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RESOLUÇÃO SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E LICENCIAMENTO - SMUL/CMPU Nº 8 de 8 de Abril de 2021

Valida as indicações dos representantes da Sociedade Civil para compor a Câmara Técnica de Legislação Urbanística – CTLU.

RESOLUÇÃO SMUL.ATECC.CMPU/008/2021

O Conselho Municipal de Política Urbana - CMPU, em sua 63ª Reunião Ordinária realizada em 08 de abril de 2021, no uso de suas atribuições estabelecidas pela Lei Municipal nº 16.050/2014 – Plano Diretor Estratégico – PDE, pelo Decreto nº 56.268, de 22 de julho de 2015 e pelo Decreto nº 59.208, de 6 de fevereiro de 2020,

CONSIDERANDO o § 1º do artigo 330 da Lei nº 16.050/2014 - PDE, que dispõe que os representantes da sociedade civil da CTLU serão indicados pelo CMPU;

CONSIDERANDO o artigo 4º do Decreto nº 56.268, de 22 de julho de 2015, alterado pelo Decreto nº 59.208, de 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre a composição paritária da Câmara Técnica de Legislação Urbanística – CTLU;

CONSIDERANDO o inciso II do art. 4º do Decreto nº 56.268/2015, que dispõe que a composição da sociedade civil na CTLU será de 10 (dez) membros representantes, com experiência nas áreas de planejamento e gestão urbana, notadamente nos campos de urbanismo, paisagismo e meio ambiente, indicados pelo Conselho Municipal de Política Urbana, no âmbito dos seguintes setores;

CONSIDERANDO o parágrafo único do Art. 17 do Decreto nº 56.268/2015, que dispõe que o mandato dos representantes da sociedade civil nos órgãos colegiados será de 2 (dois) anos, permitindo-se apenas uma recondução sucessiva;

RESOLVE:

I – Validar as indicações dos representantes da Sociedade Civil para compor a Câmara Técnica de Legislação Urbanística – CTLU conforme segue:

3ª REPRESENTAÇÃO

ENTIDADE: SETOR EMPRESARIAL

SEGMENTO: ACADÊMICO E TÉCNICO-PROFISSIONAL

TITULAR: PRISCILA RIGON FECHER

9ª REPRESENTAÇÃO

ENTIDADE: SETOR EMPRESARIAL

SEGMENTO: ACADÊMICO E TÉCNICO-PROFISSIONAL

SUPLENTE: TÂNIA PANTANO

II – A presente validação não altera o prazo de dois anos de mandato iniciado a partir da publicação da Portaria SMG 49, de 14 de fevereiro de 2020.

III – Cessar a indicação da Titular da 3ª REPRESENTAÇÃO da Resolução SMUL.AOC.CMPU/001/2020 e da Suplente da 9ª REPRESENTAÇÃO referente a Portaria SGM 75, de 3 de março de 2020, em complementação à Portaria 49-SGM.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo