DECRETO Nº 41.877, 8 DE ABRIL DE 2002
Altera o Decreto nº 41.307, de 30 de outubro de 2001, que dispõe sobre a lotação de Agentes Escolares nas Unidades Escolares da Rede Municipal de Ensino, e dá outras providências.
MARTA SUPLICY, Prefeita do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
DECRETA:
Art. 1º - O artigo 1º do Decreto nº 41.307, de 30 de outubro de 2001, passa a vigorar acrescido do § 2º, com a seguinte redação, renumerado o atual § 2º como 3º:
"§ 2º - Nos Centros de Educação Infantil da rede direta a Tabela de Lotação será de 3 (três) Agentes Escolares".(AC)
Art. 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 8 de abril de 2002, 449º da fundação de São Paulo.
MARTA SUPLICY, PREFEITA
ANNA EMILIA CORDELLI ALVES, Secretária dos Negócios Jurídicos
JOÃO SAYAD, Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico
ENY MARISA MAIA, Secretária Municipal de Educação
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 8 de abril de 2002.
RUI GOETHE DA COSTA FALCÃO, Secretário do Governo Munic