Parágrafo único - Nos casos de remanejamento de recursos entre os itens de despesa, aplicam-se os procedimentos previstos no parágrafo 3º do art. 58 da IN 03/SMADS/2018.
Art. 3º - Os procedimentos previstos nesta Portaria submetem-se às disposições sobre a anualidade previstas em normativas específicas.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo