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PORTARIA INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL - IPREM Nº 43 de 14 de Junho de 2024

Delega competências no âmbito do Instituto de Previdência Municipal de São Paulo.

PORTARIA IPREM Nº 43, de 14 de junho de 2024.

 

A SUPERINTENDENTE DO IPREM, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

 

Seção I - Da delegação de competência da execução financeira e orçamentária

Art. 1º Delegar ao Diretor da Divisão de Gestão Administrativa da Coordenadoria de Administração e Finanças, com a ratificação do Coordenador de Administração e Finanças, a competência para:

I – ressalvadas as licitações para formação de registro de preços e alienação de bens imóveis, e, nos demais casos, respeitado o limite igual ou inferior a R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais):

a. autorizar a abertura de licitação, em quaisquer modalidades, e aprovar os respectivos editais;

b. designar a comissão de licitação, o pregoeiro e os membros de sua equipe de apoio, para o processamento da licitação;

c. decidir sobre representações e recursos interpostos contra atos das Comissões de Licitações e dos Pregoeiros;

d. homologar, adjudicar o objeto, revogar e anular a licitação; e

e. declarar a licitação deserta ou prejudicada.

II - exceto nas contratações por dispensa de licitação, com fundamento no artigo 75, inciso III e seguintes, da Lei Federal n.º 14.133/2021, e, nos demais casos, respeitado o valor igual ou inferior a R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais;)

a. as contratações, aditivos e rescisões contratuais, e firmar seus respectivos termos; e

b. designar servidor ou comissão responsável pela gestão, acompanhamento, fiscalização, recebimento provisório e definitivo do objeto contratual.

III – respeitado apenas o limite contratual igual ou inferior a R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais):

a. autorizar a liberação e substituição de garantias contratuais;

b. aplicar ou deixar de aplicar penalidades aos contratados, à exceção da penalidade prevista no artigo 156, inciso IV, da Lei Federal n.º 14.133/2021;

c. autorizar a utilização por esta Autarquia de Atas de Registro de Preços da Secretaria Municipal de Gestão, de outros órgãos ou entes do Município de São Paulo, do Governo Federal ou do Governo do Estado de São Paulo;

d. deferir e assinar atestados de capacidade técnica; e

e. firmar o termo de recebimento do objeto do ajuste.

IV - autorizar, na forma das normas de execução orçamentária e financeira em vigor, a emissão de nota de empenho de recursos relativos às contratações mencionadas no inciso II, alínea “a”, bem como autorizar seu respectivo cancelamento, total ou parcial;

V – na forma das normas de execução orçamentária e financeira em vigor, exercer as atribuições do titular da unidade orçamentária, com poderes para, nos limites dos valores de alçada ora delegados, nesta Portaria, cumprir e praticar todos os atos necessários à execução orçamentária e financeira desta Autarquia, inclusive para:

a. autorizar a emissão de notas de empenho de recursos orçamentários e seus respectivos cancelamentos, total ou parcial;

b. autorizar a liquidação e o pagamento das despesas e seus respectivos cancelamentos; e

c. autorizar as solicitações de crédito adicional, pedidos de descongelamento de recursos orçamentários, de liberação, antecipação e remanejamento de cotas orçamentárias e financeiras, respeitadas as disposições do decreto de execução orçamentária vigente.

VI – autorizar a formalização de adiantamento para atender despesas de pronto pagamento, que não possam se subordinar ao processo normal de aplicação, nos termos do artigo 2º, incisos I, II e III, da Lei nº 10.513/88, e suas alterações;

VII – autorizar a movimentação, a incorporação, a transferência e a baixa de bens patrimoniais móveis pertencentes a esta Autarquia, e firmar os respectivos formulários, exceto a transferência de bens patrimoniais móveis a órgãos e entidades da Administração Municipal Indireta, nos termos do Decreto Municipal nº 55.596/2014;

VIII – determinar a inclusão de pendências no CADIN MUNICIPAL, observado o disposto no Decreto nº 47.096/06.

Art. 2º Delegar ao Coordenador da Coordenadoria de Administração e Finanças, com a ratificação da Chefia de Gabinete, ressalvada a aquisição, aceitação e a alienação de bens imóveis, a competência para:

I – nos termos da legislação vigente, e, nos demais casos, respeitado o valor superior a R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) e igual ou inferior a R$1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais):

a. autorizar a abertura de licitação, em quaisquer modalidades, e aprovar os respectivos editais;

b. designar a comissão de licitação, o pregoeiro e os membros de sua equipe de apoio, para o processamento da licitação;

c. decidir sobre representações e recursos interpostos contra atos das Comissões de Licitações e dos Pregoeiros;

d. homologar, adjudicar o objeto, revogar e anular a licitação; e

e. declarar a licitação deserta ou prejudicada.

II – nas contratações por dispensa de licitação, com fundamento no artigo 75, incisos III e seguintes, da Lei Federal n.º 14.133/2021, e, nos demais casos, respeitado o valor superior a R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) e igual ou inferior a R$1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais), autorizar:

a. as contratações, aditivos e rescisões contratuais, e firmar seus respectivos termos;

b. designar servidor ou comissão responsável pela gestão; e

c. acompanhamento, fiscalização, recebimento provisório e definitivo do objeto contratual.

III – respeitado apenas o valor contratual superior a R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) e igual ou inferior a R$1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais):

a. autorizar a liberação e substituição de garantias contratuais;

b. autorizar a utilização por esta Autarquia de Atas de Registro de Preços da Secretaria Municipal de Gestão, de outros órgãos ou entes do Município de São Paulo, do Governo Federal ou do Governo do Estado de São Paulo;

c. deferir e assinar atestados de capacidade técnica; e

d. firmar o termo de recebimento do objeto do ajuste.

IV – respeitado o valor R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) e igual ou inferior a R$1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais), aplicar ou deixar de aplicar penalidades aos participantes de licitação e contratados, à exceção da penalidade prevista no artigo 156, inciso IV, da Lei Federal n.º 14.133/2021.

V - autorizar, na forma das normas de execução orçamentária e financeira em vigor, a emissão de nota de empenho de recursos relativos às contratações mencionadas no inciso II, alínea “a”, bem como autorizar seu respectivo cancelamento, total ou parcial;

VI – solicitar a abertura do elemento de despesa 92 – Despesas de Exercícios Anteriores – DEA, nos termos do artigo 37 da Lei Federal nº 4.320/64;

VII – autorizar o pagamento de indenização por exercício de fato, nos termos do Decreto nº 31.712/92;

VIII – na forma das normas de execução orçamentária e financeira em vigor, exercer as atribuições do titular da unidade orçamentária, com poderes para, cumprir e praticar todos os atos necessários à execução orçamentária e financeira desta Autarquia, inclusive para:

a. autorizar, independentemente de valor, a emissão de notas de empenho de recursos orçamentários e seus respectivos cancelamentos, total ou parcial;

b. autorizar, independentemente de valor, a liquidação e o pagamento das despesas e seus respectivos cancelamentos; e

c. autorizar, independentemente de valor, as solicitações de crédito adicional, pedidos de descongelamento de recursos orçamentários, de liberação, antecipação e remanejamento de cotas orçamentárias e financeiras, respeitadas as disposições do decreto de execução orçamentária vigente.

Art. 3º Despesas acima de R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais), deverão ser apresentadas em reunião de Diretoria Executiva para a sua apreciação e posterior aprovação, observadas as regras aqui estabelecidas na delegação de competência.

§ 1º Nas contratações que necessitar do aditamento para o acréscimo do objeto e ocorrer a majoração do valor de R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais), deverá ser apresentado em reunião de Diretoria Executiva para a sua apreciação e posterior aprovação.

§ 2º Nas contratações por dispensa de licitação, com fundamento no artigo 75, incisos VII e seguintes, da Lei Federal n.º 14.133/2021, deverão ser apresentados em reunião de Diretoria Executiva para a sua apreciação e posterior aprovação.

§ 3º A penalização prevista no artigo 156, inciso IV, da Lei Federal n.º 14.133/2021, deverá ser apresentada em reunião de Diretoria Executiva para a sua apreciação e posterior aprovação.

Art. 4° Para fins de enquadramento nas hipóteses de delegação de competências previstas nesta Portaria:

I - em se tratando de contratos, considera-se o seu valor total, tendo por base, nos serviços continuados, o período de vigência anual do ajuste;

II – nas licitações, em quaisquer modalidades, considera - se o valor médio da pesquisa de mercado para todos os atos, desde a autorização para abertura até o encerramento do certame;

III – quando houver apostilamentos de reajustes anuais nos contratos, mesmo que ultrapasse, posteriormente, os valores de alçadas definidos nesta Portaria, continuarão oficiando nos processos as competências, inicialmente delegadas.

Seção II - Da delegação de competência de gestão de pessoas

Art. 5º Delegar ao Chefe de Núcleo de Gestão de Pessoas da Coordenadoria de Administração e Finanças, com a ratificação do Diretor da Divisão Gestão Administrativa – CAF, a competência para:

I – converter licença-prêmio e férias em tempo de serviço;

II – averbar e desaverbar tempo de serviço municipal e extramunicipal;

III – conceder adicional por tempo de serviço, inclusive sexta-parte, auxílio-doença e auxílio-acidente;

IV – expedir certidões funcionais;

V – dar posse a candidatos e servidores em cargos de provimento efetivo, quando nomeados em virtude de aprovação em concurso;

VI – autorizar o pagamento de verbas devidas em decorrência do desligamento de servidores dos quadros de pessoal desta Autarquia, bem assim a compensação e cobrança de eventuais débitos decorrentes;

VII – autorizar funcionário a residir fora do município nos termos do artigo 178, inciso VI, da Lei nº 8.989/79 e do Decreto nº 16.644/80;

VIII – autorizar a concessão de diária ao servidor municipal que se deslocar temporariamente a serviço da PMSP, a título de indenização pelas despesas de transporte, alimentação e acomodação, nos termos do Decreto 48.744/07;

IX- autorizar ou indeferir expedientes de solicitação de férias;

X - autorizar o pagamento de indenização de férias não gozadas;

XI - autorizar o pagamento do auxílio-funeral, disposto no artigo 125 da Lei 8.989/79.

Art.6º Delegar ao Diretor da Divisão de Aposentadoria, com a ratificação do Diretor do Departamento de Benefícios, a competência para conceder aposentadorias voluntária, compulsória ou por invalidez; autorizar apostilas e firmar os respectivos termos, no caso de servidores desta Autarquia.

Seção II – Das disposições gerais

Art. 7º As competências dispostas nesta Portaria não poderão ser subdelegadas.

Art. 8º Fica revogada a Portaria n.º 19, de 20 de maio de 2022, mantendo apenas as competências delegadas nas contratações sob a égide da Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993.

Art. 9º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo