CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

PORTARIA INTERSECRETARIAL SECRETARIA MUNICIPAL DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA;SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO - SEHAB;SECRETARIA MUNICIPAL DE COORDENAÇÃO DAS SUBPREFEITURAS - SMSP Nº 2 de 6 de Novembro de 2008

Institui "Check list" orientativo e declaratório quanto aos aspectos da Acessibilidade e Manual de Instruções Técnicas relativas à Acessibilidade nas Edificações e Vias públicas para apoio aos órgãos municipais e aos profissionais da área de construção civil.

PORTARIA INTERSECRETARIAL 2/08 - SMPED/SEHAB/SMSP

Institui "Check list" orientativo e declaratório quanto aos aspectos da Acessibilidade e Manual de Instruções Técnicas relativas à Acessibilidade nas Edificações e Vias públicas para apoio aos órgãos municipais e aos profissionais da área de construção civil.

RENATO CORRÊA BAENA, Secretário Municipal da Pessoa com Deficiência e Mobilidade Reduzida - SMPED, ELTON SANTA FÉ ZACARIAS, Secretário Municipal de Habitação - SEHAB e ANGELO ANDREA MATARAZZO, Secretário Municipal de Coordenação das Subprefeituras - SMSP, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei e,

CONSIDERANDO que para a fiel aplicação do disposto no artigo 1º da Lei Municipal nº 11.345, de 14 de abril de 1993, que prevê que passa a integrar o Código de Obras e Edificações do Município de São Paulo com o título próprio de "Normas de Adequação das Edificações à Pessoa Deficiente", a Norma NBR nº 9050/2004 da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT, para os efeitos de aplicação das disposições especiais para pessoas com deficiência física previstas na Lei Municipal nº 11.228, de 25 de junho de 1992, torna-se necessário instruir através da Internet um "check list" orientativo e declaratório quanto aos aspectos da Acessibilidade e instruir um Manual de Instruções Técnicas relativas à Acessibilidade nas Edificações e Vias Públicas, além de orientação dos procedimentos a serem observados no atendimento dessas normas;

CONSIDERANDO que o artigo 2º do Decreto Municipal nº 45.122, de 12 de agosto de 2004, que consolida a regulamentação das Leis nº 11.345, de 14 de abril de 1993, nº 11.424, de 30 de setembro de 1993, nº 12.815, de 6 de abril de 1999, e nº 12.821, de 7 de abril de 1999, fixa quais edificações, novas ou existentes, deverão atender as normas de adequação à acessibilidade das pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida;

CONSIDERANDO que o artigo 3º do Decreto Municipal nº 45.122, de 12 de agosto de 2004, que consolida a regulamentação das Leis nº 11.345, de 14 da abril de 1993, nº 11.424, de 30 de setembro de 1993, nº 12.815, de 6 de abril de 1999, e nº 12.821, de 7 de abril de 1999, prevê que para a aprovação das edificações residenciais de categoria de uso R2v (R2-02, R3-01 e R3-02), bem como daquelas destinadas aos usos referidos no artigo 2º do Decreto Municipal nº 37.649/98, será obrigatória a execução de rampa para vencer o desnível entre o logradouro público ou a área externa e o piso correspondente à soleira de ingresso às edificações, com largura mínima de 1,20 m (um metro e vinte centímetros) e inclinação até a máxima admissível na NBR 9050/2004 da ABNT;

CONSIDERANDO que a maior parte das alterações de projeto para atendimento das normas de acessibilidade não necessitam de solicitação de projeto modificativo considerando que, conforme dispõe a seção 3.7 da Lei Municipal nº 11.228/92 e seção 7.B do Decreto Municipal nº 32.329/92, as alterações do projeto, pertinentes a reforma ou projetos modificativos são aquelas que implicam em modificações por supressão ou acréscimo na área edificada ou modificação na estrutura ou na volumetria, pelo que o atendimento às normas de acessibilidade podem ser efetuados por comunicação ou pequena reforma;

CONSIDERANDO que o Decreto Municipal nº 48.379, de 25 de maio de 2007, dispõe sobre a transferência de parte das competências da Secretaria Municipal de Habitação para as Subprefeituras, para fins de aplicação da legislação de uso e ocupação do solo, nos termos da Lei Municipal nº 13.885, de 25 de agosto de 2004 e do Decreto Municipal nº 45.817 de 04 de abril de 2005, alterado pelo Decreto Municipal nº 47.415 de 28 de junho de 2006,

RESOLVE:

1. A Secretaria Municipal de Habitação - SEHAB e a Secretaria Municipal de Coordenação das Subprefeituras - SMSP, no âmbito de suas competências, através de suas respectivas unidades, deverão exigir que sejam juntados, nos expedientes de pedidos de Aprovação, de Aprovação e Execução, de Reforma das edificações, declaração de que serão atendidos todos os itens aplicáveis ao projeto em exame, de acordo com o que dispõe a Lei Municipal nº 11.228/92 e NBR 9050/2004.

2. A Declaração deverá estar assinada pelo Arquiteto ou Engenheiro responsável pelo projeto e pela execução da obra, e pelo proprietário.

3. Deverá constar de Notas em planta que serão observadas as exigências relativas a adequação das Edificações à pessoa com deficiência de acordo com a NBR 9050/2004 e Lei Municipal nº 11.228/92.

4. Que o atendimento conforme o item 3 desta Portaria estará consignado em "Check list", e assinado folha a folha pelo profissional responsável pelo projeto e execução e pelo proprietário, conforme constante do ANEXO I desta portaria, pertinente a cada obra, juntamente com a respectiva representação gráfica no projeto de execução arquitetônico, disponíveis na obra, para que sejam verificados quando da vistoria do imóvel nos termos do Decreto Municipal nº 38.058/99 e Instrução Normativa nº SAR/2000, na concessão do Certificado de conclusão.

5. No caso de algum item declarado no "Check list", referente ao ANEXO I, não seguir as prescrições descritas na NBR 9050/2004, deverá ser anexado desenho em escala apropriada da proposta alternativa para avaliação pelo órgão competente junto a SMPED - CPA, antes da emissão do Certificado de Conclusão.

6. As unidades Responsáveis de SEHAB e SMSP, quando da análise prevista no artigo 1º, poderão solicitar oficialmente respaldo técnico da Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência e Mobilidade Reduzida - SMPED quanto as questões da acessibilidade, sempre que considerarem necessário.

7. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência e Mobilidade Reduzida, Secretaria Municipal de Habitação e Secretaria Municipal de Coordenação das Subprefeituras aos 06 de novembro de 2008.

RENATO CORRÊA BAENA

Secretário da Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência e Mobilidade Reduzida - SMPED

ELTON SANTA FÉ ZACARIAS

Secretário Municipal de Habitação - SEHAB

ANGELO ANDREA MATARAZZO

Secretário Municipal de Coordenação das Subprefeituras - SMSP

INTRODUÇÃO

Esse documento tem como objetivo possibilitar uma verificação rápida dos princípios de acessibilidade de edificações e vias públicas, porém as instruções complementares para a observância integral da legislação devem ser observadas no manual de instruções técnicas e nas referencias legais pertinentes.

O agente da construção civil deverá declarar na parte I do check list, se os itens listados foram previstos em projeto, e se os mesmos atendem os princípios da acessibilidade, e na parte II do check list, declarar que os itens listados serão observados na execução da edificação, e se os mesmos irão atender os princípios da acessibilidade.

No caso de algum item declarado na parte I do check list não seguir as prescrições descritas nas normas e leis pertinentes deverão ser anexados desenho em escala apropriada da proposta alternativa para avaliação pelo órgão competente

No caso do item não se aplicar ao projeto optar pela opção "não é o caso".

Anexos paginas 1 a 7

 

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo