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PORTARIA PREFEITO - PREF Nº 769 de 28 de Junho de 2023

Nomeia representantes para o Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico, Cultural e Ambiental da Cidade de São Paulo – CONPRESP.

Portaria PREF nº   769    de   28     de junho de 2023

Processo SEI nº 6025.2023/0010318-4

Nomeia representantes para o Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico, Cultural e Ambiental da Cidade de São Paulo – CONPRESP.

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, em especial pelo art. 3º da Lei 10.032, de 27 de dezembro de 1985, com as alterações das Leis 10.236, de 16 de dezembro de 1986, 14.516, de 11 de outubro de 2007, 15.201, de 18 de junho de 2010, e 16.274, de 02 de outubro de 2015,

RESOLVE:

Art. 1º Nomear para compor o Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico, Cultural e Ambiental da Cidade de São Paulo – CONPRESP, instituído pela Lei 10.032, de 27 de dezembro de 1985, com as alterações das Leis 10.236, de 16 de dezembro de 1986, 14.516, de 11 de outubro de 2007, 15.201, de 18 de junho de 2010, e 16.274, de 02 de outubro de 2015, para o mandato de 3(três) anos, os seguintes representantes:

I - Secretaria Municipal de Cultura – SMC

Titular: Ricardo Ferrari Nogueira, RF 696.412.5

Suplente: Renan Marino Vieira, RF 887.333.0

II - Departamento do Patrimônio Histórico – DHP/SMC

Titular: Nelson Gonçalves de Lima Junior, RF 919.908.0

III – Câmara Municipal de São Paulo - CMSP

Titular: Rodrigo Goulart

IV – Secretaria Municipal de Justiça – SMJ

Titular: Adriano Nonato Rosetti, RF 753.886.3

Suplente: Maria Lucia Palma Latorre, RF 612.720.7

Titular: Maria Lucia Palma Latorre, RF 612.720.7(Redação dada pela Portaria PREF nº 301/2024)

Suplente: Cleusa Guimarães Davis, RF 885.218.9(Redação dada pela Portaria PREF nº 301/2024)

V - Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento – SMUL - Licenciamento - SMUL-L (Licenciamento)

Titular: Giselle Flores Arrojo Pires, RF 726.480.1

Suplente: Larissa Castro de Santana, RF 889.472.8

Titular:Beatriz Bruno Mendes, RF 748.681.2 (Redação dada pela Portaria PREF nº 256/2024)

Suplente:Daniel de Barros Carone, RF 879.866.4 (Redação dada pela Portaria PREF nº 256/2024)

VI - Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento - SMUL - Urbanismo - SMUL-U (Urbanismo)

Titular: Luiza Meuchi de Oliveira, RF 858.558.0

Suplente: Tales Eduardo Ferreti Pacheco, RF 890.596.7

VII – Instituto dos Arquitetos do Brasil – IAB/SP

Titular: Stella da Dalt, CPF 369.438.XXX-75

Suplente: Eneida de Almeida, CPF 045.666.XXX-07

VIII – Ordem dos Advogados do Brasil – OAB/SP

Titular: Grace Laine Pincerato Carreira Dini, OAB-SP 316.166

Suplente: Lilian Regina Gabriel M. Pires, OAB-SP 108.425

IX – Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia de São Paulo – CREA/SP

Titular: Wilson Levy Braga da Silva Neto, RG 43.743.XXX-4-SSP/SP

Suplente: Luis Chorilli Neto, CREA-SP 5062088320

Parágrafo único: De acordo com o Decreto 60.038, de 31 de dezembro de 2020, a Secretaria Municipal de Licenciamento incorpora a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e passa a denominar-se Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento – SMUL.

Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as Portarias 391-PREF, de 30 de março de 2020, 697-PREF, de 03 de julho de 2020, 998-PREF, de 25 de setembro de 2020, 1164-PREF, de 03 de novembro de 2020210-PREF, de 16 de fevereiro de 2021, 606-PREF, de 28 de abril de 2021, 613-PREF, de 30 de abril de 2021, 627-PREF, de 03 de maio de 2021, 1386-PREF, de 19 de outubro de 2021, 578-PREF, de 05 de maio de 2022, 1445-PREF, de 16 de novembro de 2022.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos   28    de junho de 2023, 470º da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

Prefeito

O seguinte documento publico integra este ato  084746822

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo

Alterações

  1. Portaria PREF nº 256/2024 - Altera o artigo 1º, inciso V.
  2. Portaria PREF nº 301/2024 - Altera o artigo 1º, inciso IV.