CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 41.877 de 8 de Abril de 2002

ALTERA O DECRETO N. 41307, DE 30 DE OUTUBRO DE 2001, QUE DISPOE SOBRE A LOTACAO DE AGENTES ESCOLARES NAS UNIDADES ESCOLARES DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

DECRETO Nº 41.877, 8 DE ABRIL DE 2002

Altera o Decreto nº 41.307, de 30 de outubro de 2001, que dispõe sobre a lotação de Agentes Escolares nas Unidades Escolares da Rede Municipal de Ensino, e dá outras providências.

MARTA SUPLICY, Prefeita do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

DECRETA:

Art. 1º - O artigo 1º do Decreto nº 41.307, de 30 de outubro de 2001, passa a vigorar acrescido do § 2º, com a seguinte redação, renumerado o atual § 2º como 3º:

"§ 2º - Nos Centros de Educação Infantil da rede direta a Tabela de Lotação será de 3 (três) Agentes Escolares".(AC)

Art. 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 8 de abril de 2002, 449º da fundação de São Paulo.

MARTA SUPLICY, PREFEITA

ANNA EMILIA CORDELLI ALVES, Secretária dos Negócios Jurídicos

JOÃO SAYAD, Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico

ENY MARISA MAIA, Secretária Municipal de Educação

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 8 de abril de 2002.

RUI GOETHE DA COSTA FALCÃO, Secretário do Governo Munic

Correlações

  • P 4385/07(SME)-REMANEJAMENTO AGENTE ESCOLAR-ART. 1. DO D 41307/01 ALTERADO PELO DECRETO
  • P 2138/08(SME)-SUPRIMIDAS VAGAS DE AGENTE ESCOLAR-TABELA LOTACAO INSTITUIDA PELO D 41307/01, ALTERADO PELO DECRETO