Institui o Comitê de Articulação Institucional e a Unidade de Coordenação do Projeto – UCP, no âmbito do projeto Avança Saúde SP, previsto no artigo 14, inciso I, da Lei nº 16.757, de 14 de novembro de 2017.
DECRETO Nº 58.469, DE 17 DE OUTUBRO DE 2018
Institui o Comitê de Articulação Institucional e a Unidade de Coordenação do Projeto – UCP, no âmbito do projeto Avança Saúde SP, previsto no artigo 14, inciso I, da Lei nº 16.757, de 14 de novembro de 2017.
BRUNO COVAS, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica instituído o Comitê de Articulação Institucional e a Unidade de Coordenação do Projeto – UCP, no âmbito do Projeto de Reestruturação e Qualificação das Redes Assistenciais da Cidade de São Paulo – Avança Saúde SP, previsto no artigo 14, inciso I, da Lei nº 16.757, de 14 de novembro de 2017.
Parágrafo único. O projeto Avança Saúde SP tem como objetivos ampliar a oferta, melhorar as condições de acesso e aprimorar a qualidade de serviços municipais no âmbito do Sistema Único de Saúde, mediante a contratação de operações de crédito externo no valor de até US$ 100.000.000,00 (cem milhões de dólares americanos), conforme o disposto na Resolução nº 15/0129, de 18 de janeiro de 2018, publicada com fulcro na 129ª Reunião da Comissão de Financiamentos Externos – COFIEX, do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, e a previsão do artigo 14, inciso I, da Lei nº 16.757, de 2017.
Art. 2º Compete ao Comitê de Articulação Institucional:
I - monitorar as ações necessárias à consecução dos objetivos do Avança Saúde SP;
II - subsidiar a tomada de decisões no âmbito estratégico do projeto;
III - auxiliar a Secretaria Municipal da Saúde na execução das ações intersetoriais relativas ao projeto;
IV – executar outras competências necessárias à execução do projeto, conforme definição do Poder Executivo municipal.
Art. 3º O Comitê de Articulação Institucional será composto pelos representantes dos seguintes órgãos, entidades e unidades:
I - Secretaria Municipal da Saúde - SMS;
II – Secretaria Municipal do Governo – SGM;
III - Secretaria Municipal da Fazenda - SF;
IV - Secretaria Municipal de Gestão - SG;
V - Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras - SIURB;
VI - Empresa de Tecnologia da Informação e Comunicação do Município de São Paulo- PRODAM;
VII - Unidade de Coordenação do Projeto – UCP.
§ 1º O coordenador do Comitê de Articulação Institucional será designado pelo Secretário Municipal da Saúde.
§ 2º As funções dos membros do Comitê de Articulação Institucional serão consideradas como serviço público relevante, vedada a remuneração a qualquer título.
Art. 4º A Unidade de Coordenação do Projeto – UCP será responsável pelo planejamento, coordenação e execução das etapas de preparação, negociação e execução do projeto Avança SP, com base no contrato de empréstimo a ser firmado entre a Prefeitura do Município de São Paulo e o Banco Interamericano de Desenvolvimento, bem como deverá ser auxiliada em suas funções pelas diversas áreas da Secretaria Municipal da Saúde.
§ 1º A UCP será vinculada ao Gabinete do Secretário Municipal da Saúde e sua composição será definida por portaria editada por aquela Pasta.
§ 2º A UCP deverá ser dimensionada para atender às necessidades de execução do Projeto, podendo contratar pessoal técnico e administrativo de terceiros ou ainda consultores individuais, desde que haja recursos contratuais previamente definidos.
Art. 5º Caberá à Secretaria Municipal da Saúde estabelecer, por meio de portaria, normas complementares à execução deste decreto.
Art. 6º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 17 de outubro de 2018, 465º da fundação de São Paulo.
BRUNO COVAS, PREFEITO
EDSON APARECIDO DOS SANTOS, Secretário Municipal da Saúde
CAIO MEGALE, Secretário Municipal da Fazenda
RUBENS NAMAN RIZEK JUNIOR, Secretário Municipal de Justiça
JULIO FRANCISCO SEMEGHINI NETO, Secretário do Governo Municipal
EDUARDO TUMA, Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, em 17 de outubro de 2018.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo