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PORTARIA PREFEITO - PREF Nº 393 de 26 de Julho de 2019

Constitui a Unidade de Coordenação do Projeto – UCP, no âmbito do Projeto de Reestruturação e Qualificação das Redes Assistenciais da Cidade de São Paulo – Avança Saúde SP.

PORTARIA 393, DE 26 DE JULHO DE 2019

Constitui a Unidade de Coordenação do Projeto – UCP, no âmbito do Projeto de Reestruturação e Qualificação das Redes Assistenciais da Cidade de São Paulo – Avança Saúde SP.

BRUNO COVAS, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

Considerando o Decreto 58.469, de 17 de outubro de 2018, que Instituiu o Comitê de Articulação Institucional e a Unidade de Coordenação do Projeto - UCP, no âmbito do projeto Avança Saúde SP, previsto no artigo 14, inciso I, da Lei 16.757, de 14 de novembro de 2017;

Considerando o Regulamento Operacional do Projeto – ROP que estabelece os termos, as condições e os procedimentos que regerão a execução dos projetos e atividades do Projeto de Reestruturação e Qualificação das Redes Assistenciais da Cidade de São Paulo – Avança Saúde São Paulo, parcialmente financiado com recursos do Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID), por meio do Contrato de Empréstimo 4641/OC-BR, de 19 de junho de 2019.

RESOLVE:

Art. 1º Designar para compor a Unidade de Coordenação do Projeto – UCP, no âmbito do Projeto de Reestruturação e Qualificação das Redes Assistenciais da Cidade de São Paulo – Avança Saúde SP, instituída pelo artigo 1º do Decreto  58.469, de 17 de outubro de 2018, os seguintes membros:

Humberto Emmanuel Schmidt Oliveira

Joaquim Hornink Filho – RG 7.579.511-5

Luiz Carlos Stucchi – RG 4.857.811

Marcelo Itiro Takano – RF 739.948-1

Helena Zaio – RF: 6.149.685-4

Marcos Scarpi Costa – RF 317.152-3

Giulia da Cunha Fernandes Puttomatti – RG 16.515.044-0

Humberto Emmanuel Schmidt Oliveira(Redação dada pela Portaria SMS nº 895/2019)

Tiago Chaves , RF 895298-3(Redação dada pela Portaria SMS nº 895/2019)

Luiz Carlos Stucchi – RG 4.857.811(Redação dada pela Portaria SMS nº 895/2019)

Marcelo Itiro Takano – RF 739.948-1(Redação dada pela Portaria SMS nº 895/2019)

Helena Zaio – RF: 6.149.685-4(Redação dada pela Portaria SMS nº 895/2019)

Marcos Scarpi Costa – RF 317.152-3(Redação dada pela Portaria SMS nº 895/2019)

José Guilherme Rocha Júnior, RF 600.327-1(Redação dada pela Portaria SMS nº 895/2019)

Art. 1º - Designar para compor a Unidade de Coordenação do Projeto – UCP, no âmbito do Projeto de Reestruturação e Qualificação das Redes Assistenciais da Cidade de São Paulo – Avança Saúde SP, instituída pelo artigo 1º do Decreto 58.469, de 17 de outubro de 2018, os seguintes membros:(Redação dada pela Portaria SMS nº 1.070/2019)

- Coordenação Geral: Humberto Emmanuel Schmidt Oliveira, RF 859.511-9;(Redação dada pela Portaria SMS nº 1.070/2019)

- Coordenação Setorial de Planejamento e Obras: Tiago Chaves, RF 895.298-3;(Redação dada pela Portaria SMS nº 1.070/2019)

- Coordenação Setorial de Tecnologia da Informação e Comunicação: Humberto Emmanuel Schmidt Oliveira, RF 859.511-9, provisória e cumulativamente à Coordenação Geral.(Redação dada pela Portaria SMS nº 1.070/2019)

- Coordenação Setorial Financeira e Contábil: Marcos Scarpi Costa – RF 317.152-3;(Redação dada pela Portaria SMS nº 1.070/2019)

- Coordenação Setorial de Atenção Básica: Helena Zaio – RF: 614.968-5;(Redação dada pela Portaria SMS nº 1.070/2019)

- Coordenação Setorial de Urgência e Emergência: Marcelo Itiro Takano – RF 739.948-1;(Redação dada pela Portaria SMS nº 1.070/2019)

- Coordenação Setorial de Aquisições: José Guilherme Rocha Júnior, RF 600.327-1.(Redação dada pela Portaria SMS nº 1.070/2019)

Art. 1º - Designar para compor a Unidade de Coordenação do Projeto – UCP, no âmbito do Projeto de Reestruturação e Qualificação das Redes Assistenciais da Cidade de São Paulo – Avança Saúde SP, instituída pelo artigo 1º do Decreto 58.469, de 17 de outubro de 2018, os seguintes membros:(Redação dada pela Portaria SMS n° 220/2020)

- Coordenação Geral: HUMBERTO EMMANUEL SCHMIDT OLIVEIRA, RF 859.511-9;(Redação dada pela Portaria SMS n° 220/2020)

- Coordenação Setorial de Planejamento e Obras: TIAGO CHAVES, RG 29.139.310-X;(Redação dada pela Portaria SMS n° 220/2020)

- Coordenação Setorial de Tecnologia da Informação e Comunicação: HUMBERTO EMMANUEL SCHMIDT OLIVEIRA, RF 859.511-9, provisória e cumulativamente à Coordenação Geral.(Redação dada pela Portaria SMS n° 220/2020)

- Coordenação Setorial Financeiro e Contabilidade: MARCOS SCARPI COSTA – RG 7.156.290-4;(Redação dada pela Portaria SMS n° 220/2020)

- Coordenação Setorial de Atenção Básica: LAIS BORBA CASELLA - RF 609.728-6;(Redação dada pela Portaria SMS n° 220/2020)

- Coordenação Setorial de Urgência e Emergência: MARCELO ITIRO TAKANO – RF 739.948-1;(Redação dada pela Portaria SMS n° 220/2020)

- Coordenação Setorial de Aquisições: JOSÉ GUILHERME ROCHA JÚNIOR - RF 600.327-1.(Redação dada pela Portaria SMS n° 220/2020)

Art. 1º - Designar para compor a Unidade de Coordenação do Projeto – UCP, no âmbito do Projeto de Reestruturação e Qualificação das Redes Assistenciais da Cidade de São Paulo – Avança Saúde SP, instituída pelo artigo 1º do Decreto 58.469, de 17 de outubro de 2018, os seguintes membros:(Redação dada pela Portaria SMS n° 400/2020)

- Coordenação Geral: Humberto Emmanuel Schmidt Oliveira, RF 859.511-9;(Redação dada pela Portaria SMS n° 400/2020)

- Coordenação Setorial de Planejamento e Obras: Tiago Chaves, RG 29.139.310-X;(Redação dada pela Portaria SMS n° 400/2020)

- Coordenação Setorial de Tecnologia da Informação e Comunicação: Humberto Emmanuel Schmidt Oliveira, RF 859.511-9, provisória e cumulativamente à Coordenação Geral.(Redação dada pela Portaria SMS n° 400/2020)

- Coordenação Setorial Financeiro e Contabilidade: Marcos Scarpi Costa – RG 7.156.290-4;(Redação dada pela Portaria SMS n° 400/2020)

- Coordenação Setorial de Atenção Básica: Lais Borba Casella – RF 609.728-6;(Redação dada pela Portaria SMS n° 400/2020)

- Coordenação Setorial de Urgência e Emergência: Marcelo Itiro Takano – RF 739.948-1;(Redação dada pela Portaria SMS n° 400/2020)

- Coordenação Setorial de Aquisições: Humberto Emmanuel Schmidt Oliveira, RF 859.511-9, provisória e cumulativamente à Coordenação Geral.(Redação dada pela Portaria SMS n° 400/2020)

Parágrafo único - Na ausência temporária e provisória do Coordenador Geral a Coordenação Geral será exercida pelo Coordenador Setorial de Urgência e Emergência.(Incluído pela Portaria SMS n° 400/2020)

Art. 1º - Designar para compor a Unidade de Coordenação do Projeto – UCP, no âmbito do Projeto de Reestruturação e Qualificação das Redes Assistenciais da Cidade de São Paulo – Avança Saúde SP, instituída pelo artigo 1º do Decreto 58.469, de 17 de outubro de 2018, os seguintes membros:(Redação dada pela Portaria SMS nº 226/2021)

- Coordenação Geral: Marcelo Itiro Takano – RF 739.948-1;(Redação dada pela Portaria SMS nº 226/2021)

- Coordenação Setorial de Planejamento e Obras: Tiago Chaves, RG 29.139.310-X;(Redação dada pela Portaria SMS nº 226/2021)

- Coordenação Setorial de Tecnologia da Informação e Comunicação: Marcelo Itiro Takano – RF 739.948-1, provisória e cumulativamente à Coordenação Geral.(Redação dada pela Portaria SMS nº 226/2021)

- Coordenação Setorial Financeiro e Contabilidade: Marcos Scarpi Costa – RG 7.156.290-4;(Redação dada pela Portaria SMS nº 226/2021)

- Coordenação Setorial de Atenção Básica: Lais Borba Casella – RF: 609.728-6;(Redação dada pela Portaria SMS nº 226/2021)

- Coordenação Setorial de Urgência e Emergência: Marcelo Itiro Takano – RF 739.948-1, provisória e cumulativamente à Coordenação Geral.(Redação dada pela Portaria SMS nº 226/2021)

- Coordenação Setorial de Aquisições: Marcelo Itiro Takano – RF 739.948-1, provisória e cumulativamente à Coordenação Geral.(Redação dada pela Portaria SMS nº 226/2021)

Paragrafo 1º - Na ausência temporária e provisória do Coordenador Geral a Coordenação Geral será exercida pelo Coordenador Setorial de Planejamento e Obras.(Redação dada pela Portaria SMS nº 226/2021)

Art. 1º - Designar para compor a Unidade de Coordenação do Projeto – UCP, no âmbito do Projeto de Reestruturação e Qualificação das Redes Assistenciais da Cidade de São Paulo – Avança Saúde SP, instituída pelo artigo 1º do Decreto 58.469, de 17 de outubro de 2018, os seguintes membros:(Redação dada pela Portaria SMS nº 408/2021)

- Coordenação Geral: Marcelo Itiro Takano – RF 739.948-1;(Redação dada pela Portaria SMS nº 408/2021)

- Coordenação Setorial de Atenção à Saude: Lais Borba Casella – RF: 609.728-6; incorporando nesta a Coordenação Setorial de Atenção Básica e a Coordenação Setorial de Urgências e Emergências;(Redação dada pela Portaria SMS nº 408/2021)

- Coordenação Setorial de Aquisições: José Guilherme Rocha Junior RG.6.867.889;(Redação dada pela Portaria SMS nº 408/2021)

- Coordenação Setorial de Planejamento e Obras: Tiago Chaves, RG 29.139.310-X;(Redação dada pela Portaria SMS nº 408/2021)

- Coordenação Setorial de Tecnologia da Informação e Comunicação: Mateus de Lima Freitas - RF 744.563.6-1;(Redação dada pela Portaria SMS nº 408/2021)

- Coordenação Setorial Financeiro e Contabilidade: Marcos Scarpi Costa – RG 7.156.290-4;(Redação dada pela Portaria SMS nº 408/2021)

Parágrafo primeiro- Na ausência temporária e provisória do Coordenador Geral a Coordenação Geral será exercida pela Coordenação Setorial de Atenção à Saúde.(Redação dada pela Portaria SMS nº 408/2021)

Art. 2º A UCP, vinculada ao Gabinete do Secretário Municipal da Saúde, será responsável pelo planejamento, coordenação e execução das etapas de preparação, negociação e execução do projeto Avança São Paulo, com base no contrato de empréstimo firmado entre a Prefeitura do Município de São Paulo e o Banco Interamericano de Desenvolvimento, devendo ser auxiliada, em suas funções, pelas diversas áreas da Secretaria Municipal da Saúde.

Art. 3º A UCP deverá ser redimensionada para atender às necessidades de execução do Projeto, podendo ser reforçada com pessoal técnico ou por atividades da empresa consultora de apoio ao gerenciamento do Projeto, ou ainda por consultores individuais, desde que haja recursos contratuais previamente definidos.

Art. 4º Todas as demais normas e atos necessários complementares serão estabelecidos por portaria da Secretaria Municipal da Saúde, conforme estabelecido no Decreto 58.469, de 17 de outubro de 2018.

Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação, ficando revogada a Portaria SMS  1195, de 20 de dezembro de 2018.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 26 de julho de 2019, 466º da fundação de São Paulo.

BRUNO COVAS, Prefeito

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo

Alterações

  1. Portaria SMS nº 895/2019 - Altera membros da Unidade de Coordenação do Projeto – UCP.
  2. Portaria SMS nº 1.070/2019 - Altera o artigo 1º da Portaria.
  3. Portaria SMS n° 220/2020 - Altera o artigo 1° da Portaria.
  4. Portaria SMS n° 400/2020 - Altera o artigo 1° da Portaria.
  5. Portaria SMS nº 226/2021 - Altera a Portaria SMS n° 400/2020, que alterou o artigo 1º desta Portaria.
  6. Portaria SMS nº 408/2021 - Altera a Portaria SMS n° 400/2020, que alterou o artigo 1º desta Portaria.

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