Delega competências ao Secretário Executivo Adjunto de Gestão e aos Coordenadores da Coordenação de Administração e Finanças – CAF, da Coordenadoria de Bens, Serviços e Parcerias com o Terceiro Setor – COBES, da Coordenadoria de Gestão de Pessoas-COGEP, da Coordenação de Gestão de Saúde do Servidor - COGESS e da Coordenação de Gestão Documental – CGDOC, todas da Secretaria Executiva de Gestão da Secretaria de Governo Municipal.
PORTARIA 11, DE 6 DE JANEIRO DE 2021
Processo SEI 6013/2021/0000061-0
Delega competências ao Secretário Executivo Adjunto de Gestão e aos Coordenadores da Coordenação de Administração e Finanças – CAF, da Coordenadoria de Bens, Serviços e Parcerias com o Terceiro Setor – COBES, da Coordenadoria de Gestão de Pessoas-COGEP, da Coordenação de Gestão de Saúde do Servidor - COGESS e da Coordenação de Gestão Documental – CGDOC, todas da Secretaria Executiva de Gestão da Secretaria de Governo Municipal.
RUBENS RIZEK JR., Secretário de Governo Municipal, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
RESOLVE:
Art. 1º Delegar ao Secretário Executivo Adjunto de Gestão, no âmbito das licitações e contratos afetos às atribuições e serviços prestados no âmbito da Secretaria Executiva de Gestão, competência para:
I – ressalvadas as licitações para formação de registro de preços e alienação de bens móveis e imóveis, e, nos demais casos, respeitado o valor superior a R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais):
a. autorizar a abertura de licitação, em quaisquer modalidades, e aprovar os respectivos editais;
b. designar a comissão de licitação, o pregoeiro e os membros de sua equipe de apoio, para o processamento da licitação;
c. decidir sobre representações e recursos interpostos contra atos das Comissões de Licitações e dos Pregoeiros;
d. homologar, adjudicar o objeto, revogar e anular a licitação;
e. declarar a licitação deserta ou prejudicada;
II – exceto nas contratações por dispensa de licitação, com fundamento no artigo 24, incisos III a VII, IX a XV, XVII e seguintes, e por inexigibilidade, com fulcro no artigo 25, ambos da Lei Federal 8.666/93, e, nos demais casos, respeitado o valor superior a R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais):
a. autorizar as contratações, aditivos e rescisões contratuais, e firmar seus respectivos termos;
b. designar servidor ou comissão responsável pela gestão, acompanhamento, fiscalização, recebimento provisório e definitivo do objeto contratual;
c. autorizar a liberação e substituição de garantias contratuais;
d. aplicar ou deixar de aplicar penalidades aos contratados, à exceção da penalidade prevista no artigo 87, inciso IV, da Lei Federal 8.666/93;
e. autorizar a utilização de Atas de Registro de Preços de órgãos ou entes do Município de São Paulo, do Governo Federal ou do Governo do Estado de São Paulo;
f. deferir e assinar atestados de capacidade técnica;
g. firmar o termo de recebimento do objeto do ajuste;
III – autorizar, na forma das normas de execução orçamentária e financeira em vigor, a emissão de nota de empenho de recursos relativos às contratações mencionadas neste artigo 1º, inciso II, alínea “a”, desta Portaria, bem como autorizar seu respectivo cancelamento, total ou parcial.
IV – autorizar parcerias de interesse da Secretaria Executiva de Gestão (SGM/SEGES), relacionadas com as suas competências, bem como autorizar seus aditivos, rescisões e firmar os respectivos instrumentos.(Incluído pela Portaria SGM nº 65/2021)
V – constituir comissão multidisciplinar, nos termos do artigo 10 da Lei 13.398, de 31 de julho de 2002, em relação aos concursos públicos para provimento de cargos efetivos realizados pela Secretaria Executiva de Gestão.(Incluído pela Portaria SGM n° 416/2021)
Art. 1º Delegar ao Secretário Executivo Adjunto de Gestão competência para:(Redação dada pela Portaria SGM nº 56/2022)
I – autorizar parcerias e convênios de interesse da Secretaria Executiva de Gestão (SGM/SEGES), relacionados com as suas competências, bem como autorizar seus aditivos, rescisões e firmar os respectivos instrumentos;(Redação dada pela Portaria SGM nº 56/2022)
II – constituir comissão multidisciplinar, nos termos do artigo 10 da Lei 13.398, de 31 de julho de 2002, em relação aos concursos públicos para provimento de cargos efetivos realizados pela Secretaria Executiva de Gestão.(Redação dada pela Portaria SGM nº 56/2022)
Art. 2º Delegar ao Coordenador de Administração e Finanças – CAF da Secretaria Executiva de Gestão, no âmbito das licitações e contratos afetos às atribuições e serviços prestados no âmbito daquela Secretaria Executiva, competência para:(Revogado pela Portaria SGM nº 56/2022)
I – ressalvadas as licitações para formação de registro de preços e alienação de bens móveis e imóveis, e, nos demais casos, respeitado o valor igual ou inferior a R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais):
a. autorizar a abertura de licitação, em quaisquer modalidades, e aprovar os respectivos editais;
b. designar a comissão de licitação, o pregoeiro e os membros de sua equipe de apoio, para o processamento da licitação;
c. decidir sobre representações e recursos interpostos contra atos das Comissões de Licitações e dos Pregoeiros;
d. homologar, adjudicar o objeto, revogar e anular a licitação;
e. declarar a licitação deserta ou prejudicada;
II – exceto nas contratações por dispensa de licitação, com fundamento no artigo 24, incisos III a VII, IX a XV, XVII e seguintes, e por inexigibilidade, com fulcro no artigo 25, ambos da Lei Federal 8.666/93, e, nos demais casos, respeitado o valor igual ou inferior a R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais):
a. autorizar as contratações, aditivos e rescisões contratuais, e firmar seus respectivos termos;
b. designar servidor ou comissão responsável pela gestão, acompanhamento, fiscalização, recebimento provisório e definitivo do objeto contratual;
c. autorizar a liberação e substituição de garantias contratuais;
d. aplicar ou deixar de aplicar penalidades aos contratados, à exceção da penalidade prevista no artigo 87, inciso IV, da Lei Federal 8.666/93;
e. autorizar a utilização de Atas de Registro de órgãos ou entes do Município de São Paulo, do Governo Federal ou do Governo do Estado de São Paulo;
f. deferir e assinar atestados de capacidade técnica;
g. firmar o termo de recebimento do objeto do ajuste;
III – autorizar, na forma das normas de execução orçamentária e financeira em vigor:
a. a emissão de nota de empenho de recursos relativos às contratações mencionadas neste artigo 2º, inciso II, alínea “a”, desta Portaria, bem como autorizar seu respectivo cancelamento, total ou parcial;
b. autorizar, independente do valor, a liquidação e o pagamento das despesas e seus respectivos cancelamentos;
IV – autorizar a formalização de adiantamento para atender despesas de pronto pagamento, que não possam se subordinar ao processo normal de aplicação, nos termos do artigo 2º, incisos I, II e III, da Lei Municipal 10.513/88, e suas alterações;
V – determinar a inclusão de pendências no CADIN MUNICIPAL, observado o disposto no Decreto Municipal 47.096/06.
Parágrafo único. Os processos deverão ser encaminhados para ciência do Secretário Executivo Adjunto e Chefe de Gabinete desta Secretaria de Governo Municipal, previamente à formalização dos atos preconizados no inciso I, alínea “a”, e inciso II, alíneas “a” e “e”, deste artigo.
Art. 3º Delegar ainda ao Coordenador de Administração e Finanças – CAF da Secretaria Executiva de Gestão, a competência para autorizar a movimentação, a incorporação, a transferência e a baixa de bens patrimoniais móveis da Secretaria Executiva de Gestão e firmar os respectivos formulários, exceto a transferência de bens patrimoniais móveis a órgãos e entidades da Administração Municipal Indireta, nos termos do Decreto Municipal 55.596/2014.(Revogado pela Portaria SGM nº 33/2022)
Art. 4º Delegar ao Coordenador da Coordenadoria de Bens, Serviços e Parcerias com o Terceiro Setor – COBES da Secretária Executiva de Gestão, competência para:
I – nas licitações para formação de registro de preços e alienação de bens móveis:
a. autorizar a abertura de licitação, em quaisquer modalidades, e aprovar os respectivos editais;
b. designar a comissão de licitação, o pregoeiro e os membros de sua equipe de apoio, para o processamento da licitação;
c. decidir sobre representações e recursos interpostos contra atos das Comissões de Licitações e dos Pregoeiros;
d. homologar, adjudicar o objeto, revogar e anular a licitação;
e. declarar a licitação deserta ou prejudicada;
f. aplicar ou deixar de aplicar penalidades aos participantes de licitação, à exceção da penalidade prevista no artigo 87, inciso IV, da Lei Federal 8.666/93;
II – firmar as Atas de Registro de Preços, bem como seus aditivos e rescisões;
III – autorizar outros órgãos ou entidades a utilizar as Atas de Registro de Preços elaboradas pela Secretaria Executiva de Gestão, quando não participantes ou, se participantes, nos casos em que a quantidade requisitada for maior do que o consumo inicialmente previsto.
Parágrafo único. Os processos deverão ser encaminhados para ciência do Secretário Executivo Adjunto e Chefe de Gabinete desta Secretaria de Governo Municipal, previamente à formalização dos atos preconizados no inciso I, alínea “a”, e inciso II, ambos deste artigo.
Art. 4º Delegar ao Coordenador da Coordenadoria de Gestão de Pessoas – COGEP, a competência para:
I – expedir certidões funcionais;
II – dar posse a candidatos e servidores em cargos de provimento efetivo, quando nomeados em virtude de aprovação em concurso;
Art. 5º Para fins de enquadramento nas hipóteses de delegação de competências previstas nesta Portaria:(Revogado pela Portaria SGM nº 56/2022)
I - em se tratando de contratos, considera-se o seu valor total, tendo por base, nos serviços continuados, o período de vigência inicial do ajuste;
II – nas licitações, em quaisquer modalidades, considera-se o valor médio da pesquisa de mercado para todos os atos, desde a autorização para abertura até o encerramento do certame.
Art. 6º As competências dispostas nesta Portaria não poderão ser subdelegadas.
Art. 7º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
SECRETARIA DE GOVERNO MUNICIPAL aos 6 de janeiro de 2021.
RUBENS RIZEK JR., Secretário de Governo Municipal
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo