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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO - SME Nº 3.681 de 28 de Agosto de 2008

Institui módulo de Agente Escolar para as Unidades Educacionais da Rede Municipal de Ensino.

PORTARIA 3681/08 - SME

O Secretário Municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais, e considerando:

- a necessidade de readequar o módulo de Agentes Escolares das unidades educacionais;

- a necessidade de dotar as escolas de pessoal de apoio que atenda às características organizacionais voltadas para melhor atendimento aos alunos no turno e contra-turno escolar;

- a importância do Agente Escolar nas ações de suporte administrativo que proporcionam melhores condições de trabalho às equipes escolares;

RESOLVE:

Art. 1º - Fica instituído para as unidades educacionais da Rede Municipal de Ensino, o seguinte módulo de Agente Escolar:

I - unidades educacionais com serviços executados exclusivamente por servidores:

. tabela de lotação instituída pelo artigo 1º do Decreto nº 41.307, de 30 de outubro de 2001, alterado pelo Decreto nº 41.877, de 08 de abril de 2002;

II - unidades educacionais com serviços terceirizados de merenda escolar e de limpeza:

. EMEF/ EMEFM/ EMEE com período noturno: 05 (cinco)

. EMEF/ EMEFM/ EMEE sem período noturno: 04 (quatro)

. EMEI: 04 (quatro)

. CEI: 03 (três)

III - unidades educacionais com serviços terceirizados de limpeza:

. EMEF/ EMEFM/ EMEE com período noturno: 11 (onze)

. EMEF/ EMEFM/ EMEE sem período noturno: 08 (oito)

. EMEI: 08 (oito)

. CEI: 03 (três)

IV - unidades educacionais com serviços terceirizados de merenda (exceto CEI):

. tabela de lotação instituída pelo artigo 1º do Decreto nº 41.307, de 30 de outubro de 2001, alterado pelo Decreto nº 41.877, de 8 de abril de 2002, suprimidas 02 (duas) vagas e assegurado módulo mínimo de 05 (cinco) Agentes Escolares.

Parágrafo Único - Especificamente nos Centros de Educação Infantil - CEIs, que não contam com serviços terceirizados de preparo da merenda, a atribuição será exercida pelo Agente de Apoio, cabendo à respectiva Diretoria Regional de Educação realizar o remanejamento deste profissional para atendimento às necessidades das unidades educacionais sob sua responsabilidade.

Parágrafo Único - Especificamente nos Centros de Educação Infantil - CEIs, que não contam com serviços terceirizados de preparo da merenda, a atribuição será exercida pelo Agente de Apoio e/ou Agente Escolar, cabendo à respectiva Diretoria Regional de Educação realizar o remanejamento do Agente de Apoio para atendimento às necessidades das unidades educacionais sob sua responsabilidade.(Redação dada pela Portaria SME nº 4715/08)

Art. 2º - O módulo de Agente Escolar será composto por servidores efetivos:

a) em exercício na unidade educacional de lotação;

b) afastados por licença médica ou acidente de trabalho.

Parágrafo Único - Os titulares de cargos de Agente Escolar portadores de laudo médico temporário de readaptação funcional permanecerão lotados na unidade educacional onde se encontram, deixando, contudo, de compor o módulo a que se refere o artigo 1º desta Portaria.

Art. 3º - Aos ocupantes de cargo/função de Agente Escolar caberá a execução das seguintes atividades:

I - Auxíliar no atendimento e organização dos educandos, nas áreas de circulação interna/externa, nos horários de entrada, recreio e saída;

II - Prestar assistência aos educandos nas atividades desenvolvidas fora da sala de aula;

III - Auxiliar no atendimento dos educandos que apresentem necessidades educacionais especiais;

IV - Desempenhar as atividades de portaria;

V - Prestar atendimento ao público interno e externo, com habilidade no relacionamento pessoal e transmissão de informações.

Art. 4º - Nas unidades educacionais onde não houver prestação de serviços terceirizados de limpeza e/ou merenda, caberá aos Agentes Escolares, prioritamente, a execução das atividades de:

I- Limpeza, higiene, conservação, manutenção do prédio escolar e de suas instalações, equipamentos e materiais; e/ou

II - Preparação e distribuição das refeições e merenda aos educandos.

Art. 5º - Procedida a adequação e ocorrendo a existência de Agentes Escolares efetivos em número superior ao módulo definido nos termos do disposto nos artigos 1º e 2º desta portaria, serão considerados excedentes e inscritos de ofício no Concurso de Remoção 2008, os que detiverem o menor tempo de efetivo exercício em cargos ou funções da PMSP até 29/02/2008.

Parágrafo Único - Para desempate serão utilizados os seguintes critérios na ordem:

a) maior tempo de efetivo exercício no cargo ou em cargo anterior correspondente de igual forma de provimento;

b) maior tempo de efetivo exercício na unidade educacional de lotação;

c) maior idade.

Art. 6º - Os Agentes Escolares considerados excedentes nos termos do artigo anterior, se de seu interesse, poderão ser remanejados em 2008 para exercício em outra unidade educacional com vaga no módulo, da própria Diretoria Regional de Educação ou de DRE diversa do de sua lotação.

Parágrafo único - Em havendo necessidade de remanejamento do excedente para atendimento de necessidade das unidades educacionais, deverá ser observada a proximidade do novo local de trabalho em relação à unidade de lotação anterior do servidor ou da sua moradia.

Art. 7º - Os Agentes Escolares admitidos estáveis ou não estáveis poderão permanecer em exercício na unidade educacional, enquanto não providas, na totalidade, as vagas existentes no módulo.

§ 1º - Caberá à Chefia Imediata da unidade educacional, a qualquer tempo, o controle e a identificação dos Agentes Escolares admitidos estáveis ou não estáveis que excederem ao módulo, encaminhando-os à Diretoria Regional de Educação para providências imediatas de remanejamento para outra unidade com déficit de pessoal em seu módulo.

§ 2º - Para o remanejamento dos Agentes Escolares admitidos estáveis ou não estáveis referidos no parágrafo anterior, serão utilizados os seguintes critérios, na ordem:

a) admitidos não estáveis;

b) admitidos estáveis.

§ 3º - Na existência de mais de um servidor na mesma situação funcional, serão utilizados para desempate os seguintes critérios, na ordem:

a) maior tempo de efetivo exercício na função;

b) maior tempo de efetivo exercício na unidade educacional;

c) maior idade.

Art. 8º - Caberá às Diretorias Regionais de Educação, o efetivo controle do processo de remanejamento dos profissionais, bem como o cadastro no sistema Escola On Line e comunicação à Divisão de Recursos Humanos - CONAE 2, de forma a possibilitar a identificação dos servidores considerados excedentes para fins de inscrição no Concurso de Remoção.

Art. 9º - A Secretaria Municipal de Educação propiciará formação aos Agentes Escolares para o desempenho das atribuições contidas na presente Portaria.

Art. 10 - Os casos omissos e/ou excepcionais serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Educação.

Art. 11 - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial, as Portarias SME nº 4.385, de 21 de agosto de 2007, e nº 2.138, de 06 de maio de 2008.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo

Alterações

  1. Portaria SME nº 4715/08 - Altera a Portaria