CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO - SMA Nº 61 de 30 de Setembro de 1987

DISPOE SOBRE PEDIDO DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ QUE DEVERA SER OBRIGATORIAMENTE ACOMPANHADO DE ATESTADO MEDICO FIRMADO POR MEDICO DE DEMED, HSPM OU PARTICULAR.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo