Dispõe sobre solicitações de aposentadoria por invalidez.
PORTARIA 451/02 - SGP-
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE GESTÃO PÚBLICA , no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei e,
CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal 13.383 de 04/07/02;
CONSIDERANDO a necessidade de rever os procedimentos administrativos contidos na Portaria 61/87 publicada em DOM de 01/10/87;
ESTABELECE:
I - As solicitações de aposentadoria por invalidez deverão vir acompanhadas de relatório médico firmado por médico do DESAT, HSPM ou particular.
II - O Diretor do DESAT designará junta médica nos termos da Lei 13.383, de 04/07/02
III - O servidor ao comparecer a junta médica deverá apresentar exames complementares que comprovem a patologia e auxiliem no estabelecimento do caráter invalidante.
IV - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo