Altera o artigo 1º da Portaria 393/2020, de 26 de julho de 2019, que constituiu a Unidade de Coordenação do Projeto – UCP, no âmbito do Projeto de Reestruturação e Qualificação das Redes Assistenciais da Cidade de São Paulo – Avança Saúde SP.
PROCESSO: 6018.2019/0048752-1
PORTARIA Nº 400/2020-SMS.G
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SAÚDE, no uso de suas atribuições legalmente conferidas,
Considerando o art. 1º do Decreto 58.469, de 17 de outubro de 2018, que Instituiu o Comitê de Articulação Institucional e a Unidade de Coordenação do Projeto - UCP, no âmbito do projeto Avança Saúde - SP, previsto no artigo 14, inciso I, da Lei 16.757, de 14 de novembro de 2017;
Considerando o art. 4º da Portaria 393/2019, de 26 de julho de 2019, modificada pela Portaria 220/2020, de 02 julho de 2020, que constitui a Unidade de Coordenação do Projeto – UCP, no âmbito do Projeto de Reestruturação e Qualificação das Redes Assistenciais da Cidade de São Paulo – Avança Saúde SP.
Art. 1º - O art 1º da Portaria 393/2020, de 26 de julho de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 1º - Designar para compor a Unidade de Coordenação do Projeto – UCP, no âmbito do Projeto de Reestruturação e Qualificação das Redes Assistenciais da Cidade de São Paulo – Avança Saúde SP, instituída pelo artigo 1º do Decreto 58.469, de 17 de outubro de 2018, os seguintes membros:"
- Coordenação Geral: Humberto Emmanuel Schmidt Oliveira, RF 859.511-9;
- Coordenação Setorial de Planejamento e Obras: Tiago Chaves, RG 29.139.310-X;
- Coordenação Setorial de Tecnologia da Informação e Comunicação: Humberto Emmanuel Schmidt Oliveira, RF 859.511-9, provisória e cumulativamente à Coordenação Geral.
- Coordenação Setorial Financeiro e Contabilidade: Marcos Scarpi Costa – RG 7.156.290-4;
- Coordenação Setorial de Atenção Básica: Lais Borba Casella – RF 609.728-6;
- Coordenação Setorial de Urgência e Emergência: Marcelo Itiro Takano – RF 739.948-1;
- Coordenação Setorial de Aquisições: Humberto Emmanuel Schmidt Oliveira, RF 859.511-9, provisória e cumulativamente à Coordenação Geral.
Parágrafo único - Na ausência temporária e provisória do Coordenador Geral a Coordenação Geral será exercida pelo Coordenador Setorial de Urgência e Emergência.
Art. 1º - Designar para compor a Unidade de Coordenação do Projeto – UCP, no âmbito do Projeto de Reestruturação e Qualificação das Redes Assistenciais da Cidade de São Paulo – Avança Saúde SP, instituída pelo artigo 1º do Decreto 58.469, de 17 de outubro de 2018, os seguintes membros:(Redação dada pela Portaria SMS nº 226/2021)
- Coordenação Geral: Marcelo Itiro Takano – RF 739.948-1;(Redação dada pela Portaria SMS nº 226/2021)
- Coordenação Setorial de Planejamento e Obras: Tiago Chaves, RG 29.139.310-X;(Redação dada pela Portaria SMS nº 226/2021)
- Coordenação Setorial de Tecnologia da Informação e Comunicação: Marcelo Itiro Takano – RF 739.948-1, provisória e cumulativamente à Coordenação Geral.(Redação dada pela Portaria SMS nº 226/2021)
- Coordenação Setorial Financeiro e Contabilidade: Marcos Scarpi Costa – RG 7.156.290-4;(Redação dada pela Portaria SMS nº 226/2021)
- Coordenação Setorial de Atenção Básica: Lais Borba Casella – RF: 609.728-6;(Redação dada pela Portaria SMS nº 226/2021)
- Coordenação Setorial de Urgência e Emergência: Marcelo Itiro Takano – RF 739.948-1, provisória e cumulativamente à Coordenação Geral.(Redação dada pela Portaria SMS nº 226/2021)
- Coordenação Setorial de Aquisições: Marcelo Itiro Takano – RF 739.948-1, provisória e cumulativamente à Coordenação Geral.(Redação dada pela Portaria SMS nº 226/2021)
Paragrafo 1º - Na ausência temporária e provisória do Coordenador Geral a Coordenação Geral será exercida pelo Coordenador Setorial de Planejamento e Obras.(Redação dada pela Portaria SMS nº 226/2021)
Art. 1º - Designar para compor a Unidade de Coordenação do Projeto – UCP, no âmbito do Projeto de Reestruturação e Qualificação das Redes Assistenciais da Cidade de São Paulo – Avança Saúde SP, instituída pelo artigo 1º do Decreto 58.469, de 17 de outubro de 2018, os seguintes membros:(Redação dada pela Portaria SMS nº 408/2021)
- Coordenação Geral: Marcelo Itiro Takano – RF 739.948-1;(Redação dada pela Portaria SMS nº 408/2021)
- Coordenação Setorial de Atenção à Saude: Lais Borba Casella – RF: 609.728-6; incorporando nesta a Coordenação Setorial de Atenção Básica e a Coordenação Setorial de Urgências e Emergências;(Redação dada pela Portaria SMS nº 408/2021)
- Coordenação Setorial de Aquisições: José Guilherme Rocha Junior RG.6.867.889;(Redação dada pela Portaria SMS nº 408/2021)
- Coordenação Setorial de Planejamento e Obras: Tiago Chaves, RG 29.139.310-X;(Redação dada pela Portaria SMS nº 408/2021)
- Coordenação Setorial de Tecnologia da Informação e Comunicação: Mateus de Lima Freitas - RF 744.563.6-1;(Redação dada pela Portaria SMS nº 408/2021)
- Coordenação Setorial Financeiro e Contabilidade: Marcos Scarpi Costa – RG 7.156.290-4;(Redação dada pela Portaria SMS nº 408/2021)
Parágrafo primeiro- Na ausência temporária e provisória do Coordenador Geral a Coordenação Geral será exercida pela Coordenação Setorial de Atenção à Saúde.(Redação dada pela Portaria SMS nº 408/2021)
Art 2º - Mantêm-se inalteradas as demais disposições que não colidirem com a presente Portaria.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo