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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE - SMS Nº 915 de 5 de Maio de 2014

Institui o Programa de Saúde do Trabalhador do Controle de Zoonoses e Animais Sinantrópicos.

PORTARIA 915/14 - SMS

Institui o Programa de Saúde do Trabalhador do Controle de Zoonoses e Animais Sinantrópicos.

O Secretário Municipal da Saúde de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO:

As diretrizes da Política Nacional de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora estabelecidas pela Portaria MS/GM nº. 1.823, de 23 de agosto de 2012;

A Política Municipal de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora – Plano Plurianual, Município de São Paulo, 2013;

A Política Nacional de Humanização – PNH, do Ministério da Saúde, instituída como tal em 2003, em especial a diretriz e os dispositivos que abordam a valorização do trabalho e do trabalhador no Sistema Único de Saúde – SUS;

A Política Municipal de Humanização da Atenção e da Gestão do SUS, Município de São Paulo, 2014, especialmente o eixo valorização do trabalho e do trabalhador da saúde, cujos objetivos são a promoção de atividades de cuidados e atenção aos trabalhadores com ações direcionadas à saúde e qualidade de vida no trabalho;

O Protocolo nº. 008/2011, da Mesa Nacional de Negociação Permanente do Sistema Único de Saúde – MNNP-SUS, vinculada ao Conselho Nacional de Saúde, que Institui as diretrizes da Política Nacional de Promoção da Saúde do Trabalhador do SUS;

O documento Diagnóstico Situacional da Área de Zoonoses – Supervisões de Vigilância em Saúde – SUVIS, 2005, elaborado pelas Gerências de Controle de Zoonoses e Vigilância em Saúde Ambiental da Coordenação de Vigilância em Saúde – COVISA, e análises posteriores realizadas no âmbito do Sistema Municipal de Vigilância em Saúde, bem como avaliações com foco no trabalhador do controle de zoonoses e animais sinantrópicos realizadas pela Coordenadoria de Gestão de Pessoas – CGP da Secretaria Municipal de Saúde de São Paulo – SMS e pelo Departamento de Saúde do Servidor – DESS da Secretaria Municipal de Planejamento Orçamento e Gestão de São Paulo – SEMPLA;

A preocupação apresentada pelo Sindicato dos Servidores Municipais de São Paulo – SINDSEP à Área Técnica de Saúde do Trabalhador da SMS, em 2013, referente à deficiente institucionalização de ação programática relativa à saúde do trabalhador do controle de zoonoses e animais sinantrópicos;

O Relatório Final da 17ª Conferência Municipal de Saúde de São Paulo, do qual consta proposição de provimento de atenção aos grupos de trabalhadores da saúde identificados como de maior vulnerabilidade e expostos a riscos, como no caso dos trabalhadores de controle de zoonoses;

O trabalho compartilhado desenvolvido pela Área Técnica de Saúde do Trabalhador, Coordenação de Vigilância em Saúde e Coordenadoria de Gestão de Pessoas da Secretaria Municipal de Saúde, com a colaboração do Departamento de Saúde do Servidor da Secretaria Municipal de Planejamento Orçamento e Gestão, no sentido da concepção de ação programática dirigida àquela categoria laboral,

RESOLVE:

Art. 1º. Fica instituído o Programa de Saúde do Trabalhador do Controle de Zoonoses e Animais Sinantrópicos – PST CZAS, em conformidade com o ANEXO da presente Portaria.

Art. 2º. A operacionalização do PST CZAS pressupõe o envolvimento de diversos órgãos e instâncias técnico-administrativas, de diferentes níveis hierárquicos, da Secretaria Municipal de Saúde, bem como permanente articulação com o Departamento de Saúde do Servidor da Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão.

Art. 3º. O processo de implantação do Programa de Saúde do Trabalhador do Controle de Zoonoses e Animais Sinantrópicos nas Regiões de Saúde será coordenado por núcleo operacional constituído pela Área Técnica de Saúde do Trabalhador, pelo Núcleo Técnico de Acompanhamento das Atividades Descentralizadas da Coordenação de Vigilância em Saúde e pela Coordenadoria de Gestão de Pessoas, em estreita articulação, no que for pertinente, com:

I. Gerências do Centro de Controle de Zoonoses, da Vigilância em Saúde Ambiental e da Gestão de Pessoas, bem como a Subgerência de Vigilância em Saúde do Trabalhador, da COVISA;

II. Área Técnica de Apoio à Assistência Laboratorial da SMS;

III. Hospital do Servidor Público Municipal;

IV. Departamento de Saúde do Servidor da SEMPLA.

Art. 4º. O núcleo operacional mencionado no Art. 3º exercerá sua função de coordenação da implantação do PST CZAS mediante colaboração técnica com as equipes das Coordenações Regionais de Saúde, Supervisões Técnicas de Saúde e Interlocuções Regionais de Vigilância em Saúde e de Saúde do Trabalhador, objetivando:

I. a integração sanitária de ações e serviços clínico-assistenciais e de vigilância em saúde;

II. a articulação permanente da atuação dos Centros de Referência em Saúde do Trabalhador, Coordenação de Gestão de Pessoas Regional e Supervisões de Vigilâncias em Saúde.

Art. 5º. O Programa de Saúde do Trabalhador do Controle de Zoonoses e Animais Sinantrópicos deverá ser avaliado periodicamente, adotando-se metodologia que possibilite também recolher a percepção dos trabalhadores do controle de zoonoses e animais sinantrópicos sobre o desenvolvimento do Programa.

Art. 6º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

ANEXO

PROGRAMA DE SAÚDE DO TRABALHADOR DO CONTROLE DE ZOONOSES E ANIMAIS SINANTRÓPICOS – PST CZAS

Monitoramento, Acompanhamento e Minimização de Riscos à Saúde dos Trabalhadores que Atuam no Controle de Zoonoses e Animais Sinantrópicos no Âmbito Municipal.

INTRODUÇÃO

A Secretaria Municipal de Saúde de São Paulo – SMS e a Secretaria Municipal de Planejamento Orçamento e Gestão de São Paulo – SEMPLA, por meio do Departamento de Saúde do Servidor – DESS, considerando:

as diretrizes da Política Nacional de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora – PNST, estabelecidas pela Portaria MS/GM nº. 1.823, de 23 de agosto de 2012;

a Política Municipal de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora – Plano Plurianual, Município de São Paulo, 2013;

a Política Nacional de Humanização – PNH, do Ministério da Saúde, instituída como tal em 2003, em especial a diretriz e os dispositivos que abordam a valorização do trabalho e do trabalhador no Sistema Único de Saúde – SUS;

a Política Municipal de Humanização da Atenção e da Gestão do SUS, Município de São Paulo, 2014, especialmente o seu eixo valorização do trabalho e do trabalhador da saúde, cujos objetivos são a promoção de atividades de cuidados e atenção aos trabalhadores com ações direcionadas à saúde e qualidade de vida no trabalho, bem como o apoio à implantação de processos de qualificação do trabalho; e

o Protocolo nº. 008/2011, da Mesa Nacional de Negociação Permanente do Sistema Único de Saúde – MNNP-SUS, vinculada ao Conselho Nacional de Saúde, que Institui as diretrizes da Política Nacional de Promoção da Saúde do Trabalhador do SUS,

conceberam o Programa de Saúde do Trabalhador do Controle de Zoonoses e Animais Sinantrópicos – PST CZAS que tem como proposta orientar a execução das atividades laborais e acompanhar a saúde dos trabalhadores em situações de risco, específicas da natureza do seu trabalho, priorizando aqueles com exposição potencial a substâncias nocivas à saúde utilizadas no controle de insetos, ratos ou outros animais de interesse à saúde pública.

Para efeito deste Programa, a atividade do controle de zoonoses, no âmbito municipal, consiste em medidas voltadas para a redução ou eliminação de vetores, reservatórios e hospedeiros, relacionados ao controle da transmissão de doenças e agravos, que incluem monitoramento de índices de infestação de vetores, eliminação de criadouros intra e peridomiciliares, reconhecimento geográfico, mapeamento de áreas de risco, orientação no manejo ambiental e uso de saneantes desinfestantes.

OBJETIVO GERAL

Instituir, no âmbito da SMS e da SEMPLA/DESS, ações voltadas à promoção e prevenção da saúde dos trabalhadores que executam o controle de zoonoses e animais sinantrópicos no município, por meio da minimização dos fatores de risco a que possam estar expostos na execução das atividades laborais, monitorando sua saúde de forma a detectar precocemente alterações decorrentes do trabalho, inclusive por meio da realização de exames periódicos.

OBJETIVOS ESPECÍFICOS E ESTRATÉGIAS

1. Identificar competências e atribuições dos diferentes níveis hierárquicos da SMS e SEMPLA implicados no Programa.

2. Envolver os diversos órgãos pertinentes, definindo seu papel e atividades de forma a preservar a saúde dos trabalhadores, quais sejam:

Nível central:

- Área Técnica de Saúde do Trabalhador da SMS-Gabinete – ATST;

- Coordenadoria de Gestão de Pessoas da SMS – CGP;

- Área Técnica de Apoio à Assistência Laboratorial da SMS;

- Coordenação de Vigilância em Saúde – COVISA/SMS;

- Departamento de Saúde do Servidor da Coordenadoria de Gestão de Pessoas – COGEP da SEMPLA – DESS/COGEP/SEMPLA.

Nível regional:

 

- Coordenadorias Regionais de Saúde – CRS Norte, Sul, Leste, Centro-Oeste e Sudeste;

- Interlocução Regional de Vigilância em Saúde, Interlocução de Saúde do Trabalhador e Coordenação de Gestão de Pessoas Regional – CGP Regional;

- 26 Supervisões Técnicas de Saúde – STS e respectivas Supervisões de Vigilâncias em Saúde – SUVIS;

- Centros de Referência em Saúde do Trabalhador – CRST Norte, Sul, Leste, Centro-Oeste e Sudeste.

3. Identificar os riscos ambientais e de processos de trabalho, nos ambientes laborais, para:

a)realização das atividades de campo e na sede municipal com segurança ambiental e dos trabalhadores envolvidos;

b)estabelecimento e encaminhamento das necessidades de adequações identificadas na organização do trabalho e nas estruturas físicas das unidades, a fim de garantir ambientes laborais de menor risco à saúde; e

c)estabelecimento e encaminhamento das necessidades de adequações identificadas nas máquinas, veículos, equipamentos, materiais e equipamentos de proteção individual – EPI, utilizados na execução das ações de vigilância ambiental e na proteção dos trabalhadores, levando ao menor risco à saúde e facilitação de suas atividades.

4. Manter boas condições sanitárias nas áreas de vivência, incluindo alimentação, hidratação, higiene e descanso nos intervalos das atividades.

5. Manter boas condições de trabalho nas atividades de organização, preparação, manutenção e higienização de equipamentos, veículos e materiais utilizados na execução das ações.

6. Higienizar Equipamentos de Proteção Individual – EPI e vestimentas de trabalho com segurança ambiental e dos trabalhadores encarregados desta função.

7. Monitorar a saúde dos trabalhadores envolvidos, por meio de:

a)exames admissionais e periódicos estabelecidos com padronização mínima feita segundo os riscos envolvidos nas tarefas a que são designados; e

b)exames médicos e complementares padronizados, além de outros exames eventualmente necessários.

8. Assegurar linha de cuidado à saúde e definir fluxos e referências para a assistência dos trabalhadores que executam o controle de zoonoses, definindo os serviços que farão esta assistência.

9. Elaborar e implantar protocolos de monitoramento e assistência clínica dos trabalhadores os quais estão expostos a riscos específicos e sujeitos a agravos também específicos à saúde.

10. Monitorar as licenças médicas de longa duração, acidentes de trabalho e processos de readaptação dos trabalhadores da área, garantindo o acompanhamento e reinserção profissional, bem como todos os direitos trabalhistas relacionados à saúde.

11. Fomentar a instituição de Comissões Internas de Prevenção de Acidentes – CIPA e Semanas Internas de Prevenção de Acidentes do Trabalho – SIPAT nas Unidades de Saúde implicadas no Programa, para auxiliar no planejamento, monitoramento, fiscalização e avaliação de questões relativas à promoção da saúde e qualidade de vida do trabalhador.

ATRIBUIÇÕES, AÇÕES E ATIVIDADES DOS ÓRGÃOS PERTINENTES NO PROGRAMA

I. À Área Técnica da Saúde do Trabalhador – ATST, como coordenação da Saúde do Trabalhador na SMS, compete:

- articular os diversos órgãos relacionados à questão: COVISA, CGP, Assistência Laboratorial, CRS/Sede, STS, SUVIS e CRST, DESS e Hospital do Servidor Público Municipal;

- discutir e auxiliar a implementação das atribuições de cada órgão;

- coordenar a elaboração do Programa Municipal de Saúde do Trabalhador do Controle de Zoonoses e Animais Sinantrópicos por grupo de trabalho da SMS e da SEMPLA e sua implantação pelos diversos órgãos envolvidos;

- coordenar grupo de trabalho composto por especialistas para elaboração de instrumento de avaliação – roteiro/lista de checagem – específico, com a finalidade de identificar os riscos do processo e necessidades de adequação nos ambientes de trabalho de controle de zoonoses no município;

- coordenar junto às Coordenadorias Regionais de Saúde, a avaliação de risco por meio da aplicação do instrumento de avaliação acima referido;

- elaborar, em conjunto com a COVISA, a CGP e os CRST, relatório geral de identificação de riscos nos ambientes de trabalho do controle de zoonoses na SMS.

Com base nestas identificações, o relatório deve apontar as necessidades de mudanças nos processos e ambientes de trabalho, se houverem;

- discutir no gabinete da SMS a priorização do Programa e de projetos de adequação/reorganização do trabalho do controle de zoonoses;

- acompanhar e avaliar a implantação do Programa e dos projetos locorregionais, nos diversos órgãos e instâncias da SMS;

- articular e supervisionar a implantação do Programa, em conjunto com a COVISA e o CGP, nas CRS/STS;

- estabelecimento conjunto entre ATST, COVISA, Assistência Laboratorial do nível central e CGP, da SMS, e o Departamento de Saúde do Servidor – DESS, da SEMPLA, do fluxo de exames laboratoriais, clínicos, audiométricos, entre outros;

- participar de grupo de trabalho designado para definição do padrão de exames médicos e subsidiários necessários para o monitoramento da saúde dos trabalhadores e o estabelecimento de sua periodicidade;

- identificar a necessidade da realização de pesquisas científicas e tomar as providências pertinentes para realizá-las objetivando a instrumentalização e implementação do Programa; e

- incentivar a organização das linhas de cuidado à saúde do trabalhador da atividade de controle de zoonoses, para acompanhamento de eventuais agravos relacionados ao trabalho, junto ao Hospital do Servidor Público Municipal e a Rede de Atenção Integral à Saúde do SUS na municipalidade.

II. À Assistência Laboratorial, compete:

- estabelecimento conjunto entre ATST, COVISA, Assistência Laboratorial e CGP, da SMS, e o Departamento de Saúde do Servidor – DESS, da SEMPLA, do fluxo de exames laboratoriais, clínicos, audiométricos, entre outros; e

- garantir a execução dos exames laboratoriais necessários e o envio de resultados às instituições envolvidas no acompanhamento dos trabalhadores.

III. À Coordenadoria de Gestão de Pessoas – CGP, que coordena a política de desenvolvimento organizacional da SMS e busca a promoção da saúde, a melhoria da qualidade de vida, a humanização no trabalho, espaços compartilhados de gestão dos processos de trabalho e desenvolvimento de eventos de capacitação, compete:

- participar na elaboração do Programa, bem como de sua condução, junto com a ATST, COVISA, CRS e DESS;

- elaboração compartilhada por ATST, COVISA, CGP, CRS/Interlocução de SUVIS e de Saúde do Trabalhador e CRST de relatório gerencial geral sobre os ambientes laborais dos trabalhadores do controle de zoonoses da SMS.

Com base nas identificações de risco, o relatório deve apontar as necessidades gerais de adequações nos processos e ambientes de trabalho, se houverem;

- orientar e monitorar as ações das Gerências de Gestão de Pessoas Regionais;

- estabelecimento conjunto entre ATST, COVISA, Assistência Laboratorial e CGP, da SMS, e o Departamento de Saúde do Servidor – DESS, da SEMPLA, do fluxo de exames laboratoriais, clínicos, audiométricos, entre outros;

- acompanhar, por meio de relatórios, o fluxo da realização dos exames periódicos dos trabalhadores que executam o controle de zoonoses e animais sinantrópicos – CZAS, junto ao DESS;

- acompanhar a implantação do Programa e dos projetos de intervenção locorregionais; e

- planejar e promover ações de educação permanente em saúde dos trabalhadores do CZAS que respondam às reais necessidades apontadas pela análise e acompanhamento dos seus processos de trabalho.

IV. À Coordenação de Vigilância em Saúde – COVISA, responsável pela coordenação do Sistema Municipal de Vigilância em Saúde que compreende, entre outras, a vigilância de populações expostas a riscos ambientais em saúde e as ações de vigilância em saúde do trabalhador, compete:

- coordenar, planejar, e orientar tecnicamente as ações dos diversos Programas Municipais de Vigilância e os profissionais que neles atuam, especificamente os que desenvolvem atividades de controle de zoonoses e animais sinantrópicos;

- normalizar e orientar tecnicamente o armazenamento, manipulação e utilização de insumos, equipamentos, EPI, bem como a organização dos trabalhos de campo;

- definir, comprar, distribuir os insumos, materiais, equipamentos e EPI para as atividades laborais de controle de zoonoses, de acordo com as instruções normativas e normas nacionais e internacionais vigentes;

- definir normas e orientar tecnicamente a coleta de resíduos gerados no processo de trabalho e sua devida destinação;

- orientar tecnicamente os procedimentos dos trabalhadores do CZAS, de modo a reduzir a incidência de agravos relacionados ao seu ambiente laboral e eliminar ou minimizar riscos de intoxicações agudas e crônicas pelo uso profissional de substâncias químicas;

- subsidiar tecnicamente o planejamento, execução, supervisão e avaliação do Programa de Saúde do Trabalhador do Controle de Zoonoses e Animais Sinantrópicos – PST CZAS, por meio das equipes de suas gerências e subgerências técnicas – Gerência do Centro de Controle de Zoonoses – GCCZ, Gerência em Vigilância Ambiental – GVISAM, Subgerência de Vigilância em Saúde do Trabalhador – SVST e Gerência de Gestão de Pessoas – GGP – em conjunto com a Área Técnica de Saúde do Trabalhador e a Coordenadoria de Gestão de Pessoas;

- participar por meio da GCCZ e GVISAM de grupo de trabalho para construção de instrumento de avaliação – roteiro/lista de checagem – específico para identificação de situações de risco à saúde, visando detectar as necessidades de adequação estrutural e organizacional nos ambientes e processos de trabalho das unidades de vigilância de controle de zoonoses e animais sinantrópicos, a maior parte localizada atualmente nas SUVIS;

- participar da aplicação do roteiro/lista de checagem acima citado, compondo equipe conjunta com profissionais da COVISA e CRS/CRST;

- participar da elaboração conjunta, por equipe de profissionais da COVISA e CRS/CRST, de relatórios locorregionais de identificação de riscos à saúde nos ambientes de trabalho, quando houverem;

? participar da elaboração compartilhada, pelas equipes de COVISA, CRS/CRST, CRS/Interlocuções de SUVIS e de Saúde do Trabalhador, CRS/CGP e das SUVIS, de relatórios gerenciais locorregionais.

Estes apontarão as necessidades de mudanças, quando houverem, dos processos e ambientes de trabalho do controle de zoonoses por unidade de ação e por Coordenadoria Regional de Saúde, com base nas identificações de risco, compondo Projetos de Adequação Locorregionais;

- elaboração compartilhada pela ATST, COVISA, CGP, CRS/Interlocuções de SUVIS e de Saúde do Trabalhador e CRST de relatório gerencial geral sobre os ambientes de trabalho do controle de zoonoses na SMS.

Com base nas identificações de risco, o relatório deve apontar as necessidades gerais de adequações nos processos e ambientes de trabalho, se houverem;

- discutir no gabinete da SMS a priorização do Programa e de projetos de adequação/reorganização do trabalho do controle de zoonoses;

- articular e supervisionar a implantação do Programa, em conjunto com a ATST e a CGP, nas CRS/STS.

- estabelecimento conjunto entre ATST, COVISA, Assistência Laboratorial e CGP, da SMS, e o Departamento de Saúde do Servidor – DESS, da SEMPLA, do fluxo de exames laboratoriais, clínicos, audiométricos, entre outros.

- participar de grupo de trabalho designado para definição do padrão de exames médicos e subsidiários necessários para o monitoramento da saúde dos trabalhadores e o estabelecimento de sua periodicidade.

Papel de cada Gerência da COVISA.

1. À Gerência do Centro de Controle de Zoonoses – GCCZ – responsável pela orientação técnica das ações de vigilância em saúde ambiental no que se refere ao controle vetorial de zoonoses, compete:

- padronizar e orientar tecnicamente as ações de controle de zoonoses e animais sinantrópicos, tanto em sua sede como dos que estiverem sob a responsabilidade da GVISAM e CRS/SUVIS, bem como a aquisição, distribuição, utilização e manipulação de equipamentos e insumos adequados às atividades, e definir estratégias de trabalhos de campo, de modo a minimizar os riscos à saúde dos trabalhadores;

- padronizar e fornecer orientação técnica sobre aquisição, uso correto, distribuição, guarda, coleta após uso e higienização dos diversos tipos de EPI e vestimentas de trabalho, objetivando a segurança ambiental e dos trabalhadores nas operações de campo, nas unidades de vigilância e controle de zoonoses (sedes das SUVIS atualmente) e nos serviços responsáveis pela higienização;

- orientar a recepção, a coleta e a organização, disposição, acondicionamento e armazenamento adequado dos resíduos, especialmente os químicos, gerados no Centro de Controle de Zoonoses – CCZ e nas unidades de vigilância e controle de zoonoses (a maioria nas SUVIS atualmente), direcionando-os para adequada destinação final;

- participar de grupo de trabalho para construção de instrumento de avaliação – roteiro/lista de checagem – para identificação de situações de risco à saúde nas unidades de vigilância de CZAS, a maior parte localizada atualmente nas SUVIS;

- participar da elaboração conjunta, por equipe de profissionais da COVISA e CRS/CRST, de relatórios locorregionais de identificação de riscos à saúde nos ambientes de trabalho, quando houverem.

- participar da elaboração compartilhada, pelas equipes da COVISA, CRS/CRST, CRS/Interlocuções de SUVIS e de Saúde do Trabalhador, CRS/CGP e das SUVIS, de relatórios gerenciais locorregionais.

Estes apontarão as necessidades de mudanças, quando houverem, dos processos e ambientes de trabalho do controle de zoonoses por unidade de ação e por Coordenadoria Regional de Saúde, com base nas identificações de risco, compondo Projetos de Adequação Locorregionais;

- implementar as adequações organizacionais necessárias à proteção dos trabalhadores na atividade de controle de zoonoses, tanto em sua sede como nas operações de campo, bem como orientar as adequações necessárias das atividades das unidades de vigilância e controle de zoonoses;

- organizar as atividades e o monitoramento dos trabalhadores do controle de zoonoses ligados diretamente à GCCZ, com os mesmos padrões traçados por este Programa.

2. À Gerência de Vigilância em Saúde Ambiental – GVISAM, compete:

- participar da coordenação, planejamento e execução de ações de prevenção de agravos à saúde relacionados ao meio ambiente, nele incluído o ambiente do trabalho, voltados para os trabalhadores que atuam diretamente na atividade de controle de zoonoses e animais sinantrópicos (CZAS) no município;

- apoiar a execução de pesquisas científicas, visando a melhor compreensão, avaliação e gerenciamento, dos riscos ambientais, do ambiente de trabalho e as consequências para a saúde dos trabalhadores do CZAS;

- orientar tecnicamente as ações de Vigilância em Saúde Ambiental e de Vigilância em Saúde do Trabalhador do CZAS;

- promover a melhoria da qualidade do meio ambiente e do trabalho para os trabalhadores do CZAS;

- colaborar na elaboração de normas técnicas, considerando os preceitos e as recomendações das organizações nacionais e internacionais, reconhecidas pela comunidade científica, de Meio Ambiente e de Saúde do Trabalhador;

- participar de grupo de trabalho para construção de instrumento de avaliação – roteiro/lista de checagem – para identificação de situações de risco à saúde nas unidades de vigilância de CZAS;

- participar da aplicação do roteiro/lista de checagem acima citado compondo, com membros da SGST, equipe conjunta de profissionais da COVISA e CRS/CRST;

- participar da elaboração conjunta, por equipe de profissionais da COVISA e CRS/CRST, de relatórios locorregionais de identificação de riscos à saúde nos ambientes de trabalho, quando houverem;

- participar da elaboração compartilhada, pelas equipes da COVISA, CRS/CRST, CRS/Interlocuções de SUVIS e de Saúde do Trabalhador, CRS/CGP e das SUVIS, de relatórios gerenciais locorregionais.

Estes apontarão as necessidades de mudanças, quando houverem, dos processos e ambientes de trabalho do controle de zoonoses por unidade de ação e por Coordenadoria Regional de Saúde, com base nas identificações de risco, compondo Projetos de Adequação Locorregionais.

3. À Gerência de Gestão de Pessoas – GGP da COVISA, compete:

- participar e acompanhar a implantação do Programa na SMS e seu posterior monitoramento, incorporando as ações à área de Gestão de Pessoas da COVISA.

V. Às Coordenadorias Regionais de Saúde – CRS por meio de suas Assessorias e Áreas Técnicas, compete:

- dar retaguarda às Supervisões Técnicas de Saúde para as adequações de estrutura ou de organização que se fizerem necessárias nas SUVIS;

- participar do monitoramento de possíveis exposições e danos à saúde por fatores de risco químicos, físicos e ergonômicos presentes nas atividades do controle vetorial, organizando os fluxos para realização periódica de exames laboratoriais e clínicos dos trabalhadores expostos, compatibilizando-os com as atividades laborais;

- organizar as linhas de cuidado à saúde do trabalhador da atividade de controle de zoonoses, para os eventuais agravos relacionados ao trabalho, junto ao Hospital do Servidor Público Municipal e a Rede de Atenção à Saúde do SUS no município.

1. À Interlocução Regional de Vigilância em Saúde, compete:

- analisar o trabalho de controle de zoonoses realizado pelas SUVIS, os relatórios de identificação de riscos à saúde do trabalhador e os relatórios gerenciais locais, auxiliando na elaboração de Projetos Locorregionais de adequações estruturais e de reorganização do trabalho;

- participar da elaboração compartilhada, pelas equipes da COVISA, CRS/CRST, CRS/interlocuções de SUVIS e de Saúde do Trabalhador, CRS/CGP e das SUVIS, de relatórios gerenciais locorregionais.

Estes apontarão as necessidades de mudanças, quando houverem, dos processos e ambientes de trabalho do controle de zoonoses por unidade de ação e por Coordenadoria Regional de Saúde, com base nas identificações de risco, compondo Projetos de Adequação Locorregionais;

- apoiar as SUVIS na implantação dos Projetos de Adequação Locorregionais, quanto à execução das necessidades de alterações estruturais apontadas, nas montagens de processos de compras e reformas, bem como nas mudanças de processos e ambientes de trabalho e alterações de aspectos de infraestrutura que se fizerem necessárias.

2. À Coordenação Regional de Gestão de Pessoas – CGP Regional, compete:

- participar das visitas técnicas, conjuntamente com a COVISA e CRS/CRST e contribuir, dentro de sua área de atuação, com os relatórios de identificação de riscos;

- participar da elaboração dos Projetos de Adequação Locorregionais, apontando as necessidades de mudanças nos processos e ambientes de trabalho, bem como a indicação de mudanças na infraestrutura com base nas identificações de risco realizadas;

- elaborar em conjunto com os Núcleos de Educação Permanente eventos de capacitação voltados aos trabalhadores em controle de zoonoses;

- organizar e monitorar, junto com as SUVIS e Área Técnica de Assistência Laboratorial Regional, os encaminhamentos e a realização dos exames periódicos de forma escalonada e encadeada dos trabalhadores de zoonoses, inclusive com a realização dos exames laboratoriais e clínicos necessários à avaliação pelo DESS e/ou CRST;

- monitorar, no nível regional, por meio do Programa de Reabilitação e Readaptação Funcional, os trabalhadores do controle de zoonoses em processo de readaptação funcional, em licenças médicas de longa duração, em recuperação de acidentes de trabalho, garantindo o acompanhamento de sua saúde relacionada ao trabalho e reinserção profissional, bem como todos os direitos trabalhistas relacionados à saúde.

3. Às Supervisões Técnicas de Saúde – STS, compete:

 - analisar e acompanhar o trabalho realizado pelas SUVIS na atividade de controle de zoonoses, os relatórios de identificação de riscos à saúde do trabalhador e os relatórios gerenciais locais, auxiliando na elaboração de Projetos de Adequação Locorregionais;

- apoiar as SUVIS na implantação dos Projetos de Adequação Locorregionais, quanto à execução das necessidades de alterações estruturais apontadas, nas montagens de processos de compras e reformas, nas mudanças de processos e ambientes de trabalho e nas ações de desenvolvimento de pessoal que se fizerem necessárias;

- colaborar e organizar, com a Interlocução Regional de Vigilância em Saúde, CGP Regional e Área Técnica de Assistência Laboratorial Regional, os encaminhamentos escalonados e encadeados dos agentes de zoonoses para realização dos exames laboratoriais e clínicos necessários à avaliação pelo DESS e/ou CRST;

- colaborar e organizar, junto com a CGP Regional e Área Técnica de Assistência Laboratorial Regional, os encaminhamentos e a realização dos exames periódicos de forma escalonada e encadeada dos trabalhadores de zoonoses, inclusive com a realização dos exames laboratoriais e clínicos necessários à avaliação pelo DESS e/ou CRST.

4. Às Supervisões de Vigilância em Saúde – SUVIS, compete:

- receber, acompanhar e prestar informações, por meio das equipes de vigilância em saúde ambiental e de controle de zoonoses, às equipes técnicas formadas para identificação de risco nos locais de trabalho relacionados ao programa;

- contribuir, dentro de sua área de atuação, por meio das equipes de vigilância em saúde das SUVIS, com os relatórios gerenciais e proposições de adequação que se fizerem necessárias;

- participar da elaboração compartilhada, pelas equipes da COVISA, CRS/CRST, CRS/Interlocuções de SUVIS e de Saúde do Trabalhador, CRS/CGP e das SUVIS, de relatórios gerenciais locorregionais e coordenar os relatórios locais.

Estes apontarão as necessidades de mudanças, quando houverem, dos processos e ambientes de trabalho do controle de zoonoses por unidade de ação e por Coordenadoria Regional de Saúde, com base nas identificações de risco, compondo Projetos de Adequação Locorregionais;

- encaminhar à STS e à CRS as necessidades apontadas nos Projetos de Adequação Local, incluindo as necessidades de adequações estruturais importantes para o trabalho de controle de zoonoses local;

- implementar as adequações de organização do trabalho necessárias à atividade de controle e à segurança e saúde de seus trabalhadores na sede e nas frentes de trabalho, bem como as adequações estruturais em relação às unidades locais de armazenagem, distribuição e processamento de desinfestantes e às áreas de vivência;

- seguir as orientações técnicas fornecidas pelos órgãos responsáveis, tanto em sua sede como nas operações de campo;

- verificar sistematicamente e solicitar a adequação e a quantidade suficiente de equipamentos, EPI e insumos, no sentido de garantir a qualidade e segurança no trabalho;

- organizar, em colaboração com a CGP Regional e a Área Técnica de Assistência Laboratorial Regional, a realização de exames periódicos dos trabalhadores do CZAS incluindo os exames complementares e clínicos, bem como os encaminhamentos para análise e acompanhamento pelo DESS e CRST.

Esta organização será realizada por meio das equipes de recursos humanos e da Vigilância Ambiental locais, escalonando e encadeando os encaminhamentos e compatibilizando-os com as atividades laborais;

- participar do monitoramento da saúde dos trabalhadores que atuam nas atividades do CZAS, expostos a fatores de risco químicos, físicos e ergonômicos ou outros que possam acarretar danos à saúde, registrando também possíveis sintomas relacionados ao trabalho;

- manter organizadas e atualizadas a relação dos trabalhadores que atuam no CZAS, assim como instituir instrumento para acompanhamento dos encaminhamentos de exames, retornos, intercorrências administrativas, entre outros, em especial dos trabalhadores com risco de exposição química;

- Realizar capacitação inicial e a educação permanente com atualizações sempre que necessário, constando, no mínimo, os seguintes tópicos:

a)definição das atividades de controle de zoonoses;

b)biologia geral de animais sinantrópicos envolvidos na transmissão de zoonoses;

c)manejo integrado, utilização de equipamentos e materiais específicos do trabalho, como os equipamentos de aplicação, saneantes, formulações e princípios ativos utilizados;

d)riscos à saúde nas atividades de controle de zoonoses e animais sinantrópicos;

e)medidas de controle e segurança;

f)uso de equipamentos de proteção individual;

g)atividades para o monitoramento da saúde.

5. Aos Centros de Referência em Saúde do Trabalhador – CRST, compete:

- articular e participar da implantação do Programa na região de forma compartilhada com a Interlocução de Saúde do Trabalhador, CGP Regional, STS e SUVIS, bem como com o DESS/SEMPLA;

- acompanhamento inicial dos expostos até, no mínimo, o estabelecimento e implantação das rotinas de acompanhamento pelo DESS;

- fazer avaliação fonoaudiológica dos trabalhadores do CZAS, bem como acompanhar e monitorar aqueles que apresentarem alterações até o estabelecimento de linhas de cuidado para tais quadros clínicos;

- organizar a elaboração, junto com outros órgãos com competência técnica para tal, de padronização dos exames clínicos, laboratoriais e complementares fundamentais, bem como de protocolos de atendimento, assistência e acompanhamento dos trabalhadores;

- incentivar e participar da organização das linhas de cuidado à saúde do trabalhador da atividade de controle de zoonoses, para os eventuais agravos relacionados ao trabalho, junto ao Hospital do Servidor Público Municipal e a Rede de Atenção à Saúde do SUS no município;

- participar de grupo de trabalho para construção de instrumento de avaliação – roteiro/lista de checagem – para identificação de situações de risco à saúde nas unidades de vigilância de CZAS;

- participar da aplicação do roteiro/lista de checagem acima citado compondo, com membros da SGST, equipe conjunta de profissionais da COVISA e CRS/CRST;

- participar da elaboração conjunta, por equipe de profissionais da COVISA e CRS/CRST, de relatórios locorregionais de identificação de riscos à saúde nos ambientes de trabalho, quando houverem;

- participar da elaboração compartilhada, pelas equipes da COVISA, CRS/CRST, CRS/Interlocuções de SUVIS e de Saúde do Trabalhador, CRS/CGP e das SUVIS, de relatórios gerenciais locorregionais.

Estes apontarão as necessidades de mudanças, quando houverem, dos processos e ambientes de trabalho do controle de zoonoses por unidade de ação e por Coordenadoria Regional de Saúde, com base nas identificações de risco, compondo Projetos de Adequação Locorregionais;

- complementar, após as identificações de risco, as listagens e as priorizações de trabalhadores expostos, feitas pelas SUVIS;

- acompanhar as adequações e as implementações dos Projetos de Adequação Locorregionais pelos vários órgãos envolvidos;

- participar de grupo de trabalho designado para definição do padrão de exames médicos e subsidiários necessários para os trabalhadores e o estabelecimento de sua periodicidade.

VI. Ao Departamento de Saúde do Servidor – DESS, órgão com atuação voltada para a saúde do trabalhador municipal, que deve realizar exames admissionais, periódicos e de acompanhamento clínico-epidemiológico dos trabalhadores do controle de zoonoses, bem como desenvolver ações de promoção da saúde; que é responsável pelos afastamentos, aposentadorias por invalidez, licenças médicas, avaliação de acidentes de trabalho, avaliação de ambientes de trabalho, readaptações, entre outros; que, além da avaliação ambiental, coordena a implantação das Comissões Internas de Prevenção de Acidentes – CIPA nos locais de trabalho de CZAS, compete o papel que se segue no Programa:

- organizar a agenda e o atendimento dos expostos, priorizando-os e escalonando as necessidades de acordo com os riscos identificados nas diversas funções;

- monitorar a saúde dos trabalhadores do controle de zoonoses priorizando as pessoas com risco de exposição sistemática. Depois das pessoas com risco de exposição sistemática, deverão ser iniciados os exames de rotina em todos os demais envolvidos no CZAS;

- organizar os acompanhamentos necessários no próprio DESS e seus ambulatórios descentralizados, encaminhar para as referências clínicas possivelmente necessárias, em primeiro lugar para o HSPM e seu ambulatório, além de outros serviços do SUS;

- realizar avaliações pós-tratamento;

- organizar a elaboração, junto com outros órgãos com competência técnica para tal, de padronização dos exames clínicos, laboratoriais e complementares fundamentais, bem como de protocolos de atendimento, assistência e acompanhamento dos trabalhadores;

- providenciar a publicação dos protocolos de atendimento, assistência e acompanhamento dos trabalhadores;

- notificar, no Sistema de Informação de Agravos de Notificação – SINAN, os acidentes e doenças relacionados ao trabalho;

- encaminhamento, para as CRS/STS e CRS/CRST, de relatório mensal com listagem, por regional e SUVIS, de examinados com seu histórico clínico, alterações de exames e condutas;

- participar de grupo de trabalho designado para definição do padrão de exames médicos e subsidiários necessários para os trabalhadores e o estabelecimento de sua periodicidade;

- incentivar e participar da organização das linhas de cuidado à saúde do trabalhador da atividade de controle de zoonoses, para os eventuais agravos relacionados ao trabalho, junto ao Hospital do Servidor Público Municipal e a Rede de Atenção à Saúde do SUS no município.

VII. Serviço de assistência à saúde dos servidores – HSPM

O Hospital do Servidor Público Municipal – HSPM, progressivamente, deve organizar, em articulação com a Rede de Atenção à Saúde do SUS (Unidades Básicas de Saúde, Rede Hora Certa, CRST, Centros Especializados e outros), DESS e Ambulatório do Hospital do Servidor Público Municipal, as linhas de cuidado à saúde do trabalhador do CZAS, estabelecendo as portas de entrada, as referências e contrarreferências na atenção à sua saúde.

Este trabalho deve ser realizado em cooperação com as CRS, ATST, áreas técnicas da SMS e DESS/SEMPLA, incorporando a garantia de cuidados preventivos e de monitoramento, além dos cuidados de recuperação e reabilitação da saúde, especialmente nos eventuais agravos relacionados ao trabalho.

Integra o processo de organização de cuidados a qualificação da notificação, no Sistema de Informação de Agravos de Notificação – SINAN, dos acidentes e doenças relacionados ao trabalho.

Segue relação, não exaustiva, portanto, concisa, de referências normativas de interesse para o Programa.

REFERÊNCIAS NORMATIVAS DE INTERESSE

- Portaria MS/GM nº. 1.378, de 9 de julho de 2013. Regulamenta as responsabilidades e define diretrizes para execução e financiamento das ações de Vigilância em Saúde pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, relativos ao Sistema Nacional de Vigilância em Saúde e Sistema Nacional de Vigilância Sanitária.

- Instrução Normativa IBAMA n°. 141, de 19 de dezembro de 2006. Regulamenta o controle e o manejo ambiental da fauna sinantrópica nociva.

- Portaria MS/GM nº. 841, de 02 de maio de 2012. Publica a Relação Nacional de Ações e Serviços de Saúde (RENASES) no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) e dá outras providências.

- Portaria CVS n°. 9 de 16 de novembro de 2000. Norma técnica para empresas prestadoras de serviço em controle de vetores e pragas urbanas. Centro de Vigilância Sanitária, Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo.

- Portaria FUNASA nº. 51, de 27 de fevereiro de 2002. Estabelece diretrizes para projetos de unidades de armazenagem, distribuição e processamento de praguicidas. Fundação Nacional de Saúde – FUNASA, Ministério da Saúde.

- Portaria MS/GM nº. 1.823, de 23 de agosto de 2012. Institui a Política Nacional de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora.

- Portaria MS/GM nº. 2.728, de 11 de novembro de 2009. Dispõe sobre a Rede Nacional de Atenção Integral à Saúde do Trabalhador (RENAST) e dá outras providências.

- Município de São Paulo. Lei nº. 9.159 - DOM 02/12/80. Dispõe sobre benefícios devidos em virtude de Acidente do Trabalho e Doença do Trabalho.

- Município de São Paulo. Decreto nº. 46.113 – DOC 22/07/05. Regulamenta a concessão das licenças previstas nos artigos 138, incisos I, II, VI e VII, e 148 da Lei nº. 8.989 – DOM 30/10/79, bem como na Lei nº. 13.379 – DOM 25/06/02.

- Município de São Paulo. Portaria nº. 223/SGP-G/2002 – DOM 27/03/02. Dispõe sobre orientações para concessão de auxílio acidentário e normas para pagamento do benefício, aprovando o formulário padrão Título Assecuratório de Direito.

- Município de São Paulo. Portaria nº. 354/SMA-G/2000 – DOM 21/09/00. Normas para a implantação do requerimento padronizado Comunicação de Acidente do Trabalho (CAT).

- Município de São Paulo. Portaria nº. 27/PREF/87 - DOM 14/01/87. Informações sobre procedimentos relativos a Acidente do Trabalho e Doença do Trabalho.

- Município de São Paulo. Lei nº. 13.383 – DOM 04/07/02. Dispõe sobre a concessão de aposentadoria em razão de doença grave, contagiosa ou incurável, regulamentando o artigo 166, inciso I da Lei nº. 8.989/79, e dá outras providências.

- Município de São Paulo. Portaria nº. 24/SGP-G/2003 – DOM 15/01/03. Dispõe sobre a aprovação de formulários padronizados para instrução do processo de aposentadoria, estabelece normas para sua execução pelas Secretarias e dispõe sobre a gestão de aposentados.

- Município de São Paulo. Portaria nº. 451/SGP-G/2002 – DOM 08/08/02. Dispõe sobre procedimentos administrativos para solicitação de aposentadoria por invalidez.

- Município de São Paulo. Decreto nº. 41.285 – DOM 25/10/01 – Dispõe sobre exame médico admissional para candidatos a ingresso no Serviço Público Municipal.

- Município de São Paulo. Decreto nº. 42.180 - DOM 12/07/02. Altera o Art. 13 do Decreto nº. 41.285/01, que dispõe sobre exame médico admissional para candidatos a ingresso no Serviço Público Municipal.

- Município de São Paulo. Lei nº. 8.989 – DOM 30/10/79. Estatuto dos Servidores Públicos do Município de São Paulo.

- Município de São Paulo, Secretaria de Planejamento, Orçamento e Gestão – SEMPLA. Comunicado 009/COGEP/2013 – DOC 27/06/13. Dispõe sobre os Protocolos Técnicos do Departamento de Saúde do Servidor – DESS.

- Município de São Paulo. Lei nº. 13.174 – DOM 06/09/01. Institui as Comissões Internas de Prevenção de Acidentes – CIPA, no âmbito da Administração Municipal, e dá outras providências.

- Município de São Paulo. Decreto nº. 44.246 – DOM 13/12/03. Cria o Centro de Orientação e Apoio Profissional (COAP), com a finalidade de, entre outras atribuições afins, orientar e prestar apoio profissional aos servidores municipais readaptados ou com restrição/alteração de função, na forma que especifica.

- Município de São Paulo. Decreto nº. 33.801 – DOM 11/11/93. Dispõe sobre restrição e alteração de função; regulamenta o artigo 41 da Lei nº. 8.989/79.

- Município de São Paulo. Portaria nº. 458/SGP-G/2003 – DOM 24/12/03. Estabelece rotinas da Seção de Readaptação Funcional do DESS para solicitação de readaptação/restrição/alteração de função/revisão de Laudo (Anexo: formulário padrão).

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo