Confere nova redação ao parágrafo único do artigo 1º da Portaria SME nº 3.681, de 28 de agosto de 2008.
PORTARIA 4715/08 - SME
Confere nova redação ao parágrafo único do artigo 1º da Portaria SME nº 3.681, de 28 de agosto de 2008.
O Secretário Municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º - O parágrafo único do artigo 1º da Portaria SME nº 3.681/2008, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Parágrafo Único - Especificamente nos Centros de Educação Infantil - CEIs, que não contam com serviços terceirizados de preparo da merenda, a atribuição será exercida pelo Agente de Apoio e/ou Agente Escolar, cabendo à respectiva Diretoria Regional de Educação realizar o remanejamento do Agente de Apoio para atendimento às necessidades das unidades educacionais sob sua responsabilidade."
Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo