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PORTARIA SECRETARIA DE GOVERNO MUNICIPAL - SGM Nº 49 de 14 de Fevereiro de 2020

Designa representantes para integrarem a Câmara Técnica de Legislação Urbanística - CTLU.

PORTARIA SGM 49, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2020

Processo SEI Nº 6066.2020/0000993-3

MAURO RICARDO MACHADO COSTA, Secretário de Governo Municipal, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 2º, II, do Decreto 42.060, de 29 de maio de 2002,

CONSIDERANDO que, nos termos do artigo 4º do Decreto 56.268, de 22 de julho de 2015, com as alterações do Decreto 59.208, de 6 de fevereiro de 2020, que regulamenta a Câmara Técnica de Legislação Urbanística, a CTLU tem composição paritária e é constituída por 20 (vinte) representantes, titulares e respectivos suplentes, sendo 10 (dez) do Poder Público e 10 (dez) da sociedade civil, indicados pelo Conselho Municipal de Política Urbana – CMPU;

CONSIDERANDO que foram validadas pelo Conselho Municipal de Política Urbana – CMPU as indicações apresentadas pela Sociedade Civil para a composição de suas representações na CTLU;

CONSIDERANDO que, nos termos do parágrafo único do art. 17 do Decreto 56.268/2015, com a nova redação dada pelo Decreto nº 59.208/2020, o mandato dos representantes da sociedade civil nos órgãos colegiados será de 2 (dois) anos, permitindo-se apenas uma recondução sucessiva;

RESOLVE:

Art. 1º Designar, para integrar a Câmara Técnica de Legislação Urbanística - CTLU, na qualidade de representantes da Sociedade Civil, nos termos do artigo 4º do Decreto 56.268, de 22 de julho de 2015, com as alterações do Decreto 59.208/2020, os seguintes membros:

I - SEGMENTO: MOVIMENTOS SOCIAIS E DE BAIRRO

ENTIDADE: VIVA PACAEMBU POR SÃO PAULO

TITULAR: ANA PAULA BENFATI VERDASCA DOS SANTOS

SUPLENTE: MARIANA FERRAZ KASTRUP

II - SEGMENTO MOVIMENTOS SOCIAIS E DE BAIRRO

ENTIDADE: CONSELHO BRASILEIRO DE CONSTRUÇÃO SUSTENTÁVEL (CBCS)

TITULAR: LUCIANA LINS NASCIMENTO

SUPLENTE: ALFREDO DEL BIANCO

III - SEGMENTO ACADÊMICO E TÉCNICO-PROFISSIONAL

ENTIDADE: SETOR EMPRESARIAL

TITULAR: LARISSA GARCIA CAMPAGNER

TITULAR: PRISCILA RIGON FECHER(Redação dada pela Portaria SGM nº 262/2021)

SUPLENTE: GIANFRANCO VANNUCCHI

IV - SEGMENTO ACADÊMICO E TÉCNICO-PROFISSIONAL

ENTIDADE: SETOR EMPRESARIAL

TITULAR: ADRIANA BLAY LEVISKY

SUPLENTE: TATIANA RODRIGUES ANTONELLI DE MENDONÇA

V - SEGMENTO ACADÊMICO E TÉCNICO-PROFISSIONAL

ENTIDADE: INSTITUTO DE ARQUITETOS DO BRASIL - DEPARTAMENTO DE SÃO PAULO

TITULAR: NATASHA MINCOFF MENEGON

SUPLENTE: MARCELA ALONSO FERREIRA

SUPLENTE: CAROLINA HELDT D’ALMEIDA(Redação dada pela Portaria SGM nº 106/2021)

VI - SEGMENTO CONSELHOS DE POLÍTICAS PÚBLICAS E SETORIAIS

ENTIDADE: CONSELHO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL – CADES

TITULAR: ALESSANDRO LUIZ OLIVEIRA AZZONI

VII - SEGMENTO CONSELHOS DE POLÍTICAS PÚBLICAS E SETORIAIS

ENTIDADE: CONSELHO PARTICIPATIVO MUNICIPAL – CPM

TITULAR: ANA LUISA DANTAS COUTINHO PEREZ

SUPLENTE: MÁRCIO NOVAES COELHO JR(Incluído pela Portaria SGM nº 337/2021)

VIII - SEGMENTO ACADÊMICO TÉCNICO-PROFISSIONAL(Incluído pela Portaria SGM nº 337/2021)

ENTIDADE: ASSOCIAÇÃO EDUCACIONAL NOVE DE JULHO - UNINOVE(Incluído pela Portaria SGM nº 337/2021)

TITULAR: DIEGO RODRIGUES DOS SANTOS(Incluído pela Portaria SGM nº 337/2021)

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as Portarias PREF 24, de 23 de janeiro de 2018, e 831, de 2 de outubro de 2018.

SECRETARIA DE GOVERNO MUNICIPAL, aos 14 de fevereiro de 2020.

MAURO RICARDO MACHADO COSTA, Secretário de Governo Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo

Alterações

  1. Portaria SGM nº 75/2020 - Designa membros como  representantes da Sociedade Civil para integrar a CLTU, em complementação a esta Portaria.
  2. Portaria SGM nº 169/2020 - Designa membros como  representantes da Sociedade Civil para integrar a CLTU, em complementação a esta Portaria.
  3. Portaria SGM nº 106/2021 - Altera o artigo 1º, item V.
  4. Portaria SGM nº 262/2021 - Altera o artigo 1º, item III.
  5. Portaria SGM nº 337/2021 - Altera o artigo 1º, inciso VII.