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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO - SME Nº 2.754 de 11 de Maio de 2009

Agentes Escolartes das unidades educacionais poderão participar cursos de formação específica, para auxiliar atendimento aos alunos necessidades especiais.

PORTARIA 2754/09 - SME

DE 11 DE MAIO DE 2009

Dispõe sobre a participação dos Agentes Escolares como auxiliar no atendimento aos alunos com necessidades educacionais da Rede Municipal de Ensino, e dá outras providências.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO:

- o previsto na Lei Orgânica do Município, em especial em seu artigo 201, parágrafo 5º;

- o disposto no artigo 3º do Decreto nº 45.415/04, que estabelece que o Sistema Municipal de Ensino, deverá propiciar atendimento às necessidades básicas de locomoção, higiene e alimentação de todos que careçam desse apoio, bem como o fortalecimento do trabalho coletivo entre os profissionais da Unidade Educacional;

- o contido na Portaria nº 3.681/08, que estabelece, dentre as atividades do Agente Escolar, o auxílio no atendimento aos alunos com necessidades educacionais especiais;

- a necessidade de dotar as escolas com pessoal de apoio que atenda às suas características organizacionais, visando à melhoria do atendimento dos alunos no turno e no contraturno escolar;

- a necessidade de aprimorar as condições de permanência dos alunos com necessidades educacionais especiais, decorrentes de quadros de deficiência e/ou transtorno global do desenvolvimento, e que não possuam autonomia para as atividades da vida diária;

RESOLVE:

Art. 1º - Os Agentes Escolares das Unidades Educacionais da Rede Municipal de Ensino poderão participar de cursos de formação específica, para auxiliar no atendimento aos alunos com necessidades educacionais especiais decorrentes de quadros de deficiência e/ou transtorno global do desenvolvimento e que necessitem de apoio para locomoção, higiene e alimentação.

Art. 2º - Os participantes dos cursos referidos no artigo anterior farão jus a certificado para fins de evolução funcional, na forma a ser estabelecida em portaria específica.

Art. 3º - Caberá à Diretoria de Orientação Técnica/SME adotar as providências necessárias, para que o curso de formação específica para os Agentes Escolares seja devidamente cadastrado e validado, junto ao órgão competente, sendo, então, computado para fins de promoção por merecimento.

Art. 4º - A divulgação dos conteúdos, datas e locais dos cursos será objeto de publicação oportuna no Diário Oficial da Cidade de São Paulo.

Art 5º - Os Agentes Escolares que desenvolverem atividades com os alunos com necessidades educacionais especiais serão pontuados para fins de Evolução Funcional mediante os seguintes procedimentos:

I – Cada Unidade Educacional deverá elaborar um “Projeto de Atendimento aos alunos com Necessidades Educacionais Especiais”, integrado ao seu Projeto Pedagógico, no qual estarão discriminados, conforme Anexo Único, os seguintes itens:

a) Objetivos;

b) Agente(s) Escolar(es) envolvido(s)

c) Atividades/ações;

d) Data;

e) Horário(s);

f) Avaliação.

II – O Projeto a que se refere o “caput” deste artigo deverá ser aprovado pelo Supervisor Escolar.

III – A pontuação para fins de Evolução Funcional será definida em portaria específica.

Art. 6º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo