Valida indicações dos representantes da Sociedade Civil para compor a Câmara Técnica de Legislação Urbanística – CTLU.
RESOLUÇÃO SMUL.AOC.CMPU/001/2020
O Conselho Municipal de Política Urbana - CMPU, em sua 60ª Reunião Ordinária realizada em 13 de fevereiro de 2020, no uso de suas atribuições estabelecidas pela Lei Municipal nº 16.050/2014 – Plano Diretor Estratégico – PDE, pelo Decreto nº 56.268, de 22 de julho de 2015 e pelo Decreto nº 59.208, de 6 de fevereiro de 2020,
CONSIDERANDO o § 1º do artigo 330 da Lei nº 16.050/2014 - PDE, que dispõe que os representantes da sociedade civil da CTLU serão indicados pelo CMPU;
CONSIDERANDO o artigo 4º do Decreto nº 56.268, de 22 de julho de 2015, alterado pelo Decreto nº 59.208, de 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre a composição paritária da Câmara Técnica de Legislação Urbanística – CTLU;
CONSIDERANDO o inciso II do art. 4º do Decreto nº 56.268/2015, que dispõe que a composição da sociedade civil na CTLU será de 10 (dez) membros representantes, com experiência nas áreas de planejamento e gestão urbana, notadamente nos campos de urbanismo, paisagismo e meio ambiente, indicados pelo Conselho Municipal de Política Urbana, no âmbito dos seguintes setores;
CONSIDERANDO o parágrafo único do Art. 17 do Decreto nº 56.268/2015, que dispõe que o mandato dos representantes da sociedade civil nos órgãos colegiados será de 2 (dois) anos, permitindo-se apenas uma recondução sucessiva;
RESOLVE:
I – Validar as indicações dos representantes da Sociedade Civil para compor a Câmara Técnica de Legislação Urbanística – CTLU conforme segue:
1ª REPRESENTAÇÃO
ENTIDADE: VIVA PACAEMBU POR SÃO PAULO
SEGMENTO: MOVIMENTOS SOCIAIS E DE BAIRRO
TITULAR: ANA PAULA BENFATI VERDASCA DOS SANTOS
SUPLENTE: MARIANA FERRAZ KASTRUP
2ª REPRESENTAÇÃO
ENTIDADE: CONSELHO BRASILEIRO DE CONSTRUÇÃO SUSTENTÁVEL (CBCS)
SEGMENTO: MOVIMENTOS SOCIAIS E DE BAIRRO
TITULAR: LUCIANA LINS NASCIMENTO
SUPLENTE: ALFREDO DEL BIANCO
3ª REPRESENTAÇÃO
ENTIDADE: SETOR EMPRESARIAL
SEGMENTO: ACADÊMICO E TÉCNICO-PROFISSIONAL
TITULAR: LARISSA GARCIA CAMPAGNER
3ª REPRESENTAÇÃO(Redação dada pela Resolução SMUL/CMPU n° 8/2021)
ENTIDADE: SETOR EMPRESARIAL(Redação dada pela Resolução SMUL/CMPU n° 8/2021)
SEGMENTO: ACADÊMICO E TÉCNICO-PROFISSIONAL(Redação dada pela Resolução SMUL/CMPU n° 8/2021)
TITULAR: PRISCILA RIGON FECHER(Redação dada pela Resolução SMUL/CMPU n° 8/2021)
SUPLENTE: GIANFRANCO VANNUCCHI
4ª REPRESENTAÇÃO
ENTIDADE: SETOR EMPRESARIAL
SEGMENTO: ACADÊMICO E TÉCNICO-PROFISSIONAL
TITULAR: ADRIANA BLAY LEVISKY
SUPLENTE: TATIANA RODRIGUES ANTONELLI DE MENDONÇA
5ª REPRESENTAÇÃO
ENTIDADE: INSTITUTO DE ARQUITETOS DO BRASIL - DEPARTAMENTO DE SÃO PAULO
SEGMENTO: ACADÊMICO E TÉCNICO-PROFISSIONAL
TITULAR: NATASHA MINCOFF MENEGON
SUPLENTE: MARCELA ALONSO FERREIRA
6ª REPRESENTAÇÃO
ENTIDADE: CONSELHO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL – CADES
SEGMENTO: CONSELHOS DE POLÍTICAS PÚBLICAS E SETORIAIS
TITULAR: ALESSANDRO LUIZ OLIVEIRA AZZONI
SUPLENTE: À SER INDICADO
7ª REPRESENTAÇÃO
ENTIDADE: CONSELHO PARTICIPATIVO MUNICIPAL – CPM
SEGMENTO: CONSELHOS DE POLÍTICAS PÚBLICAS E SETORIAIS
TITULAR: ANA LUISA DANTAS COUTINHO PEREZ
SUPLENTE: À SER INDICADO
8ª REPRESENTAÇÃO
À SER INDICADO
9ª REPRESENTAÇÃO
À SER INDICADO
9ª REPRESENTAÇÃO(Redação dada pela Resolução SMUL/CMPU n° 8/2021)
ENTIDADE: SETOR EMPRESARIAL(Incluído pela Resolução SMUL/CMPU n° 8/2021)
SEGMENTO: ACADÊMICO E TÉCNICO-PROFISSIONAL(Incluído pela Resolução SMUL/CMPU n° 8/2021)
SUPLENTE: TÂNIA PANTANO(Incluído pela Resolução SMUL/CMPU n° 8/2021)
10ª REPRESENTAÇÃO
À SER INDICADO
II – As indicações das vagas remanescentes serão consideradas validadas perante o atendimento da documentação exigida pelo Decreto nº 56.268/2015, alterado pelo Decreto nº 59.208/2020, com base na ordem cronológica, dispensando nova apreciação e validação pelo CMPU.
III – As indicações que ocorrerem posteriormente deverão ter sua ciência dada ao plenário da CMPU em reunião subsequente a designação.
FERNANDO CHUCRE
Presidente do Conselho Municipal de Política Urbana
Secretário Municipal de Desenvolvimento Urbano
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo