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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE - SMS Nº 1.070 de 23 de Setembro de 2019

Altera o artigo 1º da Portaria 393/2019 de 26 de julho de 2019, que constituiu a Unidade de Coordenação do Projeto – UCP, no âmbito do Projeto de Reestruturação e Qualificação das Redes Assistenciais da Cidade de São Paulo – Avança Saúde SP.

PROCESSO: 6018.2019/0048752-1

PORTARIA Nº 1070/2019-SMS.G

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SAÚDE, no uso de suas atribuições legalmente conferidas,

Considerando o art. 1º do Decreto 58.469, de 17 de outubro de 2018, que instituiu o Comitê de Articulação Institucional e a Unidade de Coordenação do Projeto - UCP, no âmbito do projeto Avança Saúde SP, previsto no artigo 14, inciso I, da Lei 16.757, de 14 de novembro de 2017;

Considerando o art. 4º da Portaria 393/2019, de 26 de julho de 2019, que constitui a Unidade de Coordenação do Projeto – UCP, no âmbito do Projeto de Reestruturação e Qualificação das Redes Assistenciais da Cidade de São Paulo – Avança Saúde SP.

RESOLVE:

Art. 1º - O art 1º da Portaria 393/2019 de 26 de julho de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 1º - Designar para compor a Unidade de Coordenação do Projeto – UCP, no âmbito do Projeto de Reestruturação e Qualificação das Redes Assistenciais da Cidade de São Paulo – Avança Saúde SP, instituída pelo artigo 1º do Decreto 58.469, de 17 de outubro de 2018, os seguintes membros:

- Coordenação Geral: Humberto Emmanuel Schmidt Oliveira, RF 859.511-9;

- Coordenação Setorial de Planejamento e Obras: Tiago Chaves, RF 895.298-3;

- Coordenação Setorial de Tecnologia da Informação e Comunicação: Humberto Emmanuel Schmidt Oliveira, RF 859.511-9, provisória e cumulativamente à Coordenação Geral.

- Coordenação Setorial Financeira e Contábil: Marcos Scarpi Costa – RF 317.152-3;

- Coordenação Setorial de Atenção Básica: Helena Zaio – RF: 614.968-5;

- Coordenação Setorial de Urgência e Emergência: Marcelo Itiro Takano – RF 739.948-1;

- Coordenação Setorial de Aquisições: José Guilherme Rocha Júnior, RF 600.327-1. "

Art. 2º Mantêm-se inalteradas as demais disposições que não colidirem a presente alteração.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo