PORTARIA 4385/07 - SME
O Secretário Municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais, e considerando:
- a implantação gradativa da merenda terceirizada nas unidades educacionais;
- a necessidade de readequar o módulo de Agentes Escolares existentes nas unidades educacionais envolvidas;
- a necessidade de se estabelecer critérios para a identificação e remanejamento por meio do Concurso de Remoção/2007, dos Agentes Escolares a serem considerados excedentes, em decorrência da implantação da merenda terceirizada em unidades educacionais a partir de 2007;
RESOLVE:
Art. 1º - As unidades educacionais da Rede Municipal de Ensino com implantação da merenda terceirizada, com exceção dos Centros de Educação Infantil - CEIs, terão suprimidas 02 (duas) vagas de Agente Escolar da Tabela de Lotação - módulo - instituída pelo artigo 1º do Decreto nº 41.307, de 30 de outubro de 2001, alterado pelo Decreto nº 41.877, de 08 de abril de 2002.
Parágrafo Único - Fica assegurado às unidades educacionais referidas no "caput" deste artigo, módulo mínimo de 05 (cinco) Agentes Escolares.
Art. 2º - O módulo de Agente Escolar será composto por servidores efetivos que estejam:
I. em exercício na unidade educacional de lotação;
II. readaptados por laudo médico temporário;
III. afastados por licença médica ou acidente de trabalho;
IV. afastados para cumprimento de mandato como dirigente sindical.
Art. 3º - Procedida a adequação e ocorrendo a existência de Agentes Escolares efetivos em número superior ao módulo definido nos termos do disposto nos artigos 1º e 2º desta Portaria, serão considerados excedentes e inscritos de ofício no Concurso de Remoção 2007, os que detiverem o menor tempo de efetivo exercício em cargos ou funções da PMSP até 31/12/2006.
§ 1º - Para desempate serão utilizados os seguintes critérios na ordem:
a) maior tempo de efetivo exercício no cargo ou em cargo anterior correspondente de igual forma de provimento;
b) maior tempo de efetivo exercício na unidade educacional de lotação;
c) maior idade.
§ 2º - A apuração do tempo de efetivo exercício em cargos ou funções da PMSP será processada pelo Departamento de Recursos Humanos, da Secretaria Municipal de Gestão, em conjunto com a Divisão de Recursos Humanos, da Secretaria Municipal de Educação, com base nos dados cadastrados no sistema informatizado APM/PMSP.
Art. 4º - Enquanto não providas, na totalidade, as vagas existentes no módulo, os Agentes Escolares admitidos estáveis e não estáveis poderão permanecer em exercício na unidade educacional com previsão de merenda terceirizada.
§ 1º - Caberá à Chefia Imediata da unidade educacional, a qualquer tempo, o controle e a identificação dos Agentes Escolares admitidos estáveis e não estáveis que excederem ao módulo, encaminhando-os à Coordenadoria de Educação para providências imediatas de remanejamento para outra unidade com déficit de pessoal em seu módulo.
§ 2º - Para o remanejamento dos Agentes Escolares admitidos estáveis e não estáveis referidos no parágrafo anterior, serão utilizados os seguintes critérios, na ordem:
a) admitidos não estáveis;
b) admitidos estáveis.
§ 3º - Na existência de mais de um servidor na mesma situação funcional discriminadas no parágrafo anterior, serão utilizados para desempate os seguintes critérios, na ordem:
a) maior tempo de efetivo exercício na função;
b) maior tempo de efetivo exercício na unidade educacional;
c) maior idade.
Art. 5º - Os casos omissos e/ou excepcionais serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Educação.
Art. 6º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.