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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO - SME Nº 4.715 de 28 de Novembro de 2008

Confere nova redação ao parágrafo único do artigo 1º da Portaria SME nº 3.681, de 28 de agosto de 2008.

PORTARIA 4715/08 - SME

Confere nova redação ao parágrafo único do artigo 1º da Portaria SME nº 3.681, de 28 de agosto de 2008.

O Secretário Municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Art. 1º - O parágrafo único do artigo 1º da Portaria SME nº 3.681/2008, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Parágrafo Único - Especificamente nos Centros de Educação Infantil - CEIs, que não contam com serviços terceirizados de preparo da merenda, a atribuição será exercida pelo Agente de Apoio e/ou Agente Escolar, cabendo à respectiva Diretoria Regional de Educação realizar o remanejamento do Agente de Apoio para atendimento às necessidades das unidades educacionais sob sua responsabilidade."

Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo