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PORTARIA SECRETARIA DO GOVERNO MUNICIPAL - SGM Nº 167 de 24 de Junho de 2025

Designa para compor a Comissão que avalia o interesse do Município na aceitação de imóveis oferecidos pelos devedores.

Portaria SGM  167,   de  24    de junho de 2025

Processo SEI 6017.2025/0018847-3

 

Designa para compor a Comissão que avalia o interesse do Município na aceitação de imóveis oferecidos pelos devedores.

 

FABIO AUGUSTO MARTINS LEPIQUE, Secretário do Governo Municipal Substituto, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso II do art. 2º do Decreto nº 42.060, de 29 de maio de 2002,

 

CONSIDERANDO o disposto no artigo 6º da Lei nº 13.259, de 28 de dezembro de 2001, com as alterações expressas na Lei nº 17.914, de 7 de março de 2023, bem como no § 1º do artigo 3º do Decreto nº 42.095, de 12 de junho de 2002, que disciplinam a dação em pagamento de bens imóveis como forma de extinção da obrigação tributária no Município de São Paulo,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Designar servidores para compor a Comissão que tem a finalidade de avaliar o interesse do Município na aceitação de imóveis oferecidos pelos devedores:

 

I - Secretaria Municipal da Fazenda – SF:

a) Titular: Guilherme Baptista de Siqueira, RF 805.839.3;

b) Suplente: Rogerio Augusto Guimarães Ferreira, RF 686.942.4.

 

II - Secretaria do Governo Municipal – SGM:

a) Titular: Olga Tamoto, RF 851.705.3;

b) Suplente: José Roberto Strang Xavier Filho, RF 781.232.9.

 

III - Secretaria Municipal de Habitação – SEHAB:

a) Titular: Alvaro Mendes Martins, RF 727.344.4;

b) Suplente: Marcia Miyuki Ishikawa, RF 771.854.3.

 

IV - Secretaria Municipal de Gestão – SEGES:

a) Titular: João Paulo de Brito Greco, RF 835.892.3;

b) Suplente: Daniele Chamma Candido, RF 748.111.0.

 

V - Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento – SMUL:

a) Titular: Fernanda Passos Vieira, RF 823.171.1;

b) Suplente: Laís Boni Valieris, RF 854.781.5.

 

Art. 2º A Comissão será presidida pelo representante da Secretaria Municipal da Fazenda, a quem caberá convocar o colegiado, conforme estabelecido no § 1º do artigo 3º do Decreto nº 42.095, de 12 de junho de 2002.

 

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogada as Portarias PREF. nº 356, de 16 de maio de 2018 SGM nº 83, de 12 de março de 2020, SGM nº 221, de 20 de agosto de 2020SGM nº 310, de 29 de dezembro de 2022SGM nº 105, de 16 de junho de 2023SGM nº 706, de 15 de junho de 2023SGM nº 122, de 5 de julho de 2024SGM nº 192, de 16 de junho de 2024 e SGM nº 19, de 24 de janeiro de 2025.

SECRETARIA DO GOVERNO MUNICIPAL, aos   24   de junho de 2025.

 

FABIO AUGUSTO MARTINS LEPIQUE

Secretário do Governo Municipal Substituto

o seguinte documento público integra este ato 127974845

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo