CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 42.180 de 11 de Julho de 2002

Altera o artigo 13 do Decreto nº 41.285, de 24 de outubro de 2001, que dispõe sobre Exame Médico Admissional para candidatos a ingresso no Serviço Público Municipal.

DECRETO Nº 42.180, DE 11 DE JULHO DE 2002

Altera o artigo 13 do Decreto nº 41.285, de 24 de outubro de 2001, que dispõe sobre Exame Médico Admissional para candidatos a ingresso no Serviço Público Municipal.

MARTA SUPLICY, Prefeita do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

DECRETA:

Art. 1º - O artigo 13 do Decreto nº 41.285, de 24 de outubro de 2001, acrescido de parágrafo único, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 13 - Os servidores contratados por tempo determinado, com contrato em vigor, deverão apresentar o atestado médico referido no artigo 10 deste decreto quando candidatos a novo contrato dessa natureza.

Parágrafo único - O exame médico admissional será obrigatório para os servidores contratados por tempo determinado quando nomeados para cargos de provimento efetivo." (NR)

Art. 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 11 de julho de 2002, 449º da fundação de São Paulo.

MARTA SUPLICY, PREFEITA

ANNA EMILIA CORDELLI ALVES, Secretária dos Negócios Jurídicos

JOÃO SAYAD, Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico

HELENA KERR DO AMARAL, Secretária Municipal de Gestão Pública

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 11 de julho de 2002.

RUI GOETHE DA COSTA FALCÃO, Secretário do Governo Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo