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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE - SMS Nº 220 de 1 de Julho de 2020

Altera o artigo 1º da Portaria 393/2019 de 26 de julho de 2019, que constituiu a Unidade de Coordenação do Projeto – UCP, no âmbito do Projeto de Reestruturação e Qualificação das Redes Assistenciais da Cidade de São Paulo – Avança Saúde SP.

PROCESSO: 6018.2019/0048752-1

PORTARIA Nº 220/2020-SMS.G

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SAÚDE, no uso de suas atribuições legalmente conferidas,

Considerando o art. 1º do Decreto 58.469, de 17 de outubro de 2018, que Instituiu o Comitê de Articulação Institucional e a Unidade de Coordenação do Projeto - UCP, no âmbito do projeto Avança Saúde - SP, previsto no artigo 14, inciso I, da Lei 16.757, de 14 de novembro de 2017;

Considerando o art. 4º da Portaria 393/2019, de 26 de julho de 2019, que constitui a Unidade de Coordenação do Projeto – UCP, no âmbito do Projeto de Reestruturação e Qualificação das Redes Assistenciais da Cidade de São Paulo – Avança Saúde SP.

Art. 1º - O art 1º da Portaria 393/2019 de 26 de julho de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 1º - Designar para compor a Unidade de Coordenação do Projeto – UCP, no âmbito do Projeto de Reestruturação e Qualificação das Redes Assistenciais da Cidade de São Paulo – Avança Saúde SP, instituída pelo artigo 1º do Decreto 58.469, de 17 de outubro de 2018, os seguintes membros:

- Coordenação Geral: HUMBERTO EMMANUEL SCHMIDT OLIVEIRA, RF 859.511-9;

- Coordenação Setorial de Planejamento e Obras: TIAGO CHAVES, RG 29.139.310-X;

- Coordenação Setorial de Tecnologia da Informação e Comunicação: HUMBERTO EMMANUEL SCHMIDT OLIVEIRA, RF 859.511-9, provisória e cumulativamente à Coordenação Geral.

- Coordenação Setorial Financeiro e Contabilidade: MARCOS SCARPI COSTA – RG 7.156.290-4;

- Coordenação Setorial de Atenção Básica: LAIS BORBA CASELLA - RF 609.728-6;

- Coordenação Setorial de Urgência e Emergência: MARCELO ITIRO TAKANO – RF 739.948-1;

- Coordenação Setorial de Aquisições: JOSÉ GUILHERME ROCHA JÚNIOR - RF 600.327-1.”

Art. 2º - Mantêm-se inalteradas as demais disposições que não colidirem com a presente Portaria.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo